
Da reportagem
A Câmara Municipal de Tatuí recebeu o projeto de lei 73/2026, de autoria de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água no município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12 horas de sexta-feira até as 8h da segunda-feira subsequente.
A eventual proibição do corte desses serviços se estenderia, também, das 12 horas do último dia útil que antecede a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até as 8h do primeiro dia útil subsequente.
Conforme a justificativa do projeto, a propositura não visa, “de forma alguma, incentivar o inadimplemento ou perdoar as dívidas dos consumidores”. “O cerne desta medida é combater uma prática abusiva e desumana: a interrupção de serviços vitais em períodos nos quais o cidadão fica completamente impossibilitado de regularizar sua situação e restabelecer o abastecimento de imediato”, acrescenta.
Ainda conforme o documento, os fundamentos que justificam a aprovação da lei baseiam-se na impossibilidade de reabilitação imediata, pois, quando o corte é efetuado em uma sexta-feira ou véspera de feriado, os bancos e postos de atendimento das concessionárias costumam fechar logo em seguida.
“Mesmo que o consumidor consiga efetuar o pagamento via canais digitais, a compensação bancária e o prazo de religação da empresa só ocorrem em dias úteis”, cita. “Isso condena famílias inteiras a passar o fim de semana sem água e luz, sem qualquer meio de reverter a situação”, complementa.
O projeto ainda cita o princípio da dignidade da pessoa humana e proteção ao consumidor: “A água e a energia elétrica são direitos fundamentais ligados à saúde, à alimentação e à dignidade”, acentua.
“Privar o cidadão desses recursos durante o período de descanso familiar, sem dar a ele a chance real de quitação imediata, configura uma punição desproporcional, vexatória e que viola o artigo do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o qual veda a exposição do devedor ao ridículo ou ao constrangimento”, declara.
Outra citação da justificativa é a competência legislativa municipal, pois, conforme o projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou o entendimento de que os municípios possuem competência para legislar sobre a proibição do corte de serviços públicos em dias específicos (como finais de semana), por se tratar de matéria de interesse local e de proteção ao consumidor local, não interferindo diretamente na essência dos contratos de concessão federais ou estaduais.
“Esta casa de leis, ao aprovar este projeto, estará assegurando que o poder de cobrança das empresas concessionárias respeite os limites do bom senso e dos direitos humanos. Trata-se de uma medida justa, que humaniza as relações de consumo e protege o cidadão em seu momento de maior vulnerabilidade”, finaliza o documento.
Outro projeto de mesma autoria (71/2026) trata sobre a obrigatoriedade de exibição de vídeos educativos de conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher antes das sessões de filmes nas salas de cinema localizadas na cidade.
Conforme o PL, caso aprovado, ficariam os estabelecimentos exibidores de obras cinematográficas, públicos ou privados, obrigados a exibir vídeos educativos de conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher, antes do início das sessões de filmes.
Ainda conforme o projeto, os vídeos deveriam ter entre 30 segundos a dois minutos; conter mensagens educativas e de prevenção, bem como informações sobre os canais de denúncia (como o número 180, e outros serviços municipais ou estaduais de apoio à mulher); ser gratuitos para os cinemas, “podendo ser produzidos ou fornecidos pela prefeitura, por meio da secretaria municipal da mulher, secretaria de comunicação ou órgãos equivalentes”. Atualmente, o município não tem uma secretaria municipal da mulher.
Ainda conforme o PL, o Poder Executivo poderia firmar parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil para a produção, divulgação e atualização dos vídeos educativos.
O descumprimento da lei, caso aprovada, sujeitaria o estabelecimento às sanções administrativas previstas na legislação municipal, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Conforme a justificativa do projeto, “o feminicídio e a violência doméstica são problemas graves e persistentes em todo o país, exigindo ações contínuas de conscientização e sensibilização social”.
“O cinema é um espaço de grande alcance e diversidade de público, tornando-se um meio eficaz para difundir mensagens de respeito, igualdade e empatia”, acrescenta.
Ainda conforme o PL, a iniciativa está em consonância com a Lei Maria da Penha, com a Lei do Feminicídio e com o artigo 30 da Constituição Federal, que autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.
Já outro projeto apresentado (72/2026, também de Perbelini) pretende instituir um programa municipal de reabilitação e fisioterapia pélvica, com o objetivo de promover a saúde da mulher e do homem, oferecendo tratamento especializado para disfunções do assoalho pélvico.
Conforme o projeto, caso seja aprovado, o programa atenderia pacientes em pós-operatório de cirurgias ginecológicas; incontinência urinária e infecção urinária de repetição; endometriose; prolapso de bexiga; dor pélvica e outras necessidades identificadas pelos profissionais de saúde; disfunções sexuais – como disfunção erétil e ejaculação precoce. constipação e incontinência fecal; e preparação e recuperação pós-cirúrgica, principalmente em casos de prostatecto.
A fisioterapia pélvica seria integrada ao programa de atenção à saúde da mulher, abrangendo pré-natal, parto e pós-parto; e programa de atenção domiciliar ao Idoso (PADI).
Conforme a justificativa do projeto, a fisioterapia pélvica “é uma especialidade que avalia, trata e previne disfunções do assoalho pélvico, região fundamental para o suporte de órgãos como bexiga, útero e intestinos.”
“Disfunções nessa área podem resultar em condições como incontinência urinária, dor pélvica crônica, endometriose, prolapso de órgãos pélvicos, entre outras, afetando significativamente a qualidade de vida dos indivíduos”, acrescenta o documento.
Ainda conforme a justificativa, estudos indicam que, aproximadamente, 30% das mulheres sofrem de incontinência urinária, e cerca de 10% apresentam dor pélvica crônica. “Além disso, a endometriose afeta cerca de 10% das mulheres em idade reprodutiva”, continua.
“Essas condições, muitas vezes negligenciadas, podem ser eficazmente tratadas e prevenidas por meio da fisioterapia pélvica”, acrescenta o documento.
“A implementação de um programa municipal de reabilitação e fisioterapia pélvica na rede pública de saúde é essencial para: ampliar o acesso a tratamentos especializados, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade social, e reduzir custos com tratamentos médicos e hospitalares decorrentes de complicações relacionadas a disfunções do assoalho pélvico”, aponta a justificativa.






