
Da reportagem
A comissão especial de inquérito (CEI) instaurada na Câmara Municipal de Tatuí para apurar a morte do servidor Flávio Donizete Rodrigues, em maio, e um vazamento de gases tóxicos na ESF “Roseli de Oliveira Camargo”, concluiu os trabalhos.
A partir disso, as conclusões serão encaminhadas ao Ministério Público do estado de São Paulo (MPSP); à Delegacia de Polícia Civil de Tatuí; ao Tribunal de Contas do estado de São Paulo (TCE-SP); ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP); ao Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendência Regional do Trabalho/SP); e ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Tatuí e Região.
Duraram três horas e meia, as leituras de um dos relatórios – assinado pelos vereadores Maurício Couto (PP), o relator, e Kelvin Joelmir de Morais (PT), presidente da CEI – e do outro, divergente – assinado pelo vereador Paulo Sérgio de Almeida Martins (PSD), membro da CEI e líder do Executivo na Câmara – foram feitas na terça-feira, 8.
O relatório assinado por Couto e Kelvin concluiu pela responsabilidade direta do secretário de Obras e Infraestrutura, João Francisco de Lima Filho, e do prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior.
Já o líder do Executivo na Câmara, Martins, apresentou um relatório com “voto pela divergência parcial em relação ao relatório final”, especialmente quanto à responsabilização do secretário de Obras e Infraestrutura e do prefeito.
Sustentações
No documento assinado por eles, em relação ao secretário, os vereadores Kelvin e Couto sustentam que o prefeito teria cometido “improbidade administrativa, homicídio com dolo eventual” (sem a intenção de matar, mas consciente do risco), “exposição da equipe de servidores a risco e fraude processual”, tendo “o dever de indenizar os prejudicados pelo acidente”. Contra o prefeito, os vereadores pedem a abertura de uma comissão processante, que poderia resultar até na perda do mandato.
A CEI foi instaurada em maio e, durante o período de desenvolvimento dos trabalhos, enviou 80 ofícios com pedidos de informação à prefeitura e outros órgãos públicos, tomou 25 depoimentos de testemunhas e investigados e fez dez reuniões deliberativas.
Os vereadores integrantes da CEI também obtiveram documentos da Polícia Civil, que instaurou inquérito para apurar eventual responsabilidade criminal pela morte do servidor.
Flávio Donizete Rodrigues morreu em 13 de maio, enquanto trabalhava em uma galeria pluvial na rua Mário Teles, próximo ao número 270, no Jardim Rosa Garcia.
Houve um desmoronamento e o servidor morreu soterrado. O relatório assinado por Couto e Kelvin afirma que a responsabilidade do secretário de Obras ficou comprovada “em razão do fato de que ele esteve na obra no dia anterior ao desabamento, em 12 de maio, presenciou um desmoronamento parcial e foi alertado quanto à necessidade de escoramento e secagem da vala antes da continuidade dos trabalhos, mas não seguiu a orientação”.
As esferas da responsabilização do secretário apontadas no relatório são: esfera civil, fundamentada na ordem de trabalho perigoso, no veto ao escoramento e a causação de indenização pública por morte (fundamento legal: Constituição Federal, artigo 37, parágrafo sexto, e Código Civil, artigos 186 e 927); improbidade administrativa, com obra ilegal e fraude probatória com EPIs (lei federal 8.429/1992).
Já na esfera penal (principal), a determinação de continuidade dos trabalhos após alerta e recusa de contenções físicas (Código Penal, artigo 121 e artigo 18, inciso primeiro); esfera penal (acessória) a exposição da equipe a perigo e fraude de EPIs (Código Penal, artigos 132 e 347).
Nas recomendações à prefeitura, o relatório assinado pelos dois parlamentares pede a exoneração do secretário de Obras.
Um segundo fato apurado pela CEI foi a contaminação química na ESF “Roseli de Oliveira Camargo”, atestada pelo auto de infração da Vigilância Sanitária em 18 de maio.
A contaminação ocorreu, conforme o relatório da CEI, “em decorrência do armazenamento irregular de baterias estacionárias e fontes de nobreak em desuso em local sem ventilação e em ambiente confinado”.
“A degradação do material ensejou a emanação de gases tóxicos e vapores de ácido sulfúrico no ambiente de atendimento ambulatorial, culminando na intoxicação química de inúmeros profissionais da Saúde e usuários, os quais apresentaram cefaleia intensa, náuseas, vômitos, irritação respiratória e desmaios, ensejando a emissão de comunicações de acidente de trabalho (CATs)”, diz o relatório.
No relatório, os vereadores discorrem sobre os seguintes problemas em relação à segurança do trabalho: inoperância e omissão na gestão da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio); desestruturação operacional e sucateamento do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho); ausência de programa de gerenciamento de riscos (PGR) e de análise preliminar de risco (APR); política institucional de precarização e não fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs); omissão sistemática no treinamento e capacitação dos trabalhadores; cultura institucional de coerção; e padrão histórico e reiterado de não conformidade em obras públicas.
Para fundamentar o pedido de responsabilização do prefeito pela morte do servidor e pelo vazamento de gases tóxicos na ESF, o relatório assinado por Couto e Kelvin afirma que o chefe do Executivo tem o “dever de gestão superior indelegável sobre a organização, dotação orçamentária e funcionamento dos órgãos de controle e proteção da vida na municipalidade”.
“Neste sentido, o texto constitucional impõe ao prefeito a salvaguarda dos direitos sociais fundamentais à saúde e à segurança (Constituição Federal, artigo sexto), a redução dos riscos inerentes ao trabalho (CF artigo sétimo, 22) e a estrita observância do princípio da eficiência (CF, artigo 37)”, acrescenta.
Assim, os vereadores entendem que o prefeito cometeu infração político-administrativa, prevista no decreto-lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade do presidente, governadores e prefeitos, bem como defendem a responsabilização do chefe do Executivo pela Lei de Improbidade Administrativa.
Ao concluírem o relatório, o relator e o presidente da CEI fazem recomendações à Câmara e à prefeitura. Ao Legislativo, a abertura de processo político administrativo, com a instalação de comissão processante visando a apuração de infrações político-administrativas do prefeito municipal.
Também pede projeto de lei que torna obrigatória a emissão de ART (anotação de responsabilidade técnica) e a designação formal de responsável técnico habilitado para toda a obra de engenharia executada pelo município; e projeto que torna obrigatória a comunicação prévia e formal ao SESMT de toda intervenção de engenharia a ser executada por qualquer secretaria municipal.
Ainda pede projeto de lei que assegura o direito de recusa do servidor público municipal a desempenhar atividade em condições de risco grave e iminente; PL que cria a Ouvidoria Permanente de Segurança e Saúde do Servidor; e projeto que estabelece a obrigatoriedade de análise preliminar de risco (APR) e de permissão de trabalho (PT) para atividades de risco classificadas como altas.
Além disso, pede a criação de uma comissão permanente específica para a fiscalização da segurança e saúde do servidor público municipal e a instituição de um Observatório Legislativo de Saúde do Trabalhador.
Já para o Executivo, o relatório pede a exoneração do secretário de Obras; reestruturação física e humana do SESMT; efetivação e paridade da Cipa; aquisição e modernização de EPCs; implementação de programa permanente de capacitação e treinamento dos servidores públicos municipais; contratação de perícia técnica independente para investigar as causas do vazamento de gás e fluido de bateria; realização de auditoria integral das condições de segurança e saúde em todas as unidades de saúde municipais; e elaboração e implementação imediata de procedimentos operacionais padronizados (POPs) para resposta a vazamento de produtos químicos e emergências.
Divergência
Líder do Executivo na Câmara, Martins apresentou um relatório com “voto pela divergência parcial em relação ao relatório final”, especialmente quanto à responsabilização do secretário de Obras e Infraestrutura e do prefeito.
Por sua vez, o líder do Executivo na Câmara, Martins, em seu relatório, destaca o a divergência parcial ao relatório final, com foco particular nas responsabilizações.
Referindo-se às conclusões relacionadas ao prefeito, o vereador justifica a divergência com a afirmação de que “as imputações pessoais construídas a partir das falhas estruturais, sem a necessária vinculação a deveres, atos, omissões e possibilidades concretas de atuação” não podem ser acolhidas.
“Também não acompanho a recomendação da comissão processante nos termos em que decorre dessa fundamentação, ressalvada a apreciação autônoma de eventual denúncia que observe os requisitos legais”, prosseguiu.
Sobre o secretário de Obras, ele fez constar do relatório que não acompanha “a afirmação definitiva de homicídio por dolo eventual, improbidade ou fraude nos termos apresentados”.
“Reconheço a gravidade das alegações de ciência do risco, alerta, recusa de material e continuidade, cuja verificação individualizada deve prosseguir sem transposição automática das conclusões relativas ao prefeito”, acrescenta.
Também no relatório separado, Martins pede “a correção das inconsistências de datas, da identificação do destinatário da ordem inicial, do quadro de contradições e das descrições da existência do PGR; o esclarecimento das ordens de serviço posteriores da Sabesp; e a revisão dos qualificativos atribuídos às respostas institucionais e às providências corretivas”.
Entre os pontos de concordância, ele menciona “o encaminhamento integral dos elementos ao Ministério Público, à autoridade policial e aos demais órgãos competentes, conforme suas atribuições, com a inclusão obrigatória deste voto e de seus fundamentos na documentação remetida”.
E prossegue: “Acolho, ainda, as recomendações de prevenção tecnicamente adequadas e o exame célere dos direitos da família do servidor, observados procedimentos próprios. A conclusão deste voto não afasta a responsabilidade institucional do município, nem antecipa a absolvição de qualquer pessoa”, encerrou o vereador.
Manifestação da prefeitura
Ao jornal O Progresso de Tatuí, a prefeitura sustentou que não tinha tomado ciência de forma oficial do relatório da CEI apresentado na sessão ordinária na Câmara até então (dia 10).
“É importante esclarecer que a prefeitura de Tatuí tem colaborado com toda a investigação da Polícia Civil sobre a situação apontada, prestou e continua a prestar apoio à família envolvida, assim como colaborou com a CEI proposta pela Câmara dos vereadores para discutir o acidente em pauta”, acrescenta.
“Alguns órgãos de imprensa tiveram acesso a uma parte do relatório e estão divulgando-o, de forma imprudente, sem analisar com o mesmo critério todo o processo, que tem dois pareceres diferentes, causando uma confusão nas narrativas, induzindo infelizmente as pessoas a um determinado juízo de valor”, continua.
“Tão logo seja oficiada do relatório apresentado pelos vereadores – com toda a documentação e os dois pareceres apresentados na sessão ordinária da Câmara dos vereadores, a prefeitura de Tatuí tomará as providências cabíveis e apontadas. Assim como irá comunicar de forma bastante transparente suas ações a respeito das situações relatadas em ambos documentos, de forma oficial”, finaliza a nota.






