Presente na sessão ordinária, o advogado de Dione Batista (PDT) não conseguiu apresentar os argumentos a favor do vereador à mesa diretora da Câmara.
O jurista Sérgio de Azevedo Redó, que chegou a discutir com o presidente da Casa de Leis, Wladmir Faustino Saporito (PSDB), disse que recorrerá do que chamou de “decisão monocromática”.
Considerado advogado renomado em São Paulo, Redó se queixou de não ter o pedido de leitura de requerimento – com a defesa do parlamentar – incluído na pauta.
Ele antecipou à reportagem de O Progresso que já ingressou com habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para reverter a decisão do juízo criminal e que acredita no retorno de Batista ao Legislativo.
Especialista em direito civil e eleitoral, ele afirmou que tem entendimento diferente do apresentado pela presidência da Câmara. O Legislativo não possibilitou a leitura do requerimento, uma vez que ele não estava protocolado e que “não havia precedente jurídico e previsão no regimento interno”.
Redó alegou que houve decisão unilateral por parte da mesa. O jurista sustenta a argumentação no fato de que Batista teria de ser julgado por colegiado eleito pela sociedade. Em outras palavras, ele deveria ser afastado por voto dos vereadores e não a partir de comunicado judicial.
A defesa do ex-vereador pleiteava a formação de uma comissão parlamentar. Os membros teriam a finalidade de analisar o ofício da juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, titular da 140ª Zona Eleitoral da comarca.
A magistrada enviou à Câmara ofício comunicando a suspensão dos direitos políticos de Batista, sanção prevista em condenação criminal datada de 2013.
“De forma aberta, caberia aos vereadores se manifestarem para dizer se o vereador deveria permanecer ou não. É importante esclarecer a sociedade que os direitos que estão sendo discutidos são os políticos”, argumentou o defensor.
Redó enfatizou que esse tipo de análise só caberia à Câmara, ainda que haja determinação da Justiça. Ele frisou, ainda, que a Justiça apenas informou o Legislativo sobre a suspensão para que os vereadores adotassem medidas necessárias.
Redó acentuou que o ex-vereador teve a condenação de três anos e seis meses transformada em prestação de serviços à sociedade. Declarou, ainda, que Batista pagou a multa prevista na sentença (de um salário mínimo) e que o interesse maior não diz respeito ao cliente, mas aos moradores de Tatuí.
“Tirar o Dione daqui (da Câmara) não significa tirar simplesmente o Dione Batista, mas tirar um vereador que teve investidura através de 983 votos e que, hoje, representa quase 75 mil eleitores. Isso é que é injusto”, argumentou.
No ofício preparado pelo defensor para ser discutido em plenário, Redó juntou jurisprudência do Mato Grosso do Sul. “Lá, um vereador que teve os direitos políticos cassados pelo juízo civil, de uma vara comum, retornou”, afirmou.
Conforme o advogado, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) daquele Estado manifestou-se a favor do parlamentar. Redó informou que o órgão entendeu a sentença como ilegal, uma vez que o parlamentar é “investido no cargo pelo voto”.
Além disso, o advogado pretende reverter a decisão criminal por meio de ação no STJ. A alegação da defesa é de que Batista teve, quando da sessão para decisão do processo, o direito de defesa cerceado. Redó classificou a sentença do processo judicial criminal, que resultou no afastamento de Batista, de “aberração”.
“Só para se ter uma ideia, a advogada dativa dele (que não tinha dinheiro para pagar um profissional à época) não foi defendê-lo quando houve a sessão”, contou.
Em função disso, Batista perdeu o prazo de argumento, o que Redó considera tolhimento do “amplo direito de defesa e do contraditório”. A interpretação consta no HC, cuja cópia o advogado alegou ter apresentado à Câmara.
O advogado chamou a decisão da Casa de Leis (de não ler o requerimento pedindo que os vereadores apreciassem o caso) de “desrespeito para com o município”.
Redó disse que Tatuí precisa de mais estima por parte das autoridades, por ser “o berço de uma reserva moral”. Ele se referia ao ministro tatuiano do STF (Supremo Tribunal Federal), José Celso de Mello Filho.
Por fim, Redó rebateu a alegação do presidente da Câmara de que não havia jurisprudência para a leitura quando não há protocolo.
“Isso não é verdade. Nós vamos, inclusive, pedir a degravação (versão escrita) de toda a sessão. Isso é ilegal. Nós somente pedimos oportunidade de defesa”, encerrou.