
Há uma diferença evidente entre pagar pedágio durante uma viagem e ser obrigado a pagar para chegar à própria casa. A primeira situação está relacionada ao uso de uma rodovia em deslocamento eventual; a segunda atinge diretamente o direito de ir e vir de moradores que vivem em bairros, distritos ou comunidades cujo acesso cotidiano depende de vias pedagiadas.
É essa injustiça que um projeto de lei, de autoria conjunta dos vereadores Renan Cortez (MDB), Alex Leite Mota (União), José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), Elaine Leite de Camargo Miranda (PL), Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), Leandro de Camargo Barros (MDB), Luiz Ricardo Trevisano (Solidariedade), Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD) e Vade Manoel Ferreira (Republicanos), aprovado pela Câmara Municipal de Tatuí, procura enfrentar.
A proposta pretende criar um cadastro municipal dos moradores afetados por praças de pedágio, com o objetivo de identificar, registrar e acompanhar as pessoas que precisam passar por esses pontos para trabalhar, estudar, buscar atendimento médico, fazer compras ou simplesmente retornar às suas residências.
A iniciativa é pertinente porque dá visibilidade a uma realidade que, muitas vezes, permanece escondida nas estatísticas gerais das concessionárias.
Para quem passa uma vez pela praça de cobrança, o valor pode representar apenas uma despesa eventual, contudo, para quem precisa atravessá-la diariamente — às vezes, mais de uma vez no mesmo dia —, o pedágio se converte em custo permanente, capaz de comprometer o orçamento familiar, dificultar o acesso a serviços básicos e limitar oportunidades de trabalho e estudo.
Não se trata, portanto, de uma reclamação contra o pagamento pelo uso de rodovias. A discussão é outra. É preciso perguntar se é razoável cobrar repetidamente de alguém que não está em viagem, não escolheu utilizar determinado trajeto por conveniência e apenas tenta circular dentro do território em que mora.
Quando o único ou principal acesso a uma comunidade passa por uma praça de pedágio, a cobrança deixa de funcionar como uma tarifa ocasional e assume o peso de uma barreira cotidiana.
Em determinadas situações, o morador não tem uma alternativa real. Não pode escolher uma rota gratuita, porque ela não existe, é muito mais longa ou não oferece condições adequadas de segurança e mobilidade.
O projeto aprovado pela Câmara não resolve sozinho o problema, mas representa um passo fundamental. Antes de negociar descontos, isenções, compensações ou mudanças de acesso, o município precisa saber exatamente quem são os moradores afetados, onde vivem, quais trajetos percorrem e que tipo de impacto sofrem.
Sem dados confiáveis, cada reivindicação pode ser tratada como caso isolado. Com um cadastro oficial, a demanda ganha dimensão coletiva e passa a ter fundamento para orientar políticas públicas e negociações institucionais.
A proposta prevê que o cadastro reúna informações dos moradores, seus endereços e, quando necessário, os veículos utilizados nos deslocamentos. Também estabelece que os dados sejam destinados exclusivamente a finalidades administrativas, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados.
A partir desse levantamento, o Executivo poderá negociar com as concessionárias medidas como descontos, isenções, cadastramento automático de moradores, ajustes de tráfego e melhorias nos acessos.
Também poderá discutir programas municipais de compensação tarifária ou buscar soluções junto ao governo estadual e às agências responsáveis pela fiscalização das rodovias.
A aprovação do projeto, contudo, não deve ser vista como ponto de chegada. Depois da eventual sanção, será necessário regulamentar o cadastro, definir critérios objetivos, estabelecer prazos e facilitar a inscrição dos moradores.
O procedimento não pode ser burocrático a ponto de afastar justamente as pessoas que mais precisam da medida. Também será importante divulgar amplamente a iniciativa e manter canais de atendimento nos bairros atingidos.
Outro cuidado diz respeito à definição dos beneficiários. O critério não deve se limitar à existência de uma praça de pedágio próxima.
É preciso avaliar o impacto concreto sobre cada comunidade: se o pedágio é passagem obrigatória, se há rota alternativa viável, quantos serviços dependem daquele deslocamento e qual o peso da cobrança na renda dos moradores.
A justiça da medida estará justamente em alcançar quem é afetado de modo permanente, e não em criar privilégios sem justificativa.
A situação também merece ser analisada sob a perspectiva do desenvolvimento regional. Estradas devem aproximar pessoas, facilitar o acesso a serviços e estimular a circulação econômica.
O efeito contrário, diante disso, acontece quando uma praça de pedágio isola comunidades ou encarece excessivamente o deslocamento de seus moradores.
A proposta da Câmara deve ser acolhida como uma medida de justiça e responsabilidade pública. O município não está pedindo um benefício indiscriminado: está procurando demonstrar que há moradores penalizados por uma configuração viária que não escolheram e sobre a qual não têm controle. A cobrança precisa considerar essa realidade.
Também é importante que a discussão não se transforme em disputa partidária ou em promessa de solução imediata. O tema exige diálogo entre Executivo, Câmara, concessionárias, governo estadual, órgãos reguladores e comunidades.
Exige mapas, estudos de fluxo, levantamento socioeconômico e disposição para negociar. Mas exige, antes de tudo, que se reconheça o problema. O morador de um bairro afastado não pode ser tratado como turista em sua própria cidade.
O cadastro municipal proposto é uma ferramenta para transformar essa insatisfação dispersa em política pública organizada. Identificando os prejudicados, Tatuí poderá reivindicar soluções mais justas, baseadas em dados e não em impressões.
E poderá mostrar que mobilidade não é apenas a existência física de uma estrada, mas a possibilidade real de utilizá-la sem que o custo impeça o cidadão de viver plenamente.
A expectativa, agora, é que o projeto avance com a mesma seriedade na etapa de regulamentação e aplicação. Porque, para quem paga pedágio todos os dias apenas para chegar em casa, cada viagem tem um preço — financeiro, social e emocional. E esse preço não pode continuar sendo tratado como se fosse o custo normal de uma viagem qualquer.






