PSDB recorre ao STF contra o aumento do IPTU no municí­pio





O diretório regional do PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) praticado pela Prefeitura neste ano. A pedido do diretório local, o partido impetrou recurso extraordinário no dia 28 de outubro.

A legenda questiona decisão do TJ (Tribunal de Justiça), de São Paulo, que validou lei municipal e autorizou o prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, a aumentar o IPTU.

Desde o fim do ano passado, os advogados do PSDB discutem o aumento da planta genérica de valores (que estabelece o valor venal dos imóveis e majora o IPTU). Na ocasião, eles ingressaram com Adin (ação direta de inconstitucionalidade).

Em nota à imprensa, o diretório regional do partido divulgou entender que “o aumento imposto pela municipalidade, que em alguns casos ultrapassa 100%, fere o princípio da razoabilidade e é confiscatório”. O reajuste não seria legal porque “esta forma de tributar é vedada pela Constituição Federal”.

O TJ chegou a suspender liminarmente o aumento. No julgamento do mérito da questão, o órgão decidiu contra a procedência da ação.

Nesse período, conforme o PSDB, a Prefeitura tentou derrubar a liminar no STF, “não obtendo sucesso, por decisão do então presidente da Suprema Corte, Joaquim Barbosa”.

Ainda segundo o partido, os advogados tucanos basearam os argumentos jurídicos em decisão da segunda turma do Supremo, de relatoria do ministro Celso de Mello.

O entendimento é de proibir a “confiscatoriedade dos impostos”, conforme previsto no artigo 150, inciso IV, da Constituição Federal.

Nessa fase da ação, os advogados do PSDB divulgaram que “comporta ajuizar medida cautelar no STF”, uma vez concluído o exame de admissibilidade no TJ. Nesse caso, eles trabalham com duas teses jurídicas: uma, o efeito suspensivo no STF e a outra, o depósito em juízo.

Caso se conceda efeito suspensivo, a Prefeitura ficaria impedida de lançar “os futuros impostos com base na lei em discussão”, até que haja decisão modificadora, favorável ou não, para a municipalidade.

Nesse caso, poderia haver um impedimento da continuidade da cobrança dos carnês em parcelamento.

Se a medida não prosperar, os advogados do PSDB entendem que o contribuinte ainda tem o recurso do depósito consignado em juízo. Trata-se da retenção em uma conta judicial até que a Adin “transite em julgado”, quando não caibam mais recursos.

No final de julho, com anuência da maioria dos vereadores (12 votos a 4), e sem o trânsito em julgado da matéria, o Executivo lançou o carnê complementar do IPTU do exercício de 2014, com vencimento em 15 de agosto, e mais quatro parcelas nos meses seguintes.

A lei que reajustou o tributo em 2014 teve aprovação em setembro do ano passado, por 11 votos a 5, em meio a sessões legislativas tumultuadas e protestos.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura divulgou nota na qual “esclarece que já apresentou as contra razões do recurso apresentado pelo diretório municipal do PSDB”. De acordo com o Executivo, o partido, mesmo tendo sido derrotado por voto unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça, “insiste em mais uma vez criar um factoide político sobre o assunto”.

A Prefeitura ressaltou, ainda, que Tatuí não consta em “ranking” divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo como a cidade com o “IPTU mais caro do país”, como teria repercutido “de maneira mentirosa o Partido da Social Democracia Brasileira”.

“A cidade está apenas na posição 193 no Brasil e 120 entre os municípios paulistas. O campeão é Ilha Comprida com o valor médio de R$ 1.687 por habitante”, cita a Prefeitura.

Conforme o Executivo, Tatuí tem média de apenas R$ 141 por munícipe, pouco mais da metade da média das cidades do Estado de São Paulo, que é de R$ 272,8.

A Prefeitura divulgou que cidades como Torre de Pedra, Pardinho, Paranapanema, Porto Feliz, Piracicaba, Boituva, Salto, Tietê, Sorocaba e Avaré aparecem à frente de Tatuí no valor do imposto. “Os números são relativos a 2013 e justificam a revisão dos valores realizada pelo Executivo”, consta na nota.

“Mesmo com o reajuste, o total chega a R$ 269,7 – ainda menor que a média estadual”, concluiu o Executivo.