Produtores rurais têm até 30 de março para a entrega da Dipam

Entrega dos talões de notas fiscais não gera recolhimento de tributo (imagem: AI Prefeitura)

Os produtores rurais de Tatuí têm até o dia 30 de março para realizarem a entrega da Declaração para o Índice de Participação dos Municípios (Dipam), conforme determina a legislação da Secretaria Estadual da Fazenda.

A Dipam é uma informação de grande importância na composição do “Valor Adicionado” e no Índice de Participação dos Municípios. Por meio da entrega dela, o município pode aumentar a participação na arrecadação de ICMS e investir em educação, saúde e infraestrutura.

A Dipam-A deve ser entregue pelo produtor rural (pessoa física) quando tenha realizado, no ano anterior, pelo menos uma das situações: saída de mercadoria para outros estabelecimentos de produtores situados no Estado, não equiparados a comerciantes ou a industriais, ainda que pertencentes ao próprio declarante; saída de mercadoria para não contribuintes do ICMS do Estado, como particulares, prefeituras, autarquias, hospitais, escolas etc.; saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados em outras unidades federativas; e saída de mercadoria para quaisquer destinatários situados no exterior.

A entrega dos talões de notas fiscais para o preenchimento da Dipam não gera qualquer tipo de recolhimento de tributo, e ainda faz com que o produtor rural contribua com o município sem qualquer ônus.

O produtor deve comparecer ao Departamento de Dipam da Prefeitura, na avenida Cônego João Clímaco de Camargo, 140, das 12h às 18h, e apresentar os talões de notas fiscais referentes ao exercício de 2017. Mais informações pelo telefone (15) 3259-8414.