A pirâmide financeira

Jorge Calazans
Jorge Calazans *

Não é de hoje que casos de golpes e fraudes financeiras praticadas na formação de pirâmides, envolvendo milhões de vítimas dentro e fora do país, repercutem nos órgãos de imprensa numa velocidade maior daquela que se deseja no âmbito da Justiça.

Somente em um desses casos amplamente divulgados, o da Atlas Quantum, que tem à frente e como mentor Rodrigo Marques dos Santos, o golpe de aproximadamente R$ 5 bilhões afetou cerca de 40 mil pessoas de mais de 50 países.

Diante de número tão expressivo não resta dúvidas do delito. Contudo, entre sua comprovação, a condenação dos mentores e operadores desta pirâmide e o ressarcimento de quem caiu no golpe do enriquecimento, existe uma longa e desafiadora estrada a se percorrer.

Isso porque, na esfera criminal federal, onde tramita o processo de investigação, o crime pesa contra o sistema financeiro e precisa seguir um grande rito para que, somente ao final, dentro dos efeitos da condenação, o juiz defina e assegure os direitos dos lesados.

Trata-se de uma jornada extensa demais para quem confiou uma boa parte – em alguns casos, uma vida toda de economias.

Com o objetivo de reduzir esse trajeto, uma ponte entre vítimas e a Justiça está sendo construída na esfera criminal estadual. Entende-se assim que, por se tratar de crime contra o patrimônio, os réus envolvidos no caso, para se livrarem da denúncia criminal, tida no momento em que o Ministério Público toma conhecimento, acolhe e inicia o processo, optam em ressarcir as vítimas, nessa esfera consideradas os investidores e não o sistema financeiro.

Esse foi o caminho escolhido por um grupo de vítimas da Atlas Quantum, neste dia 5, quando entregaram uma representação de notícia de fato criminal na Polícia Civil.

O documento narra os fatos que configuram delitos contra o patrimônio, como também contra as relações de consumo e contra a economia popular, e é um passo importante para que a autoridade policial averigue se os relatos contêm o mínimo de indícios condizentes com o contexto fático e, a partir daí, desencadeie o procedimento investigatório.

O caso da Atlas nesse grande esquema lesivo e ilegal de pirâmide financeira é emblemático pelas cifras alcançadas. Estima-se que Santos teria vertido para sua esfera de disponibilidade a quantia de R$ 4 bilhões. Não há, assim, justificativa plausível ou que possa convencer ter a vultosa quantia desaparecido dos cofres ou contas mantidas sob a administração da Atlas Quantum.

Não bastasse isso, após inúmeras tentativas de saques dos valores mantidos junto à plataforma por vários clientes, a empresa foi a público e justificou a impossibilidade de movimentação pela enorme solicitação dos saques e por estar passando por dificuldades de operacionalização.

Enquanto a empresa e seu líder se escoram nessas justificativas, seus clientes/investidores/consumidores não tiveram devolvidos os valores aplicados, muito menos respeitado o direito ao ressarcimento que fora exigido por determinações judiciais. Mais, Santos saiu do país e continua a operar no mercado de moedas digital com o dinheiro dessas inúmeras pessoas lesadas.

A essas pessoas vítimas do golpe, momentaneamente cabe justamente fazer o que estão fazendo. Caminhar nessa longa jornada, buscando os caminhos diversos para um único objetivo, a Justiça, com o ressarcimento de suas economias e a condenação do líder e demais envolvidos no crime.

* Advogado, especialista na área criminal, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.