O juiz Rubens Petersen Neto, da 2ª Vara Cível de Tatuí, negou o pedido da Prefeitura para prorrogação do prazo de realocação dos servidores. A decisão do magistrado foi publicada na sexta-feira, 27, no “Diário Oficial” do Estado.
No decreto, o juiz reafirma o “imediato cumprimento” da decisão anterior, sob pena de incidência de multa diária de R$ 10 mil. O mandado judicial data de 11 de outubro do ano passado e determinava que a Prefeitura realizasse a realocação dos servidores em até 30 dias.
A prorrogação do prazo foi solicitada pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos e de Governo, Renato Pereira de Camargo. O advogado ressaltou que o município precisava de mais 60 dias para o cumprimento total do mandado judicial. Para Camargo, o tempo seria suficiente para não causar prejuízo à administração.
“Nós estamos cumprindo na medida da nossa possibilidade, sem atrapalhar o serviço público. Quando a administração realoca um funcionário, ela precisa de outro para colocar na mesma função, e a Prefeitura nem sempre tem no quadro”, apontou.
A ação foi movida pelo Ministério Público com base em denúncia que Vicente Aparecido Menezes, Vicentão, fizera em 2012, quando era vereador.
A denúncia do ex-vice-prefeito se referia a um caso específico, entretanto, a Promotoria realizou levantamento de dados e descobriu que centenas de servidores tinham escolaridade inferior à função desempenhada e estavam em desvio de função.
Na decisão de outubro, o juiz da 2ª Vara afirmou que havia “fortes indícios” de violação ao artigo 37 da Constituição Federal. O texto constitucional diz que a investidura a um cargo público depende de aprovação prévia em concurso, ressalvados os casos de cargos de livre nomeação e exoneração.
Segundo o magistrado, haveria “perigo de dano” ao erário público em “decorrência do pagamento irregular de gratificação e remunerações aos servidores que se encontram exercendo funções diversas dos cargos de origem”.
Gratificações
O secretário de Negócios Jurídicos confirmou que a Prefeitura está realizando um “pente fino” no pagamento de gratificações de servidores públicos. Foi constatado, pela nova administração, apontou Camargo, que alguns pagamentos foram realizados sem formalização.
Segundo o secretário, algumas gratificações cedidas a servidores “não tinham sequer documentos que comprovavam a validade” e foram feitas de forma “verbal”.
“Então, o que fizemos foi retirar algumas das gratificações e fazer a reorganização. Daqui para frente, vamos analisar caso por caso e refazendo as contas. Vamos pagar para quem realmente tem direito”, afirmou.
O secretário não soube dizer quantos servidores tiveram as gratificações congeladas pela administração local. Contudo, apontou que a situação atinge “muitos funcionários”.