Justiça suspende ‘tutela de urgência’ contra nova gestão no Conservatório

Da reportagem

Nesta sexta-feira, 25, o juiz Alessandro Viana Vieira de Paula, do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, por meio de despacho, suspendeu a tutela de urgência que havia paralisado o processo de mudança na gestão do Conservatório Dramático e Musical “Dr. Carlos de Campos”, de Tatuí.

No despacho, apontando o recebimento das informações solicitadas na tutela de urgência, o juiz Vieira de Paula ainda justifica a decisão: “Entendo ser o caso de revogação, até porque, essa decisão condicionou sua eficácia à informação acerca da data de início do novo contrato de gerenciamento”.

E segue: “A Fazenda do Estado de São Paulo justificou a contento o motivo de não ter constado a data do início do contrato no edital, informando que a atual gestora do Conservatório (Abaçaí Cultura e Arte) teve prestação de contas rejeitada, havendo indícios de má gestão, estando em andamento procedimento administrativo para rescisão do contrato”.

O magistrado também embasa a decisão registrando que ainda há recursos destinados ao Conservatório ainda em 2020, os quais o governo do Estado espera que sejam utilizados já pela nova gestora.

Concluindo os argumentos, Vieira de Paula fundamenta a suspensão da tutela de urgência reforçando que a decisão tem como objetivo garantir a continuidade dos serviços prestados pelo Conservatório.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia determinado, no domingo passado, 20, a suspensão do procedimento de convocação pública da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, do estado de São Paulo, que visa à contratação de uma nova gestora para o Conservatório.

A decisão, do juiz de direito Roberto Brandão Galvão Filho, da comarca de Itapetininga, fora assinada a partir de ação popular apresentada pelo vereador Eduardo Dade Sallum (PT) contra a Secec.

Na ação, Sallum afirma que a convocação pública “feriu os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência que deveriam nortear a administração pública” e pedia a tutela de urgência pelo cancelamento da convocação.

“O pedido de tutela de urgência merece acolhimento, eis que presentes os requisitos constantes no artigo 300 do Código de Processo Civil. As provas coligidas aos autos indicam a probabilidade do direito e perigo de risco ao resultado útil do processo”, ressaltou o juiz.

Na decisão, o magistrado apontava que a resolução da secretaria estabelece obrigação condicional quanto à vigência do contrato a ser celebrado, “pois condiciona a vigência do novo contrato de gestão à rescisão do atual, sem, contudo, esclarecer a forma e tempo do encerramento da gestão atual”.

Galvão Júnior ainda observou que a secretaria estadual não apresentara justificativa para o edital de seleção, apontando que o contrato de gestão atual tem vencimento previsto para o final do ano de 2022 e que o atual gestor não havia sido comunicado da rescisão antecipada.

A decisão do TJ poderia alterar o processo de contratação anunciado dia 18, pela Secec. Na ocasião, em nota enviada a O Progresso, o órgão comunicou que a Sustenidos Organização Social de Cultura seria a nova gestora do Conservatório.

A Secec publicou convocação pública no dia 5 de novembro, para que organizações sociais de cultura habilitadas candidatassem-se a assumir a gestão do Conservatório de Tatuí a partir de 1º de janeiro de 2021.

Na ocasião, o chamamento foi apresentado como “medida preventiva, em razão de abertura de procedimento administrativo interno em face da atual gestora do Conservatório, ainda não finalizado”.

A convocação pública ocorreu no dia 7 de dezembro, de forma virtual, com a presença de representantes da Sustenidos, dos membros da comissão de convocação pública e da Associação Orquestra Sinfônica Nacional Brasileira.

As duas entidades apresentaram propostas para a gestão da escola, contudo, conforme parecer emitido pelos funcionários da comissão, a Associação Orquestra Sinfônica Nacional Brasileira foi considerada “inabilitada”, por não atender a alguns dos requisitos do edital. Assim, a habilitada foi a Sustenidos.

O resultado do processo seletivo da convocação pública foi publicado no dia 18, no Diário Oficial de São Paulo, declarando a Sustenidos Organização Social de Cultura como vencedora do certame.

Em nota a O Progresso, a Secec afirmou, nesta segunda-feira, 21: “A ação foi proposta por um vereador do PT, o que escancara o viés político da iniciativa”.

E acrescentava: “O governo de São Paulo vai prestar as informações solicitadas pelo Judiciário e confia na rápida retomada do processo de contratação da nova organização que irá gerir o Conservatório de Tatuí”.

“A Secretaria de Cultura e Economia Criativa tomou todas as medidas para que não haja descontinuidade nos serviços e atividades em benefício dos estudantes, professores e toda a comunidade atendida pela instituição”, conclui a nota.