Tatuianos podem doar parte do “IR” para o fundo de assistência ao idoso

Conselho do idoso se reúne para programar campanha de incentivo à doação do IR para o FMDDPI (foto: Diléa Silva)

O CMI (Conselho Municipal do Idoso) de Tatuí está orientando a população sobre como destinar parte do Imposto de Renda ao fundo que financia ações voltadas a pessoas com mais de 60 anos.

Segundo a presidente do CMI, Telma Christina Tomitão de Oliveira, poucas pessoas sabem sobre o recurso e a adesão dos contribuintes tatuianos ao programa ainda é baixa. As leis brasileiras de incentivo têm 28 anos, sendo as únicas que permitem ao contribuinte escolher o destino dos impostos devidos.

“Esta é uma maneira simples de tornar uma obrigação, que é o pagamento de imposto, em uma escolha cidadã. Ao participar, as empresas e os cidadãos contribuem com o desenvolvimento social do município”, argumentou Telma.

Em Tatuí, existem dois fundos que podem receber recursos: o FMDDPI (Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa) e o FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Considerando todas as possibilidades previstas na legislação, é possível destinar até 6% do IR a entidades. Para isso, é preciso doar até o dia 31 de dezembro, quando termina o ano-calendário de 2018.

Esse limite para dedução no Imposto de Renda, de 6%, é reservado a pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, a dedução é limitada a 1% do valor devido em cada período de apuração.

A legislação permite, desde 1990, via Estatuto da Criança e do Adolescente, que a pessoa física que faz a declaração completa do IR destine até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional de apoio à criança e ao adolescente.

Contudo, desde 2003, com o Estatuto do Idoso, a mesma possibilidade passou a valer para ações ligadas à terceira idade. Também é possível apoiar projetos de cultura, audiovisual e esporte aprovados pelas respectivas leis de incentivo dos ministérios.

Os fundos municipais são compostos pela destinação de parte do Imposto de Renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos.

“Direcionar a contribuição do IR para os fundos permite atrair recursos financeiros que, de outra forma, não seriam investidos no município”, diz Telma.

Para captar recurso desse fundo, as entidades responsáveis pela formulação de políticas voltadas a esses segmentos devem ser devidamente cadastradas no CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) ou no CMI. A capacitação, administração e aplicação dos recursos do fundo competem aos conselhos.

Entre as instituições que podem receber recursos, estão: Lar Donato Flores, Cosc (Conselho Social da Comunidade), Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), Casa do Bom Menino, Recanto Betel, Casa Unimed, Arte pela Vida, Recanto do Bom Velhinho e Lar São Vicente de Paulo.

De acordo com Gustavo Lencione Marques, secretário executivo dos conselhos de direito, a destinação do IR para fundos ou projetos não representa benefício fiscal. Ou seja, o contribuinte não paga menos imposto, apenas permite que uma parte do que é devido seja encaminhada diretamente a um fundo.

“Não é um custo a menos nem a mais. Se o contribuinte tem R$ 100 mil de imposto para pagar, ele pode, deste valor, dar R$ 99 mil para o governo e R$ 1.000 para o fundo do idoso ou para o da criança e do adolescente e continua com o mesmo gasto”, disse o secretário.

A doação pode ser efetuada diretamente na conta bancária do “fundo” ou pelo “Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”. Se optar pela transação bancária, o contribuinte deve procurar o conselho referente à entidade para a qual destinou o IR e pegar uma espécie de certificado, para abater o valor no imposto quando fizer a declaração.

Os valores arrecadados servirão para custear projetos apresentados pelos órgãos, entidades e associações que atuam diretamente na proteção, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente, ou do idoso.

Para Mirna Grando, conselheira do CMI, a falta de informação é o principal empecilho para que maior número de contribuintes realize as doações e colabore com as ações sociais voltadas aos idosos e jovens da cidade.

“Geralmente, os contribuintes ou doam menos do que podem ou deixam de obter a vantagem da dedução, por puro desconhecimento das regras”, comentou.

Conforme anunciado pela presidente do CMI, as entidades beneficiadas pelos fundos municipais estão elaborando um curso de capacitação, que deverá ser realizado em parceria com o CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). As palestras seriam destinadas aos contadores, com orientações para que eles possam instruir os contribuintes.

“A gente faz campanha, mas a adesão da pessoa física ainda é muito baixa. Por isso, o objetivo neste ano, dentro dos conselhos, é fazer uma campanha com o CRC, porque os próprios contadores têm dúvidas quanto à legalidade desta doação e sobre a forma de doar. Como normalmente a pessoa não faz a declaração sozinha, este seria um dos motivos da baixa adesão da pessoa física”, explicou Marques.

Para contribuir com o FMDDPI, a pessoa ou empresa deve realizar o pagamento via depósito bancário, transferência ou TED para a Caixa Econômica Federal, agência 0359, conta-corrente 006 000144-0, no CNPJ 23.161.684/0001-09.

Se quiser transferir o IR para o FMDCA, a conta é do Banco do Brasil, agência 6505-6, conta-corrente 9706-3.

Se escolher doar até 31 dezembro do ano-calendário, o contribuinte precisa fazer uma previsão do imposto devido e, a partir disso, calcular o valor que será destinado para o fundo ou projeto. O site da Receita possui um simulador disponível.

Na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte precisa preencher em “doações efetuadas” os dados da entidade beneficiada. Do outro lado, os fundos também informam, à Receita, as doações recebidas. Assim, não há risco de “malha fina”.