Da redação
A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) foi condenada pela Justiça do Trabalho ao cumprimento de obrigações trabalhistas relativas à saúde e segurança do trabalho na unidade de Tatuí, além de pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
A sentença foi proferida nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba.
A decisão da juíza Solange Denise Belchior Santaella, da Vara do Trabalho de Tatuí, proferida na terça-feira, 9, determina o cumprimento de cinco medidas previstas nas normas regulamentadoras 6, 10 e 12.
Estas normas implicam em: adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico; submeter a treinamento os trabalhadores que exercem atividades em instalações energizadas com alta tensão; fazer manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos; capacitar trabalhadores envolvidos em atividades com máquinas e equipamentos; e fornecer equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação.
Conforme o MPT, as obrigações devem ser cumpridas de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado, e o descumprimento acarretaria multa de R$ 5.000 por infração, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.
O MPT instaurou inquérito civil em 2015, a partir do recebimento de uma denúncia sigilosa, que apontava irregularidades envolvendo a segurança dos trabalhadores da empresa.
O procurador Gustavo Rizzo Ricardo oficiou o Ministério do Trabalho, que efetuou fiscalização na unidade da Sabesp em Tatuí, aplicando um total de 12 autos de infração pelo descumprimento das normas regulamentadoras 6, 10 e 12, todas dedicadas à proteção no meio ambiente do trabalho.
Segundo as investigações, o empregador deixou de adotar medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco.
Além disso, a empresa deixou de estabelecer um sistema de identificação que permitisse, a qualquer tempo, conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador para realizar intervenções em eletricidade, bem como não promoveu a realização de treinamentos para esses trabalhadores.
Além da fiscalização do trabalho, o setor de perícias do MPT realizou inspeções no local e constatou, novamente, que a empresa não submeteu os trabalhadores a treinamento específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência e nas proximidades.
“O conjunto probatório demonstrou que a Sabesp não estabelece medidas mínimas para a segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos na operação e manutenção de máquinas e equipamentos”, conforme divulgado pelo MPT.
Não houve a apresentação dos controles de manutenção dos caminhões, máquinas e viaturas em uso na regional Tatuí, ainda indica o órgão.
A empresa também não apresentou todos os recibos de EPIs de sua equipe, que se mostram necessários especialmente pela exposição a agentes biológicos nocivos em atividade que exigem o contato com a rede de esgoto.
Por fim, a perícia apontou a necessidade de adequações nos sistemas de aterramento das instalações das unidades ETA Tatuí, EEAB Rio Sarapuí e EEAB Rio Tatuí.
“É inegável que a conduta adotada pela ré, por longos anos, causou e causa lesão aos interesses de toda a coletividade de trabalhadores, de modo que, além da suspensão da continuidade de tais irregularidades, é necessária uma reparação do dano social causado pela conduta da empresa”, aponta o procurador.
Conforme o MPT, cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Em nota ao jornal O Progresso de Tatuí, a Sabesp afirma “que está ciente da decisão proferida na ação civil pública e que, no prazo legal, interporá o recurso pertinente”.
A companhia ainda diz que “reitera o seu compromisso com a saúde e segurança de seus empregados e o cumprimento das normas e procedimentos que asseguram um ambiente de trabalho saudável”.