
Da redação
Durante sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 15, foram aprovados quatro projetos de lei de autoria do Legislativo, entre eles, um de prevenção aos impactos das apostas online e combate à ludopatia.
De autoria dos vereadores José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos) e Kelvin Joelmir de Morais (PT), o projeto 132/2025 objetiva instituir um programa de prevenção aos impactos das apostas online (bets) e combate à ludopatia, que é a dependência ocasionada por vícios em apostas esportivas.
Entre as diretrizes do programa, estão, conforme descritos: o princípio da dignidade humana; o princípio da liberdade e autodeterminação; o direito universal à saúde física e mental; o estudo e apoio das pessoas com transtornos mentais; e a proteção à saúde mental de crianças e adolescentes.
Os objetivos do programa consistem em difundir a informação e a conscientização de que as apostas esportivas podem causar dependência e tirar a capacidade de agir por si mesmo; implementar ações para a prevenção e tratamento do vício em jogos online; prevenir o endividamento e o comprometimento financeiro de pessoas e famílias em decorrência de apostas esportivas; e reduzir os danos de pessoas que já estejam com a situação financeira comprometida em decorrência de apostas esportivas.
Também fazem parte dos objetivos do programa: “contribuir para o apoio e o desenvolvimento de um ecossistema de apostas online sustentável, seguro, confiável e que gere benefícios para os usuários; apoiar a implementação de tecnologias essenciais de reconhecimento facial, de modo a prevenir e proteger os direitos das crianças e adolescentes; e controlar os instrumentos que deverão ser disponibilizados aos usuários nas plataformas de apostas de jogos online, sobre os parâmetros definidores de limites máximos de tempo jogado e de perda financeira”.
Ainda faz parte dos objetivos apoiar ações que possibilitem aos apostadores das plataformas identificar as empresas oficialmente autorizadas daquelas que adotam práticas nocivas e ilegais.
A proposta visa também criar campanhas educativas permanentes de conscientização sobre os riscos e malefícios da dependência relativa a apostas esportivas e ao uso inadequado dos jogos online.
Prevê, ainda, a proibição da veiculação de publicidade de apostas esportivas direcionada a crianças e adolescentes. O Poder Executivo poderia firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação da lei.
Outro projeto aprovado foi o 87/2025, de autoria de Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), que dispõe sobre a vedação da nomeação, posse ou contratação para cargos e empregos públicos, no âmbito da administração pública municipal, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças ou adolescentes, por decisão judicial transitada em julgado, enquanto perdurar o cumprimento da pena.
A proposta inclui crimes sexuais contra vulneráveis previstos nos artigos 217-A e seguintes do Código Penal; crimes previstos nos artigos 240 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal número 8.069/1990); e outros crimes de natureza sexual cometidos contra crianças ou adolescentes, previstos na legislação vigente.
A vedação aplicar-se-ia especialmente aos cargos e empregos públicos que envolvam contato direto e regular com crianças e adolescentes; e lotação em unidades administrativas destinadas ao atendimento de crianças e adolescentes, como creches, escolas, abrigos, clínicas pediátricas e hospitais pediátricos.
As empresas privadas contratadas pelo município para prestação de serviços a órgãos públicos também ficariam obrigadas a cumprir as disposições previstas.
A administração pública municipal deveria exigir, no ato de nomeação, posse ou contratação, a apresentação de certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça estadual e federal.
Mais um projeto aprovado pelos vereadores (181/2025), de autoria de Leandro de Camargo Barros (MDB), dispõe sobre a criação de uma política municipal integrada de proteção e promoção dos direitos da primeira infância, com enfoque especial na proteção e desenvolvimento integral da criança desde a gestação até os seis anos.
A política municipal compreenderia o conjunto de ações articuladas e intersetoriais entre as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer, habitação e saneamento, direitos humanos e segurança alimentar e nutricional.
Entre os objetivos, estão: garantir atenção integral à gestante e ao nascituro, assegurando pré-natal de qualidade no âmbito da rede municipal e em cooperação com os demais entes federativos; promover o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social da criança; prevenir situações de risco e de violação de direitos; apoiar a família e responsáveis legais no cuidado e proteção; e fomentar ambientes familiares e comunitários seguros, inclusivos e estimulantes.
A implementação da proposta observaria as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Orgânica do Município e, no que couber, as orientações da Política Nacional Integrada da Primeira Infância.
Por fim, o último projeto de lei aprovado foi o 193/2025, de autoria de Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos), que dispõe sobre a criação da campanha “Setembro Amarelo – Adote um Amigo na Luta Contra o Suicídio”, como política de incentivo à adoção de cães do Canil Municipal de Tatuí, visando a guarda responsável e conscientização da população sobre os benefícios da convivência com animais como forma de apoio emocional e prevenção ao suicídio.
A campanha tem, ainda, a finalidade de contribuir para a valorização da vida, destacando os impactos positivos que a adoção de um animal pode proporcionar à saúde mental e emocional das pessoas, especialmente aquelas em situação de solidão, tristeza profunda ou vulnerabilidade psíquica.
Os animais do Canil Municipal adotados teriam garantia vitalícia de atendimento na UBS Animal de Tatuí ou em outros centros públicos de atendimento que venham a ser criados.
Para usufruir dos benefícios previstos, o adotante receberia um certificado de adoção ou documento equivalente, emitido pelo Poder Executivo, que deveria ser apresentado juntamente com documento de identidade e comprovante de residência sempre que o animal necessitar de atendimento. O animal adotado deveria ser microchipado e o número do registro, constar no certificado.
Os projetos foram aprovados em duas votações e seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.
Projetos de resoluções
Na mesma sessão, ainda foram aprovados dois projetos de resoluções. O 09/2025, de autoria de Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e coautoria de Gabriela e Renan Cortez (MDB), objetiva instituir o “voto de júbilo e congratulações” no âmbito da Câmara, destinado a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por ações meritórias, relevantes serviços prestados à comunidade ou por conquistas de notório reconhecimento público.
Conforme a proposta, a homenagem seria apresentada por meio de requerimento escrito e fundamentado, de iniciativa de qualquer vereador, dirigido à mesa diretora e, posteriormente, submetido à apreciação do plenário.
A concessão do “voto de júbilo e congratulações” seria formalizada por meio de diploma ou certificado, assinado pelo presidente da Câmara e pelo vereador autor da proposição. Já a entrega do diploma ou certificado poderia ocorrer em sessão solene ou evento oficial da Câmara, conforme deliberação da mesa diretora.
Já o projeto 11/2025, de Alex Leite Mota (União) e Gabriela, com coautoria de Cíntia Yamamoto Soares (PP) e Cortez, visa instituir o programa “Câmara Sustentável e Inteligente”, com o objetivo de “transformar a sede da Câmara Municipal em um modelo de prédio público tecnológico, sustentável e inovador”, conforme o projeto.
Entre as diretrizes do programa, estão: a redução do consumo de energia e água; implantação de fontes de energia renovável; digitalização dos processos legislativos e administrativos; transparência e participação cidadã por meio de tecnologias digitais; adoção de práticas de construção verde e retrofit sustentável; e o incentivo à pesquisa aplicada e inovação legislativa em parceria com instituições de ensino superior.
Deveria ser desenvolvido em parceria com instituições acadêmicas, podendo ser firmados convênios e termos de cooperação para “o desenvolvimento de projetos e soluções inovadoras aplicáveis ao Poder Legislativo”.
Ainda de acordo com a proposta, ficaria instituída a parceria anual de inovação legislativa, a ser realizada em cooperação com a Fatec de Tatuí, durante a “Semana da Tecnologia” promovida pela instituição, bem como ficaria autorizada a substituição gradual dos veículos oficiais da Câmara Municipal por modelos híbridos ou elétricos, priorizando tecnologias de baixa emissão de carbono e alta eficiência energética.






