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    Câmara Municipal de Tatuí tem projeto de recuperação fiscal

    PL tem como objetivo a dispensa de juros e multas sobre créditos inscritos em dívida ativa

    Vereadores em sessão nesta segunda-feira (Foto:AI Câmara)
    Da reportagem

    Em sessão ordinária na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 6, foi lido projeto de lei, do Executivo, que dispõe sobre a instituição do programa de recuperação fiscal (Refis), com dispensa de juros e multas incidentes sobre créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do município.

    De acordo com o projeto, o Refis tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa do município constituídos até 31 de dezembro de 2025, mediante redução de juros e multa moratória.

    Ainda conforme o projeto, a redução será concedida nos percentuais: 100% para pagamento à vista, 80% para pagamento de duas a 12 parcelas; 60% para pagamentos de 13 a 24 parcelas, 45% para pagamento de 25 a 48 parcelas.

    Para débitos superiores a R$ 500 mil, a redução ficaria diferente, sendo 100% para pagamento à vista, 80% para duas a 12 parcelas, 50% de 13 a 36 e 30% para 37 a 60 parcelas.

    Além disso, será permitido o pagamento de um valor de entrada para adesão ao Refis, o qual será previamente contabilizado e abatido das demais parcelas pelo Sistema Gestor Tributário. Ainda, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 75 reais para pessoa física e R$ 150 para pessoa jurídica.

    Conforme a justificativa, o projeto é oferecer condições especiais para a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. “A medida se insere na política econômica adotada em diferentes esferas de governo, que busca incentivar a quitação de dívidas, reduzir o estoque da dívida ativa e, ao mesmo tempo, incrementar a arrecadação municipal sem aumento de tributos”, diz o projeto.

    De acordo com os dados contábeis da prefeitura, o estoque da dívida ativa registrada em 31 de dezembro de 2025 alcançou o montante de R$ 260.668.564,49, enquanto a previsão de receita para 2026 é de R$ 696.391.916,66, dos quais apenas R$ 14.878.116,36 correspondem à expectativa de recebimento de dívida ativa, cerca de 2% do total.

    “A experiência dos programas anteriores (2015, 2017 e 2023) demonstra que o Refis é capaz de ampliar a adesão dos contribuintes e gerar resultados positivos para o equilíbrio das contas públicas”, comenta a justificativa.

    O documento ainda aponta que a resolução 547/2024 ocasionou uma “queda brusca” na arrecadação municipal, especialmente no exercício de 2025, em razão da imposição de novas regras que limitam a cobrança de determinados créditos e alongaram prazos de pagamento.

    “Essa conjuntura reduziu significativamente a capacidade de arrecadação espontânea do município, agravando o desequilíbrio entre receita e despesa e aumento da necessidade de medidas compensatórias”, cita o projeto.

    “Ainda que a administração municipal tenha intensificado a cobrança administrativa, incluindo o protesto de certidões de dívida ativa (CDA), tais medidas não foram suficientes para reverter a queda de arrecadação”, acrescenta.

    “Nesse cenário, o Refis 2026 se apresenta como uma alternativa eficaz e necessária, capaz de recuperar receitas de forma imediata e voluntária, além de promover justiça fiscal, já que preserva integralmente o valor principal dos créditos e concede benefícios apenas sobre juros multas e a previsão de arrecadação com o Refis 2026 é de aproximadamente R$ 4.387.360,40, valor que representa incremento imediato de receita, além de reduzir o número de execuções fiscais e processos judiciais, que oneram o Poder Judiciário e a administração municipal”, defende o projeto

    “O programa também contribui para a preservação da atividade econômica local, ao permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem sua situação fiscal, evitando a perda de empregos e estimulando novos investimentos”, finaliza.

    Outro projeto de lei lido foi o 44/2026, de Alex Leite Mota (União), que visa instituir o Marco Regulatório Municipal de Inovação e Tecnologia da Estância Turística de Tatuí, estabelecendo definições, princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Inovação.

    O marco estabeleceria definições, princípios, objetivos e diretrizes da Política Municipal de Inovação, sendo regida pelos princípios: estímulo ao empreendedorismo inovador e à cultura de inovação; simplificação regulatória e desburocratização para empresas de base tecnológica; e cooperação entre o setor público, o setor privado e as instituições de ensino e pesquisa.

    Também teria como princípios: valorização dos ativos culturais e econômicos locais como vetores de inovação; desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo; transparência e acesso à informação pública como instrumentos de inovação cívica; e proteção ao investidor e segurança jurídica para os agentes do ecossistema de inovação.
    A política teria como objetivo atrair e reter empresas de base tecnológica, startups, incubadoras, aceleradoras e hubs de inovação no município; promover a transformação digital dos setores produtivos tradicionais do município, incluindo o agronegócio, a cultura, o turismo e os serviços; estimular parcerias entre empresas instaladas em Tatuí e as instituições de ensino técnico e superior presentes no município; e criar ambiente regulatório e tributário competitivo para a atração de investimentos tecnológicos.

    Também teria como objetivo: fomentar a geração de empregos qualificados e a capacitação da mão de obra local para a economia digital; posicionar Tatuí como polo regional de inovação no eixo Sorocaba/Itapetininga, “aproveitando os ativos únicos da Capital da Música”; e estimular o desenvolvimento de soluções tecnológicas aplicadas aos desafios da gestão pública municipal.

    A proposta ainda defende “incorporar diretrizes modernas de política pública de inovação”, como o estímulo à criação de ambientes favoráveis ao empreendedorismo tecnológico, a possibilidade de implementação de ambientes regulatórios experimentais (sandbox regulatório) e o incentivo à integração entre instituições de ensino e o setor produtivo local, com foco na retenção de talentos e na aplicação prática do conhecimento.

    Outro projeto lido, dessa vez de autoria de Rosana Nochele Pontes Pereira (PSD) e Renan Cortez (MDB), objetiva instituir um programa municipal de reaproveitamento sustentável de madeira proveniente de árvores removidas por necessidade técnica.

    As madeiras reaproveitadas – caso o projeto seja aprovado – são as provenientes de árvores já removidas por necessidade técnica, laudo fitossanitário, queda natural, danos estruturais, risco à população, residências, vias públicas ou equipamentos urbanos, em ações executadas ou autorizadas pelo poder público.

    O reaproveitamento seria, prioritariamente, para a confecção de móveis para repartições públicas; bancos, mesas e pergolados para praças e parques; brinquedos e estruturas para parques e espaços infantis; lixeiras, floreiras e elementos decorativos urbanos; prateleiras, armários, portas e pequenos móveis para escolas, unidades de saúde e demais prédios públicos; e estruturas de apoio para espaços comunitários.

    Conforme a justificativa do projeto, ele tem como objetivo “promover a sustentabilidade ambiental, a economia circular e o reaproveitamento inteligente dos recursos públicos, por meio da utilização da madeira proveniente de árvores que necessitam ser removidas no município por critérios técnicos e de segurança”.

    “Importante destacar que a proposta não tem por finalidade incentivar o corte ou a retirada de árvores, mas apenas garantir o destino sustentável da madeira oriunda de remoções já necessárias, especialmente nos casos de árvores danificadas, condenadas por laudo fitossanitário, comprometidas por doenças, queda natural, danos estruturais ou que estejam colocando em risco residências, vias públicas, equipamentos urbanos, rede elétrica e a integridade física da população”, diz o documento.

    Ainda conforme o projeto, atualmente grande parte desse material acaba sendo descartada sem aproveitamento adequado, “representando desperdício de recurso natural e também de patrimônio público”.

    “A proposta também contempla a possibilidade de o Poder Executivo, quando entender conveniente e oportuno, firmar parcerias com marcenarias, artesãos, escolas técnicas, cooperativas, entidades assistenciais e demais instituições do município, permitindo que a madeira reaproveitada seja transformada de forma eficiente, econômica e socialmente útil”, complementa a justificativa.

    Outro PL apresentado, o 46/2026, de Vade Manoel Ferreira (Republicanos), dispõe sobre a inclusão, no calendário oficial de eventos do município, do “Dia Municipal do Orgulho Autista”.

    O dia teria como objetivo reconhecer o potencial das pessoas com transtorno do espectro autista, condição caracterizada por padrões de comportamento repetitivos e dificuldade de interação social.

    A justificativa cita que, no Brasil, estima-se que haja 2 milhões de pessoas com autismo e, somente nos últimos anos, essas pessoas e suas famílias começaram a ver seus direitos reconhecidos por leis federais, estaduais e municipais.

    “É por isso que o Dia do Orgulho Autista, comemorado em 18 de junho, tornou-se uma oportunidade para conscientizar a sociedade sobre o transtorno do espectro autista (TEA) e avançar na luta contra os preconceitos que ainda marcam a forma como grande parte da sociedade lida com as pessoas com autismo”, defende o projeto.

    Outro projeto (47/2026), do mesmo autor, dispõe sobre a criação do “Selo Amigo do Autista”, destinado a reconhecer e incentivar empresas, instituições públicas e privadas, figuras públicas, setores da prefeitura e setores do poder público que cumpram a legislação federal, estadual e municipal relativa aos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.

    O selo seria concedido às instituições e/ou empresas que comprovarem o cumprimento das normas previstas em leis federais, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando a: atendimento prioritário em serviços públicos e privados; adoção de adaptações e acessibilidade para pessoas com TEA; promoção de políticas de inclusão social e educacional; capacitação de seus colaboradores para atendimento adequado às pessoas com TEA; e outras medidas que assegurem a dignidade, o respeito e a inclusão das pessoas com TEA.