Mais
    Início Cidades Câmara de Tatuí aprova alteração em parcelamento com o TatuíPrev

    Câmara de Tatuí aprova alteração em parcelamento com o TatuíPrev

    Nova condição também vale para reparcelamento de débitos do município

    Projeto foi aprovado em duas votações (Foto: AI Câmara)
    Da redação

    Foi aprovado na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 8, o projeto de lei complementar 01/2026, de autoria do Executivo, que altera dispositivos referentes a parcelamentos e reparcelamentos de débitos do município com o TatuíPrev.

    De acordo com a proposta, para a apuração dos montantes devidos a serem parcelados, os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a da consolidação do termo de acordo de parcelamento.

    Já as prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data da consolidação dos montantes devidos nos termos do acordo de parcelamento ou reparcelamento até o mês do pagamento.

    Por sua vez, a as prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de juros simples de 0,5% ao mês e multa de 2%, acumulados desde a data do vencimento até o mês do efetivo pagamento

    Em sua justificativa, o Executivo afirma que “a proposta não altera a estrutura do parcelamento autorizado, não modifica o número de parcelas, não interfere nos juros aplicáveis nem na multa prevista para eventual inadimplemento, limitando-se exclusivamente à substituição do indexador utilizado para recomposição inflacionária dos valores devidos ao Regime Próprio de Previdência Social do município”.

    “O INPC, apurado oficialmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é índice amplamente utilizado como parâmetro de recomposição do poder aquisitivo da população assalariada, especialmente das famílias com renda de até cinco salários mínimos”, continua a prefeitura.

    “Tal característica confere maior aderência do índice à realidade remuneratória dos servidores públicos municipais, cuja revisão geral anual já adota esse mesmo parâmetro”, explica o Executivo.

    A prefeitura pontua, também, que “a harmonização dos critérios de atualização monetária no âmbito do município promove coerência sistêmica entre a evolução da base contributiva dos servidores e a atualização das obrigações previdenciárias decorrentes dessa mesma relação jurídica, evitando distorções entre o crescimento da dívida e a variação da remuneração que lhe dá origem”.

    Por fim, a justificativa ressalta que “a alteração também fortalece a segurança jurídica ao uniformizar o tratamento normativo conferido às obrigações financeiras no âmbito municipal, reduzindo inconsistências interpretativas e garantindo maior previsibilidade aos fluxos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social”.

    “Ao manter inalteradas as condições essenciais do parcelamento, especialmente aquelas relacionadas à retenção no fundo de participação dos municípios, ao número máximo de parcelas e aos requisitos de regularidade previdenciária, a proposta preserva a integridade do instituto e sua finalidade de promover a regularização dos débitos previdenciários municipais, assegurando o equilíbrio financeiro e a responsabilidade na gestão pública”, finaliza o documento.

    O projeto foi aprovado em duas votações e segue para sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.