Consulta presencial sobre recursos da Lei Aldir Blanc acontece no CEU das Artes

Encontro acontece às 17h desta terça-feira (foto: AC Prefeitura)
Da redação

Nesta terça-feira, 14, às 17h, no Centro de Artes e Esportes Unificados “Fotógrafo Victor Hugo da Costa Pires” (o CEU das Artes de Tatuí), a prefeitura, por meio da Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer, realiza consulta pública presencial para a construção do Plano Anual de Aplicação de Recursos (PAAR), que visa estabelecer os instrumentos de aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

O encontro, coordenado pelo Grupo de Trabalho de Acompanhamento e Fiscalização da PNAB, será com base nos dados coletados na consulta pública online que aconteceu de 3 a 10 de maio, por meio de questionário virtual.

O grupo apresentará esses dados e formará comissões para deliberarem os recursos e os instrumentos que poderão ser incluídos no PAAR.

Com relação à consulta pública online, 118 respostas foram recebidas para deliberação do valor de R$ 868.349,49, que deverá ser destinado a Tatuí, conforme o plano de ação aprovado pelo Ministério da Cultura no dia 13 de novembro de 2023.

De acordo com o plano de ação, este valor deverá ser destinado em várias ações, Entre elas, para custo operacional (5%), com valor R$ 40 mil, custeio de estrutura e de ações administrativas voltadas para consultoria, emissão de pareceres, comissões julgadoras, realização de busca ativa para inscrição de propostas, suporte ao acompanhamento e ao monitoramento, auditorias externas, estudos técnicos e avaliações de impacto e resultado nos termos do artigo 5º, parágrafo único, inciso II da lei 14.399/2022.

Para fomento cultural, em R$ 400.349,49, visando: realização de programas, projetos e ações de difusão de obras de caráter artístico e cultural; apoio às produções audiovisuais e jogos eletrônicos; exposições, festivais, festas populares, feiras e espetáculos; cursos de formação para profissionais da cultura, estudos e pesquisa nas diversas áreas culturais; serviço educativo de museus, centros culturais, teatros, cinemas e bibliotecas, inclusive formação de público na educação básica; bolsas de estudo, pesquisa ou criação; residência artística e intercâmbio cultural; proteção e preservação do patrimônio cultural imaterial; inventários e incentivos para manifestações culturais brasileiras em risco de extinção; transporte e seguro de objetos de valor cultural; planos anuais e plurianuais de instituições e grupos culturais; aquisição de ingressos de eventos artísticos para distribuição gratuita; outras ações consideradas relevantes por sua dimensão cultural e de interesse público, nos termos do artigo 5º da lei 14.399/2022.

Para obras, reformas e aquisição de bens culturais, com valor R$ 60 mil, incluindo: aquisição de obras, bens culturais, acervo, arquivo, coleção, imóveis tombados para instalação de equipamento cultural público; realização de obras e reformas em museus, bibliotecas, centros culturais, cinematecas, teatros, territórios arqueológicos, paisagens culturais e outros espaços culturais públicos, nos termos do artigo 5º.

Para subsídio e manutenção de espaços e organizações culturais, com valor R$ 150 mil, objetivando: subsídio para uso em atividades-meio ou em atividades-fim visando à manutenção de espaços, ambientes, iniciativas artístico-culturais, grupos, companhias, orquestras e corpos artísticos estáveis, inclusive em seus processos de produção e pesquisa continuada de linguagens artísticas

Para implementar a Política Nacional de Cultura Viva (lei 13.018/2014), com valor R$ 218 mil, reservados a: fomentar as redes de pontos de cultura, por meio de termos de compromisso cultural e prêmios, e a concessão de bolsas para agentes de “Cultura Viva”.

“A Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos estados, Distrito Federal e municípios de forma continuada”, ressalta a assessoria de comunicação da prefeitura.

Por meio dessa política, propõe-se investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo.

“Os entes federativos implementarão ações públicas em editais e chamamentos abertos para os trabalhadores da área da cultura, assim como poderão executar os recursos nas políticas culturais locais de maneira direta”, indica o programa federal.