Da reportagem
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu como inconstitucional a lei municipal 5.433, de 2 de janeiro de 2020,que proibia a distribuição, exposição e divulgação de material didático sobre identidade de gênero nas escolas de Tatuí.
A decisão, publicada na quarta-feira da semana passada, 10, aponta que a Constituição de São Paulo, no artigo 237, “condena qualquer tratamento desigual por motivo de convicção filosófica, política ou religiosa, bem como a quaisquer preconceitos de classe, raça ou sexo”.
A ação foi ajuizada pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), que alegou afronta ao princípio do pacto federativo, pois a lei dispõe sobre matéria de competência exclusiva da União (artigo 22, XXIV, da Constituição), “sem que haja qualquer interesse local para a complementação por parte do município”.
A Apeoesp alegou que “a norma viola os dispositivos das Constituições Federal e estadual, bem como da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo restrições à liberdade dos docentes”.
Diante disso, a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, destacou o artigo 237 da Constituição paulista, que diz que a educação deve ser inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana, com respeito à dignidade e liberdades fundamentais da pessoa humana, sendo condenado qualquer tratamento desigual ou preconceito.
“No âmbito estadual paulista, ainda, foi editada a lei 10.948, de 5 de novembro de 2001, dispondo sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual, punindo-se qualquer manifestação atentatória ou discriminatória praticada contra cidadão homossexual, bissexual ou transgênero (artigo 1º)”, completou a magistrada.
Segundo ela, as leis municipais devem ser compatíveis com a legislação federal e estadual, vedada a elas a inovação, a alteração (pela restrição ou pela ampliação), sob pena de violação do pacto federativo, o que aconteceu em Tatuí.
A desembargadora afirmou, ainda, que “a lacuna de lei federal especificamente sobre identidade de gênero não justifica a atuação do município para proibir o tema”.
“Assim, forçoso reconhecer que a norma municipal analisada afronta as normas constitucionais e a disciplina complementar existente, configurando vício de inconstitucionalidade formal, invadindo a esfera legislativa privativa da União, desbordando dos limites da competência legislativa suplementar do município, o que caracteriza usurpação da competência da União”, finalizou a magistrada.
O julgamento ainda teve a participação dos desembargadores: Pinheiro Franco, Jacob Valente, James Siano, Claudio Godoy, Soares Levada, Moreira Viegas, Costabile e Solimene, Torres de Carvalho, Artur Marques, Luis Soares de Mello, Ricardo Anafe, Xavier de Aquino, Moacir Peres, Ferreira Rodrigues, Evaristo dos Santos, Márcio Bartoli, João Carlos Saletti, Francisco Casconi, Carlos Bueno, Ferraz de Arruda, Ademir Benedito, Antonio Celso Aguilar Cortez e Alex Zilenovski. A decisão foi unânime.
A lei em Tatuí
O projeto de lei para proibir o estudo sobre“ideologia de gênero” em escolas foi apresentado pelo ex-vereador Nilto José Alves, do PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro) e divide opiniões desde que foi protocolado na Casa de Leis, em novembro de 2017.
A Câmara chegou a receber, publicamente, diversas reações contrárias, de um grupo de professores filiados à Apeoesp e do Sated (Sindicatos dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo).
Outras entidades, como o Conselho Regional de Psicologia, Movimento Feminista – Promotoras Legais Populares de Tatuí, Movimento Popular Práxis, Coletivo Evangélico – A Verdade Liberta e a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), também chegaram a posicionar-se contra o PL.
Após dois anos e 18 dias de tramitação no Legislativo, passando pelo crivo de comissões permanentes, os vereadores aprovaram o projeto de lei 134/17, em sessão extraordinária no dia 9 de dezembro de 2019.
O PL teve 14 votos favoráveis e dois contrários, dos parlamentares Eduardo Dade Sallum (PT) e Rodnei Rocha (PTB). Com exceção do presidente da Casa de Leis, Antônio Marcos de Abreu (PSDB) – que só vota em caso de empate -, todos os outros vereadores acataram a matéria.
Após a aprovação no Legislativo, o documento foi encaminhado ao Executivo, para eventual sanção da prefeita Maria José Vieira de Camargo. Contudo, a matéria não foi promulgada dentro do prazo de 15 dias e acabou sancionada pelo presidente da Câmara, dia 2 de janeiro de 2020.
Depois da sanção, a Apeoesp moveu uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) para derrubar a lei na Justiça. O TJ acatou a ação e a lei foi suspensa no dia 15 do mesmo mês, em decisão da desembargadora Cristina Zucchi, em caráter liminar.
A O Progresso, o secretário municipal da Administração e Negócios Jurídicos, Renato Pereira de Camargo, afirmou que a prefeitura irá acatar o que a Justiça decidiu, suspendendo a eficácia da lei.
“Com o julgamento, a norma – no caso, a lei municipal, perde seus efeitos”, explicou Camargo.
Procurado pela reportagem, o ex-vereador Nilto José Alves, autor do projeto de lei que acabou suspenso pela Justiça, preferiu não se manifestar.