
Da reportagem
Em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 11, foi aprovado o projeto 09/2026, do Executivo, que institui mais uma edição do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), com a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do município até 31 de dezembro de 2025, mediante redução de juros e multa moratória.
A benefício será concedido nos seguintes percentuais: 100% para pagamento à vista; 80% para 2 a 12 parcelas; 60% para 13 a 24 parcelas; 45% para 25 a 48 parcelas. Para débitos a partir de R$ 500 mil, são apresentadas condições diferenciadas.
Será permitido o pagamento de um valor de entrada para adesão ao Refis. A data de vencimento da primeira parcela será o primeiro dia útil subsequente à assinatura do termo de adesão e a data de vencimento das demais parcelas respeitará o intervalo de 30 dias entre elas.
No caso de existir, no processo de execução fiscal, bens penhorados, a liberação da penhora só se efetivará após o cumprimento integral do acordo, e a liberação ocorrerá com o pedido de extinção da execução fiscal.
Não poderão ser incluídos no Programa de Recuperação Fiscal os débitos referentes a infrações à legislação de trânsito; de natureza contratual; referentes a indenizações devidas ao município por danos causados ao seu patrimônio; decorrentes de compensação financeira; ou Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
É vedado o parcelamento sucessivo de uma mesma dívida, não podendo o débito já objeto de parcelamento ser novamente incluído em novo acordo, ainda que rescindido ou inadimplido o anterior.
Sobre os débitos a serem incluídos no Refis, incidirão atualização monetária até a data da formalização do pedido de ingresso, além de outras despesas legalmente devidas em razão do procedimento de cobrança da dívida ativa, nos termos da legislação aplicável e da presente lei.
O contribuinte será excluído do Refis, sem notificação prévia, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses: inobservância de qualquer das exigências estabelecidas na lei; não pagar a primeira parcela na data do vencimento; estar em atraso com o pagamento de duas parcelas, consecutivas ou não; propositura de qualquer medida judicial ou extrajudicial relativa aos débitos objeto do Programa de Recuperação Fiscal.
Na mesma noite, mas de autoria do Legislativo, aprovou-se o PL 01/2026, de autoria do vereador Renan Cortez (MDB), que visa instituir o “Dia do Comércio Tatuiano”, a ser celebrado anualmente em setembro, “em reconhecimento à importância do comércio local para o desenvolvimento econômico, social e cultural do município”, de acordo com a assessoria de comunicação do Legislativo.
Para as comemorações, poderão ser realizadas ações, eventos, campanhas educativas, culturais ou promocionais, com a participação do poder público, entidades representativas do comércio, associações, empresários e a sociedade civil, visando valorizar o comércio local e seus profissionais. A data passaria a integrar o calendário oficial de eventos de Tatuí.
De mesma autoria, também foi aprovado o projeto 02/2026, que pretende instituir o “Dia do Comerciário Tatuiano”, a ser celebrado anualmente em outubro.
Entre os objetivos da proposta, estão: reconhecer e valorizar a importância dos comerciários para o desenvolvimento econômico e social do município; estimular ações de valorização profissional, capacitação e reconhecimento da categoria; e promover eventos, campanhas educativas, culturais ou institucionais voltadas ao setor do comércio.
As comemorações poderiam ser realizadas pelo poder público, em parceria com entidades representativas do comércio, associações, sindicatos e demais instituições interessadas, sem a obrigatoriedade de ônus ao erário. A data também passaria a integrar o calendário oficial de eventos do município.
Já o projeto de lei 06/2026, de autoria de Vade Manoel Ferreira (Republicanos) e coautoria de Cortez, dispõe sobre a disponibilização de atendimento preferencial às pessoas com deficiência e idosas por meio de sistema de token (senha eletrônica ou física) nos estabelecimentos públicos e privados de Tatuí.
Os estabelecimentos disponibilizariam o atendimento preferencial às pessoas com deficiência e idosas, como forma de efetivação do direito ao atendimento prioritário previsto na lei federal número 10.048, de 8 de novembro de 2000. O serviço seria garantido às pessoas com deficiência e idosas devidamente identificadas, observando as normas federais aplicáveis.
O sistema de token destinado ao atendimento preferencial deve observar os seguintes critérios: claramente identificado, com sinalização visível e acessível para todos os públicos; preferencial em relação ao atendimento geral; adaptado para garantir a prioridade também ao acompanhante da pessoa com deficiência e idosa, quando necessário; dispor por meio de recursos de acessibilidade adequados às pessoas com deficiência visual, podendo incluir, entre outros, braile, código QR acessível ou tecnologias assistivas equivalentes
A fiscalização do cumprimento da lei e a aplicação de eventuais sanções observariam a regulamentação pelo Poder Executivo. Os estabelecimentos teriam prazo de 90 dias, contados da publicação da lei, para se adequarem.
Ainda, teve aprovação o projeto de lei 01/2026, de autoria do Executivo, que cria o Diário Oficial do Município de Tatuí (D.O.M.T.) em versão eletrônica e, facultativamente, impressa, destinado à publicação das leis e demais atos oficiais de interesse da administração pública municipal direta, indireta e fundacional, bem como do Poder Legislativo Municipal.
“A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do artigo 37, parágrafo primeiro, da Constituição Federal”, salienta o projeto.
Conforme a proposta, o diário oficial será o veículo oficial para a publicação dos atos normativos e administrativos do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da Fundação Educacional Manoel Guedes e do Fundo de Previdência do Município de Tatuí (Tatuíprev).
A versão eletrônica será disponibilizada gratuitamente ao público por meio da rede mundial de computadores. Já a versão impressa, quando adotada, será de distribuição gratuita nos prédios públicos municipais e em outros locais de interesse público, a critério do Poder Executivo.
Ainda de acordo com o projeto, a edição impressa do diário oficial poderá ser produzida diretamente pelo município ou por terceiros, mediante contratação precedida de regular processo licitatório, quando for o caso.
Os projetos aprovados agora seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.






