
A Semana do Consumidor, celebrada anualmente entre 9 e 15 de março, é uma real oportunidade para promoções e descontos. Porém, é algo além disso, podendo ser entendida como um convite à reflexão sobre o respeito, a transparência e o equilíbrio nas relações de consumo — e sobre como o Brasil tem avançado na proteção de quem compra, utiliza serviços e confia em contratos.
Em artigo recente, Ricardo Menegatto, advogado especializado em direito do consumidor e sócio do escritório Menegatto Advogados, evidencia que, embora o Código de Defesa do Consumidor seja uma referência, o desafio atual está em adaptar essa proteção a um cenário cada vez mais digital, dinâmico e complexo.
Nos últimos anos, o perfil das reclamações mudou. Se antes predominavam problemas com produtos defeituosos, hoje o Judiciário e os órgãos de defesa do consumidor lidam com conflitos em áreas sensíveis: saúde, serviços essenciais, turismo e publicidade enganosa.
Em todos esses campos, a Justiça brasileira tem adotado postura protetiva, reconhecendo que o direito à vida, à saúde e à dignidade deve prevalecer sobre cláusulas contratuais abusivas ou práticas comerciais opacas.
A jurisprudência tem sido recorrente: quando há indicação médica e ausência de alternativa eficaz, por exemplo, o direito do paciente se sobrepõe a limitações contratuais.
O mesmo raciocínio se aplica aos serviços essenciais, como energia elétrica e abastecimento de água. Interrupções prolongadas, cobranças indevidas e falhas na prestação do serviço têm levado os tribunais a reconhecer a responsabilidade das concessionárias e a exigir continuidade, eficiência e segurança.
O consumidor, muitas vezes vulnerável diante de grandes corporações, encontra no Judiciário um aliado para exigir o cumprimento de direitos básicos.
No turismo e transporte aéreo, a pandemia e a retomada das viagens ampliaram os conflitos: atrasos, cancelamentos, reembolsos e assistência ao passageiro passaram a ser temas comuns.
A Justiça, ao mesmo tempo em que reconhece que nem todo transtorno gera dano moral, tem combatido práticas abusivas e exigido transparência, informação clara e assistência efetiva. O consumidor, ao viajar, precisa saber que seus direitos não ficam no portão de embarque.
A publicidade enganosa, por sua vez, segue como um dos grandes desafios do século 21. Ofertas com condições ocultas, preços divergentes, contratos pouco transparentes e promessas não cumpridas são práticas que minam a confiança e prejudicam a economia como um todo.
O Código de Defesa do Consumidor é taxativo: toda oferta vincula o fornecedor. E a informação deve ser clara, adequada e ostensiva. O avanço das plataformas digitais e do comércio eletrônico torna essa exigência ainda mais urgente.
O que o artigo de Menegatto deixa claro é que a defesa do consumidor não é apenas uma questão jurídica, mas um pilar do desenvolvimento econômico e social.
Quando o consumidor se sente protegido, ele consome mais, confia mais e movimenta o mercado de forma saudável. Por outro lado, a impunidade de práticas abusivas gera desconfiança, afasta investimentos e prejudica a reputação de setores inteiros.
Por isso, a Semana do Consumidor deve ser vista como um marco para a conscientização coletiva. É momento de reforçar a importância da informação, da transparência e do equilíbrio nas relações de consumo.
E de lembrar que, em um país onde o turismo cresce, a saúde se torna cada vez mais complexa e o consumo digital avança sem parar, a defesa do consumidor não é um luxo, mas uma necessidade.
Que Tatuí, como estância turística e polo de serviços, também se inspire nesse debate. Proteger o consumidor é proteger a cidade, seus visitantes, seus moradores e sua imagem.
É garantir que, assim como o “Natal Encantado” encanta pela organização e acolhimento, toda relação de consumo em Tatuí seja marcada pelo respeito, pela clareza e pela justiça. Afinal, uma cidade que valoriza seus consumidores está valorizando a si mesma.






