
A apresentação do projeto de lei 73/2026 na Câmara Municipal de Tatuí aponta para um ponto básico, mas frequentemente negligenciado: serviços essenciais não podem ser administrados como se fossem apenas uma engrenagem fria de cobrança.
A proposta, que objetiva proibir o corte de água e energia elétrica por inadimplência entre as 12h de sexta-feira e as 8h de segunda-feira, além das vésperas de feriados e pontos facultativos, parte de uma premissa elementar de civilidade: quem paga a conta – ou ao menos quer pagá-la – não pode ser condenado a passar dias inteiros sem água ou luz por falta de janela prática de regularização.
A justificativa do projeto é correta ao afastar qualquer interpretação de estímulo à inadimplência. Não se trata disso. O que está em discussão é a abusividade de um modelo que, na prática, transforma o fim de semana ou o feriado em uma espécie de “punição automática e irrecorrível”.
Em alguns casos – nem seria exagero observar -, parece até um certo sadismo, praticado com arrogância pelas concessionárias, como se a “punição” aos inadimplentes fosse não só uma medida “educativa”, mas um momento prazeroso de mostrar “quem manda” – não raro, até compartilhado por funcionários que jamais serão convidados a sentar à mesa do “CEO” da companhia, esta “empoderada pela concessão do estado”.
Assim, se o corte ocorre em uma sexta-feira à tarde, quando bancos e canais presenciais fecham, e a religação depende de processos que só andam em dias úteis, o cidadão fica sem meios reais de solução imediata.
O resultado é a imposição de uma sanção desproporcional, que afeta não apenas o devedor, mas toda a família, o pequeno comércio, a rotina doméstica e até a saúde de quem depende desses serviços.
Água e energia elétrica não são mercadorias quaisquer: são condições mínimas para higiene, preparo de alimentos, conservação de remédios, funcionamento de aparelhos, segurança e dignidade.
Em uma casa, a falta de luz e água não significa apenas desconforto; significa vulnerabilidade concreta. Em um estabelecimento comercial, pode significar perda de estoque, paralisação de atividades, prejuízo financeiro e desgaste com clientes.
Por isso, a proposta acerta ao reconhecer que a cobrança não pode ignorar o impacto humano e econômico de um corte realizado no pior momento possível.
Há, também, uma dimensão simbólica importante nessa iniciativa. Projetos como esse lembram que o estado não existe apenas para arrecadar ou terceirizar responsabilidades; existe para organizar a vida coletiva e garantir um mínimo de proteção à população.
Em um momento ainda tão danoso de discursos oportunistas sobre privatização como solução universal, vale a pena perguntar o que, exatamente, se espera quando se entrega serviços essenciais à lógica estrita do lucro.
A empresa concessionária não tem obrigação moral de assumir a função social do estado; ela responde, por definição, à eficiência financeira de sua operação. O problema surge justamente quando a arrecadação e a rentabilidade passam a se sobrepor ao dever de assegurar continuidade, previsibilidade e respeito ao consumidor.
A proposta do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos) não resolve todos os problemas do sistema, mas enfrenta um deles com objetividade e sentido prático.
Buscando estabelecer uma vedação temporal para cortes em período de baixa possibilidade de reação do usuário, a Câmara pode corrigir uma distorção elementar: não é razoável punir alguém de forma a impedir que ele regularize imediatamente sua situação. Se a lógica da cobrança é coercitiva, ela não pode ser ao mesmo tempo armadilha.
Também é oportuno registrar que a medida se harmoniza com princípios já consolidados no direito do consumidor e na proteção à dignidade da pessoa humana.
O Código de Defesa do Consumidor repudia práticas que exponham o devedor ao ridículo ou ao constrangimento. E o fornecimento de água e energia elétrica, por sua centralidade na vida moderna, exige tratamento compatível com sua relevância social.
Em outros termos: não se trata de “passar a mão na cabeça” de inadimplentes, mas de impedir que a cobrança se converta em humilhação e colapso cotidiano.
A discussão é relevante porque fala diretamente à vida concreta da cidade. Não são apenas famílias em situação de vulnerabilidade que sofrem com cortes em horários impróprios; pequenos negócios, bares, padarias, lojas, oficinas, clínicas e prestadores de serviço também podem ser brutalmente atingidos.
Em um município que se orgulha de sua atividade econômica, de seu turismo e da vitalidade de seu comércio, manter água e luz como serviços sujeitos a um mínimo de racionalidade temporal é uma forma de proteger a cidade real, e não apenas a cidade do discurso.
Claro que, do ponto de vista prático, a proposta exigiria equilíbrio regulatório e atenção à execução. Mas isso não diminui sua relevância. Ao contrário: mostra que o legislador municipal pode e deve agir quando a realidade concreta revela falhas que atingem a dignidade das pessoas.
Se a concessão de um serviço essencial não pode ser vista apenas como negócio, a regra de cobrança também não pode ser tratada como automática e insensível.
Em síntese, o projeto merece apoio porque recoloca o ser humano no centro de uma relação que, muitas vezes, é governada por protocolos e planilhas. Água e luz não são favores, nem devem funcionar como ameaça de fim de semana.
São direitos cuja interrupção, quando inevitável, precisa ao menos respeitar o mínimo de razoabilidade. E é exatamente isso que a Câmara de Tatuí tem a chance de afirmar ao aprovar a proposta: que a dignidade não pode ser suspensa às sextas-feiras.
No mais, lembrando que estamos em ano eleitoral, seria bem interessante justamente uma atenção cuidadosa sobre os políticos de discursos “fáceis”, que, por exemplo, se dizem a favor da “família”, mas que, quando chega a conta dos serviços privatizados, deixa as pessoas no escuro e na poeira… Nesses casos, eles apenas lavam as mãos – até porque, para essa gente, com certeza, nunca falta água.






