Operação apreende motos e lacra um estabelecimento no municí­pio





Operação realizada pelo Detran (Departamento de Trânsito) do Estado de São Paulo em Tatuí resultou na apreensão de sete motos e dois motores. Os equipamentos estavam em três estabelecimentos visitados na manhã e tarde de quarta-feira, 17.

As diligências aconteceram no Jardim Palmira, Parque Santa Maria e Jardim Rosa Garcia 2, contando com participação de fiscais da Fazenda estadual e policiais civis e militares. No primeiro bairro, o Detran lacrou e “emparedou” (fechou a entrada com um muro) uma loja de autopeças.

O Detran não informou o número total de estabelecimentos vistoriados no município. Três deles apresentaram irregularidades, conforme boletins de ocorrência registrados no plantão policial. No Jardim Palmira, os fiscais encontraram uma motocicleta Yamaha, vermelha, sem placa, autuando um homem de 28 anos.

Conforme relatado no BO, o veículo aparentava danos na parte frontal e estava com o motor parcialmente desmontado. Os fiscais também constataram que o chassi estava “parcialmente raspado” e não conseguiram localizar a identificação do motor.

Por conta disso, interditaram a loja de conserto e vendas de peças de motos. A ação ocorreu às 10h30, sendo seguida de lacração e emparedamento do estabelecimento.

Também no período da manhã, houve apreensão de mais três motos. Os agentes que participaram da operação informaram que havia “divergência entre algumas peças” dos veículos. Também relataram que uma delas constava como “sinistrada” (com baixa no Detran somente para utilização de peças).

As equipes recolheram do estabelecimento uma Sundown, modelo Max, 125 cilindradas, azul, ano 2004 e com placa de Tatuí; e duas Hondas, sendo uma CG Titan, 125 cilindradas, vermelha, ano 97, e uma CBX, 200 cilindradas, verde, ano 99. A primeira tem placa de Tatuí e a segunda, de São Paulo.

Os agentes também recolheram dois motores do local, situado na rua Teófilo Andrade Gama e que não foi interditado. Também não houve interdição em um estabelecimento situado na rua 7 de Setembro, pertencente a um mecânico de 40 anos.

As equipes que participaram da operação apreenderam duas Hondas e uma Yamaha. Dois dos veículos não apresentavam dados como ano de fabricação e placa. Os fiscais constataram que os veículos haviam sido adquiridos em leilão. Entretanto, por não estarem identificados, houve o recolhimento.

O Detran informou que os estabelecimentos interditados durante a operação responderão a processo administrativo, com “direito a ampla defesa”.

Os locais poderão ser reabertos de acordo com o resultado do processo. “Ao final do processo, o funcionamento das empresas estará condicionado ao cumprimento das normas da nova lei, o que inclui o credenciamento”, cita o órgão.

Até o dia 12 deste mês, sexta-feira da semana retrasada, o Detran contabilizou solicitação de credenciamento feita por 1.118 empresas do setor de desmanche e revenda de peças usadas em todo o Estado.

Também segundo relatou o departamento, por meio de assessoria, até aquela data, nenhum estabelecimento de Tatuí havia dado entrada no pedido de credenciamento.

Todo o processo de regulamentação, credenciamento e fiscalização de desmanche é feito pela sede administrativa do Detran.SP, na capital. A documentação pode ser enviada pelos Correios (rua Boa Vista, 221, centro, SP, CEP 01014-001). Não há necessidade de se deslocar até a capital para entregar pessoalmente.

O Detran.SP criou uma página no portal www.detran.sp.gov.br com informações voltadas às empresas de desmanche e venda de peças usadas.

Nela, estão listados todos os documentos necessários para o credenciamento de cada tipo de atividade, além do decreto, da lei e das portarias que regulamentam o processo.

Para acessar, basta clicar em “desmanche”, na área de “legislação” da página inicial do portal.

Em caso de dúvidas, as empresas podem encaminhar o questionamento ao canal “Fale com o Detran.SP”, por meio de formulário eletrônico também disponível no portal (acesso na área “atendimento”).

Fiscalização

Num primeiro momento, o Detran divulgou que as fiscalizações são focadas nas empresas que não solicitaram o credenciamento e, portanto, estão irregulares pela nova lei, sancionada no dia 2 de janeiro de 2014 e em vigor desde 1o de julho.

A fiscalização será feita de forma periódica em todo o Estado, sem prévio aviso, para não prejudicar a ação, pela SSP, o Detran.SP, a Secretaria da Fazenda e as prefeituras locais.

Entre as penalidades previstas para as empresas irregulares, estão: interdição do estabelecimento, perda dos bens (peças), multa de até R$ 30 mil e a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) por parte da Secretaria da Fazenda, dependendo do caso.

A nova “Lei de Desmanche” tem por objetivo inibir o furto e o roubo de veículos, assegurando que empresas idôneas continuem atuando no mercado, garantido a legalidade do produto que chegará ao consumidor final.

De acordo com a lei, as principais peças dos veículos desmontados receberão uma etiqueta de identificação, com código numérico. O número da etiqueta constará em sistema informatizado do Detran, permitindo que a peça seja rastreada.

O Detran também fará o controle das peças por meio de notas fiscais de entrada e saída, emitidas pelas empresas (uma exigência da nova lei).

Essas informações também constarão do sistema informatizado. Ou seja, será possível verificar, no sistema, a origem das peças identificadas no veículo, o nome do estabelecimento no qual elas foram compradas, o veículo ao qual essas peças pertenciam originalmente e a pessoa que as comprou.

Além do rastreamento das peças, a lei prevê cuidados com o meio ambiente (já que o piso onde os veículos serão desmontados deverá ser impermeável, por exemplo). O prazo para adequação às exigências ambientais é 30 de novembro.

A profissionalização do setor é outro foco da nova legislação. Por isso, empresas que atuam com a desmontagem de veículos deverão ter um responsável técnico, formado em curso de capacitação na área. A indicação desse profissional é requisito para o credenciamento.