
Da redação
Em sessão na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 30 de março, os vereadores aprovaram oito projetos de lei. Entre eles, o PL 54/2025, de José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos), que dispõe sobre a proibição do uso de cigarros eletrônicos e/ou similares (“pod”) em locais públicos abertos ou fechados no município, bem como a venda e a comercialização a menores de 18 anos.
De acordo com a proposta, os responsáveis pelos locais deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição e caberá ao Poder Executivo designar os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das sanções pelo descumprimento.
Os proprietários dos ambientes de uso privado, se sancionado o PL, deverão afixar cartaz em local visível, conscientizando sobre o risco do uso das substâncias contidas nos cigarros eletrônicos e seus similares, bem como sobre a proibição do uso no estabelecimento e da venda a menores de 18 anos.
Já de autoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD), o projeto 78/2025 dispõe sobre a divulgação permanente da Patrulha da Paz como política pública de prevenção e combate à violência contra a mulher.
A divulgação deveria ocorrer durante o ano todo, de maneira contínua, por meio de publicações nas redes sociais e canais oficiais da prefeitura; exibição de material informativo em órgãos públicos municipais; e parcerias com a iniciativa privada.
Também deveria ocorrer por meio de eventos e campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, violência doméstica e os serviços de proteção disponíveis no município; e realização de campanhas educativas nas escolas municipais e estaduais, com foco na conscientização sobre a violência contra a mulher, igualdade de gênero e respeito aos direitos humanos.
O material de divulgação deveria conter, obrigatoriamente, informações sobre o funcionamento e os objetivos da Patrulha da Paz; telefones e canais de contato para denúncias ou solicitações de ajuda, incluindo a Guarda Civil Municipal, a Polícia Militar e a Delegacia da Mulher; e informações sobre os direitos das mulheres e os serviços de apoio disponíveis no município.
Ainda conforme a propositura, o Poder Executivo poderia firmar convênios ou parcerias com instituições públicas ou privadas para a divulgação das informações sobre a Patrulha da Paz.
Já o projeto de 146/2025, de autoria da vereadora Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (PSD), visa instituir o “Dia dos Aventureiros” em Tatuí, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado de maio.
“A proposta reconhece e valoriza a contribuição do Clube de Aventureiros para o desenvolvimento das crianças e a formação de cidadãos conscientes, éticos e espiritualmente preparados”, cita a assessoria de imprensa do Legislativo.
O Clube de Aventureiros é um programa internacional de lazer, educação e serviço cristão, patrocinado pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, por meio do seu Ministério Jovem, destinado a crianças de seis a nove anos, e tem como objetivo colaborar com os pais, mães e responsáveis na formação física, mental, social e espiritual.
Também de autoria de Micheli, o projeto 161/2025 pretende instituir, no Calendário Oficial de Tatuí, a “Feira Gastronômica dos Salgados”, a ser realizada anualmente em setembro.
Conforme a propositura, “após o sucesso já consolidado da tradicional Feira do Doce, essa nova feira surge como uma iniciativa complementar que amplia o calendário de eventos da cidade, fortalecendo a identidade cultural e o setor gastronômico local”.
Ainda da mesma vereadora, o PL 212/2025 objetiva institui o “Dia dos Desbravadores” em Tatuí, a ser comemorado, anualmente, no terceiro sábado de setembro, revogando a lei municipal número 4.298, de 14 de dezembro de 2009.
“A proposta é um reconhecimento à contribuição do Clube de Desbravadores para o desenvolvimento físico, mental, social e espiritual de crianças e adolescentes”, cita a justificativa.
O clube é um programa mundial oficial da Igreja Adventista do Sétimo Dia, voltado ao desenvolvimento integral de jovens com idades entre dez e 15 anos. Presente em mais de 160 países, o movimento conta com mais de 2 milhões de membros, organizados em cerca de 90 mil clubes.
As atividades desenvolvidas “promovem o crescimento físico, emocional, intelectual e espiritual dos participantes, com fundamento em valores cristãos e princípios de cidadania”, conforme divulgado.
Já o PL 159/2025, de autoria Gabriela Xavier Mendes Coito (Podemos) e coautoria do vereador Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), visa instituir o “Julho Dourado”, dedicado a ações de saúde animal e prevenção de zoonoses, focado em reflexão e promoção de eventos sobre a saúde de animais de rua e domésticos, de estimação, e a importância da prevenção de zoonoses.
Entre os objetivos, estão: promover ações que tragam qualidade de vida aos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de zoonoses e de instrução para o zelo com animais de rua e animais domésticos de estimação; e instituir campanhas de adoção de animais abandonados.
Também está entre os objetivos: contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais de rua e animais domésticos de estimação; promover intercâmbio visando melhorar os resultados das ações direcionadas à saúde de animais de rua e animais domésticos de estimação por meio de integração da população, órgãos públicos, privados, e organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal; e divulgar os preceitos contidos na declaração universal dos direitos dos animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, à Ciência e a Cultura (Unesco).
O texto da proposta sugere, ainda, que as iniciativas do “Julho Dourado” poderiam contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis e organizações não governamentais de proteção animal.
Também seria incentivada a iluminação ou decoração voluntária da parte externa de prédios com luzes ou faixas na cor dourada durante o mês de julho.
Já Leandro de Camargo Barros (MDB) é autor do projeto de lei 190/2025, que dispõe sobre a proibição da nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas pelas penas de violência doméstica e familiar contra a mulher, previstas na lei número 11.340/2006 (“Lei Maria da Penha”).
Conforme a propositura, a verificação da condição deveria respeitar o contraditório e o direito ao devido processo legal, garantindo ampla defesa ao interessado.
A administração pública municipal deveria verificar, no momento da nomeação, se a pessoa candidata ao cargo possui condenação decorrente de violência doméstica ou familiar, devendo excluir do processo de nomeação aqueles que possuam a situação.
O descumprimento sujeitaria o agente público às penalidades disciplinares previstas na legislação municipal, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
Finalizando os projetos aprovados, está o 214/2025, de Elaine Leite de Camargo Miranda (PL) e coautoria de Rosana, que dispõe sobre a criação do selo “Empresa Amiga da Mulher”, destinado a reconhecer e valorizar as empresas, instituições e estabelecimentos que desenvolvam ações de promoção da igualdade de gênero e valorização da mulher no ambiente de trabalho.
Entre os objetivos, estão: incentivar ações voltadas à igualdade de gênero e oportunidades no ambiente de trabalho; reconhecer e divulgar empresas que adotem medidas efetivas de valorização e respeito à mulher; fomentar a contratação e inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar; e promover a equidade salarial entre homens e mulheres.
Também estão entre os objetivos: incentivar a criação de políticas internas de combate ao assédio moral e sexual; apoiar ações de saúde, bem-estar, capacitação e liderança feminina; e contribuir para a construção de uma cultura de respeito, empatia e valorização da mulher em Tatuí.
Poderiam receber o selo as empresas ou instituições que comprovem, por meio de documentos e relatórios, a adoção de, no mínimo, três das seguintes práticas: contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade ou vítimas de violência doméstica; manutenção de políticas internas de prevenção e combate ao assédio moral e sexual; e equiparação salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função.
Também estão as práticas que poderiam ser adotadas: incentivo à participação de mulheres em cargos de liderança e gestão; oferta de benefícios que apoiem a maternidade e a parentalidade; realização de campanhas internas de conscientização sobre os direitos da mulher e igualdade de gênero; apoio ou parceria com projetos sociais voltados à defesa dos direitos das mulheres; garantia de ambiente de trabalho saudável, inclusivo e respeitoso.
O selo “Empresa Amiga da Mulher” poderia ser concedido nas categorias bronze, prata e ouro, conforme o número de critérios atendidos. A concessão do selo seria realizada por uma comissão avaliadora. A composição da comissão, o funcionamento e os critérios detalhados para avaliação e concessão do selo seriam regulamentados por decreto do Poder Executivo.
O selo teria validade de um ano, podendo ser renovado mediante nova avaliação das práticas e políticas adotadas. A empresa certificada poderia utilizar o selo em materiais de divulgação institucional, publicidade, produtos e documentos, observadas as normas estabelecidas na regulamentação da lei.
A prefeitura poderia divulgar, em seu portal oficial, a relação das empresas reconhecidas com o selo, incentivando a adesão de outras organizações e promovendo campanhas de conscientização sobre o tema.
A obtenção do selo “Empresa Amiga da Mulher” não geraria benefícios fiscais ou financeiros, nem qualquer despesa ao poder público, constituindo-se exclusivamente em reconhecimento público de responsabilidade social e compromisso com os direitos das mulheres.
Os projetos aprovados seguem para a sanção do prefeito Miguel Lopes Cardoso Junior.






