O Progresso
Vaz Junior (PSDB) presidiu comissão que apresentou relatório e inclui voto aditivo com apontamentos
A Câmara Municipal vai encaminhar ao Ministério Público o relatório final da CEI (comissão especial de inquérito) aberta para apuração de possíveis irregularidades em processos de compra de cinco casas e adequações dos imóveis por parte da Prefeitura. O documento, lido no expediente da sessão ordinária da noite de terça-feira, 18, contém dois votos.
Os pareceres são distintos, com um deles contendo assinaturas dos três parlamentares que compuseram os trabalhos: Rosana Nochele Pontes Pereira (Pros), André Marques (PT) e Luís Donizetti Vaz Júnior (PSDB).
O voto aditivo apresentado por Júnior também foi lido na reunião, com autorização do relator da comissão, e será incluído no documento final.
A CEI concluiu os trabalhos no dia 15 de junho, produzindo relatório com duas informações. No primeiro, que leva a assinatura dos três membros, o vereador Marques aponta haver insuficiência de dados para pressupor a existência de irregularidades.
O relator destacou a O Progresso que “não se encontraram presentes elementos suficientes para configurar uma infração político-administrativa”, como pede os termos do decreto-lei 201, de 27 de fevereiro de 1967. Ele dispõe sobre responsabilidade de prefeitos e vereadores.
A avaliação do presidente da comissão, acrescentada por meio do aditivo, é de que há “indícios” de ilegalidade nos processos de compra e reforma.
Vaz enfatizou, por duas vezes, que as assertivas constantes no relatório final e no aditivo estão “comprovadas nos autos”. Para o vereador, os dados incluídos no documento “não permitem interpretações diversas, de quem quer que seja”.
A Prefeitura adquiriu imóveis por meio de desapropriação amigável, entre 2013 e 2014, para uso da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo. O Legislativo aprovou a abertura da CEI no dia 10 de março deste ano, em atendimento ao requerimento 248, assinado por oito parlamentares.
Com a abertura e a nomeação dos membros responsáveis pelos trabalhos, a comissão passou a verificar a aquisição e reforma de cinco imóveis. As propriedades ficam na rua Humaitá, 603; rua Francisco Manoel de Sá, 159 (uma casa e um lote); avenida Cônego João Clímaco de Camargo, 87 (uma casa); e rua Dr. Gualter Nunes, esquina com a Rafino (um imóvel).
Os vereadores solicitaram a abertura por conta de “inúmeras denúncias”. A informação era de ter havido beneficiamento de pessoas que teriam vendido os imóveis e suposta prática de superfaturamento.
Em duas das propriedades – que pertenceriam a uma mesma pessoa –, a Prefeitura investiu R$ 3 milhões. Por conta disso, os vereadores apelidaram o processo como “CEI das Supercasas”.
Os vereadores também alegaram não ter obtido respostas satisfatórias a requerimentos que pediam informações a respeito das compras e da contratação de empresas para reforma e ampliação. Marques cita, no relatório, “impedimento de exames documentais e processos originais”.
Os vereadores iniciaram os trabalhos no dia 24 de março, baseando o relatório em análise de documentação, observação “in loco” (com vistorias aos imóveis) e depoimentos. Também avaliaram matrículas dos imóveis e os processos licitatórios (carta-convite e tomada de preços) para reformas.
Entre março e abril, os parlamentares participaram de reuniões de trabalho, verificaram as documentações encaminhadas pela Prefeitura, definiram modelo de intimação e ouviram depoimentos. Ao todo, 15 pessoas foram ouvidas.
Os trabalhos resultaram em anotações pontuadas no relatório final. Conforme o documento, há uma série de situações que resultaram em verificação de falhas.
Entre elas: datas divergentes em documentos; falta de laudos de avaliação; falta de planilhas de execuções de obras (no caso das adaptações dos imóveis para serem transformados em creches); e tomadas de preço assinadas por comissão e não por secretário ou pelo prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu.
A comissão também constatou que a Prefeitura adquiriu um imóvel arrolado em processo judicial ainda em trâmite (casa na rua Humaitá). Ainda, pontuou aumento de despesas em, pelo menos, R$ 1 milhão em função da necessidade de adaptação dos imóveis.
Outra anotação constada no relatório diz respeito à participação de empresa com objeto social divergente do que seria legal. A informação é de que uma empresa voltada à construção hidráulica teria sido convidada a participar.
Nesse caso, a afirmação dada por representante da Prefeitura é de que o termo “construção” é genérico e, portanto, a empresa poderia ser incluída na licitação.
Os vereadores também registraram falta de participação de uma empresa em, pelo menos, duas licitações realizadas na modalidade carta-convite.
Conforme o presidente da comissão, esse tipo de licitação exige, no mínimo, três empresas participantes. O parlamentar também disse que a funcionária responsável pela comissão de licitação teria dito que levou o processo adiante porque recebera “ordens superiores”.
“Nota-se nos processos que figuram falhas, mas que não são capazes de macular certames”, disse o relator a respeito dos processos de licitação para contratação de empresas que realizaram obras de adequação e reformas nos imóveis.
Marques citou que, nos processos de desapropriação, a comissão não detectou irregularidades. Adicionou que o conteúdo dos depoimentos tomados pela comissão, na maior parte das vezes, foi insuficiente para apontar juízos relevantes.
Em apenas um caso, citou ter ocorrido “descompasso” no que diz respeito a um procedimento feito pelo funcionário de um cartório.
A situação atípica ocorreu porque o empregado teria providenciado laudos de desapropriação a pedido da Prefeitura, assinados por terceiros, entre os quais, uma das assinaturas não teria sido reconhecida como verídica. Marques afirmou que a conduta dele será apurada pelo cartório em procedimento interno.
Sobre a aquisição de imóvel arrolado em penhora (rua Humaitá), o relator constou que a “notícia de fraude não guarda relação com a matéria”.
O vereador destacou que a comissão não tem conhecimento técnico sobre o assunto, mas frisou que esse motivo não impede “eventuais repercussões e desdobramentos”.
No documento, Marques cita que a comissão concluiu pela “insuficiência de informações mais concretas e mais juridicamente fundamentadas para pressupor a existência de irregularidades” e justificar a instauração de processo de cassação.
Em nota enviada a O Progresso, o vereador cita que a competência da Câmara Municipal é restrita. Conforme Marques, o Legislativo pode, apenas, apurar infrações político-administrativas do prefeito, sem, portanto, puni-lo.
Por conta disso, tanto o relator como o presidente da comissão enfatizaram que o documento será encaminhado ao MP e ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Marques adiantou que o órgão poderá avaliar eventuais irregularidades. Por sua vez, Júnior espera que o Judiciário possa instalar processo judicial contra os possíveis infratores, por entender haver indícios.