Ex-prefeito é condenado em ação movida pela Prefeitura





A juíza da 3ª Vara Cível de Tatuí, Lígia Cristina Berardi Possas, julgou parcialmente procedente ação civil pública movida pela Prefeitura contra o ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo. A magistrada analisou o processo no dia 15 de fevereiro, com resultado divulgado à imprensa na sexta-feira, 15, deste mês.

Conforme a ação, a Prefeitura ajuizou a ação após instaurar sindicância administrativa. Os advogados do município sustentaram que o ex-prefeito utilizara recursos vinculados ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), QESE (Quotas Estaduais do Salário Educação) e auxílio-merenda para pagamento de salário dos funcionários públicos e para quitar “despesas correntes”.

A Prefeitura apontou que os recursos utilizados dos programas para débitos eram de R$ 2,19 milhões. O Executivo requereu liminar pedindo a “indisponibilidade dos bens” de Gonzaga e a devolução do valor, em caso de condenação.

Na ação, a Prefeitura também solicita a perda da função pública, suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público.

Na decisão, a juíza julgou parcialmente procedente a ação. A sentença prevê a suspensão dos direitos políticos por três anos, pagamento de multa civil no valor equivalente a dez vezes o valor do último salário do ex-prefeito na função e a proibição de contratação ou recebimento de benefícios fiscais do poder público, direta ou indiretamente, também pelo prazo de três anos.

Em nota, o ex-prefeito afirmou que “o atraso no repasse do governo federal motivou pagamento dos serviços com recursos próprios, que depois foram compensados”.

Gonzaga informou, ainda, que a defesa dele já apresentou “os devidos recursos à sentença, pedindo que a mesma seja anulada em sua totalidade”.

Os advogados do ex-prefeito consideram que as infrações apontadas não existiram. Eles mencionam, em resposta, que os próprios “autos comprovam” isso.

“Os valores advindos dos convênios foram aplicados na exata finalidade por eles previstas”, apontam, no recurso junto ao TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, os advogados Mauro Paz-zaglini Filho e Maria Fernanda Pessatti de Toledo.

Eles também questionam, no processo, o que chamam de “cerceamento de defesa” do ex-prefeito. Gonzaga aponta que a Prefeitura não o ouviu em sindicância.

“Se permitido o contraditório, poder-se-ia demonstrar que houve aplicação correta de todos os recursos advindos do governo federal, ainda que tenha havido transitória transferências de valores das contas vinculadas para a conta-corrente do município”, afirmam os defensores.

A assessoria do ex-prefeito informou que os defensores haviam requerido, no processo, “prova pericial contábil”.

Gonzaga informou que, “diante do atraso dos recursos por parte do governo federal, a Prefeitura pagou credores e os serviços com dinheiro próprio e, depois, realizou a compensação financeira”. “Aliás, investimos mais do que foi previsto”, apontou.

“A não realização da perícia nos prejudicou, pois poderíamos provar ali o que aconteceu”, relatou o ex-prefeito.

Em sua defesa, Gonzaga fez constar que, no ano em questão, o total da receita da merenda escolar foi de R$ 7.615.259,65 e o total das despesas, de R$ 10.612.563,88. A diferença, paga com recurso próprio, é de R$ 2.997.304,03.

Já no caso da receita do transporte escolar, somaram-se R$ 2.697.095,65. A despesa foi de R$ 8.771.380,64. A diferença, paga com recurso próprio, somou R$ 6.074.284,99.

“Portanto, investimos quase R$ 10 milhões a mais do que recebemos, já que os recursos dos convênios não eram suficientes para a realização do serviço”, declarou o ex-prefeito.

Ainda segundo os advogados que defendem Gonzaga, a magistrada local “preferiu limitar-se à analise dos documentos da sindicância administrativa da Prefeitura”.