‘Não’ à censura e à ofensa ao professor

Toda vez que se toca neste assunto, a sanha extremista manifesta-se – em rede social -, mas nem por isso a importância de se debater sobre preconceito deixa de ser mais importante, justificando-se, inclusive, a recepção passiva às críticas mais furiosas, insensatas e, particularmente, homofóbicas.

Portanto, é indispensável reiterar o brutal e danoso equívoco quanto à crença de que tratar sobre o que se convencionou chamar de “ideologia de gênero” em sala de aula é instigar a homossexualidade.

Muito pelo contrário, é tão somente (bem) educar como prevenção aos preconceitos e suas consequentes injustiças, agressões e desumanidades.

Quando se estuda a tal “identidade de gênero”, com respeito e seriedade (como podem e devem fazê-lo os professores), não se está, jamais, emitindo juízo de valor, tampouco doutrinando – crianças em específico – a algum rumo de “orientação sexual”. Novamente, muito pelo contrário.

O real objetivo, ao se estudar qualquer assunto, é exatamente garantir o maior instrumento para desobscurecer a ignorância: o conhecimento.

De certa forma, pode-se imaginar que a balança a medir o grau de civilidade, de desenvolvimento, da maturidade democrática e, enfim, da justiça de um povo equilibra-se (ou desequilibra-se) entre o lado do conhecimento e o da ignorância, sendo que  pender para um deles é positivo e, para o outro, negativo.

Mais informação, pela (boa) educação, por conseguinte, garante mais respeito entre os “desiguais” e, assim, aquilo que todos buscam – ou, pelo menos, deveriam buscar: justiça!

Ou alguém discorda ser injusto, por exemplo, um ser humano ser hostilizado, apartado, agredido por conta da “identidade de gênero”, da “orientação sexual”? (Ou, seja lá do que queiram chamar, até porque isto pouco importa).

O estudo da tal “identidade” em sala de aula, isto sim, serve para orientar as futuras gerações a terem mais respeito, mais tolerância à diversidade, mais sensibilidade, mais “empatia” e, assim, não crescerem maltratando outros seres humanos como se esses fossem “menos gente” apenas porque se comportam de maneira “diferente”.

Por todos os aspectos – inclusive, o religioso -, não há, absolutamente, nada de negativo nisto. Novamente, muito pelo contrário! Afinal, tratar ao próximo como a ti mesmo – com generosidade e compaixão – é virtude essencialmente cristã! Ou não é mais?

Fora isso, que é o principal – formar cidadãos de fato -, a proposta de coibir-se o trabalho dos professores em sala de aula é terrível! Isto tanto por desrespeitar os professores – imputando-lhes ofensiva suspeição – quanto pela realidade de não ser mais que real, injustificada e inadmissível censura.

Por todos esses fatores, a desembargadora Maria Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, prestou um imenso serviço a Tatuí, por meio de liminar, neste dia 15.

Na prática, a decisão da desembargadora desautorizou, temporariamente, a efetivação da lei ordinária 5.433, de 2 de janeiro de 2020, que busca “proibir qualquer tipo de manifestação sobre ideologia de gênero” em escolas do município.

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) divulgou a deliberação da desembargadora na segunda-feira, 20.

O sindicato, por meio da presidente Maria Izabel Azevedo Noronha Bebel, foi o responsável por mover uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) buscando derrubar a lei.

A iniciativa municipal, de autoria do vereador Nilto José Alves (MDB), divide opiniões desde que protocolada na Casa de Leis, em novembro de 2017.

As reações mais contundentes partiram de um grupo de professores filiado à Apeoesp e do Sated (Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo).

Conforme a matéria, “o PL impede a veiculação de materiais com manifestações ou mensagens subliminares que contenham informações sobre a prática da orientação ou opção sexual contendo ideologia de gênero, da sexualidade polimórfica, da desconstrução da família e do casamento tradicional”.

A Apeoesp alegou, pela Adin, que “a norma viola os dispositivos das Constituições Federal e estadual, bem como da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, estabelecendo restrições à liberdade dos docentes”.

Ainda conforme o documento assinado pelo sindicato, a lei afronta o Pacto Federativo, pois dispõe sobre uma matéria de competência exclusiva da União.

Diante disso, o Tribunal de Justiça optou pela suspensão, de forma liminar, da vigência e eficácia da lei até o julgamento final da ação, sob o argumento de inconstitucionalidade.

Não há dúvida, entretanto, que a proposta do autor do projeto é bem-intencionada. Também é correto questionar: quem é contra a defesa da família, do casamento, das crianças e dos adolescentes? Ninguém! Pelo menos ninguém em tal sã consciência e com um mínimo de decência, boa-fé e responsabilidade.

Por esse aspecto, o vereador e seus pares estão apenas cumprindo o dever que lhes cabe, sem merecerem motivo a crítica, especialmente porque imbuídos de boa-fé. E o debate entre eles, além de esperado – porquanto compete-lhes todos os assuntos de interesse do município -, é mais que salutar.

Não obstante, a questão é: defesa contra o quê? Uns entendem ser importante defender os filhos contra os preconceitos que, invariavelmente, levam à discórdia, à desagregação, à violência; outros, temem que os filhos tenham a sexualidade influenciada por terceiros.

Assim, em mais uma justa observação, é importante acentuar serem todas essas preocupações legítimas e, portanto, também merecedoras de profundo respeito!

Contudo, melhor seria a participação dos pais junto à comunidade e à rotina escolar, sem a imposição, pelo estado, de uma censura prévia, que tanto ofende o tão difícil e pouco reconhecido trabalho dos professores quanto pode ser qualquer coisa, menos educação!

Detalhe (não menos importante) é que ninguém parece se colocar na condição dos pais que sofrem ao ver os filhos sendo hostilizados, humilhados e agredidos por eventuais “diferenças” com relação aos demais. Mas, para alguns, é só isso mesmo: um detalhe…

Por enquanto, prevaleceu o bom-senso, o respeito à Constituição e, acima de tudo, a primazia aos preceitos dos direitos humanos e da boa educação. Que assim siga.