O Brasil da presidente Manuela Pereira Passos





A presidente Manuela Pereira Passos, célebre por sua luta contra a corrupção e eleita para mandato de transição de dois anos, tornou-se a grande esperança dos brasileiros, após os anos de escândalos que macularam o país. Com poderes determinados pela nova Constituição, cabe a Manuela transmitir o cargo ao político com ela eleito para prosseguimento efetivo, com mandato único de cinco anos. O Conselho de Notáveis, referendado pelo Câmara dos Representantes, é formado por personalidades de grande experiência não vinculados a partidos ou entidades de classe. A Corte Superior é escolhida vitaliciamente por profundo saber jurídico e conduta ilibada, sem interferência política.

A Câmara de Representantes remunera por jetons cada uma das cinco sessões semanais, mais estadia, sem carro oficial e outras despesas. Os seis partidos, agregando as mais diversas tendências, legislam com independência do Executivo, cujo poder de veto a qualquer ato legislativo somente pode ser exercido com o aval da Corte Superior, que analisa a constitucionalidade de cada medida, ouvido o Conselho de Notáveis.

A Corte Superior somente pode ser acionada judicialmente em casos extremos, e apenas se o Núcleo Recursal de primeiro grau assim o decidir por maioria absoluta de votos. As decisões dos magistrados de primeiro grau têm cumprimento imediato, cabendo apenas um único recurso para análise da Câmara Especial de cada Estado, distribuído por sorteio entre três de seus integrantes para cada caso, cabendo-lhe a decisão sobre seu prosseguimento. Em caso de crime com fartas provas, à parte a detenção em flagrante, a voz de prisão é dada logo após o bater do martelo, e recursos devem ser analisados sumariamente. Todas causas cíveis são decididas de forma semelhante, logo após a urgente audiência preliminar da Câmara de Conciliação de cada Comarca, com representação de membros da sociedade civil. Inexiste qualquer imunidade, sendo autoridades julgadas pelas mesmas instâncias em que são réus os criminosos civis.

Aos sindicatos é dado o amplo direito de negociação e reivindicação, sendo vedada sua ligação como grupo a entidades partidárias. As diretorias são eleitas a cada dois anos, vedada a recondução, e têm estabilidade no serviço por outros dois anos após o mandato. Faltas ao trabalho são regularmente descontadas, mas as atividades de representação poderão ser exercidas livremente nos locais de trabalho em horário mensal determinado por convenção coletiva. É livre a associação a entidades de classe, ficando os empregados não contribuintes privados de benefícios de suas entidades.

Ao primeiro-ministro, indicado pela presidente Manuela com aprovação majoritária das casas legislativas e da Corte Superior (para análise de injúria direta ou indireta do postulante ao erário público e outros crimes graves), cabe um mandato por período indeterminado, enquanto houver sustentação das casas legislativas, sendo seu poder de decisão definido por lei. O sistema atual é o presidencialismo parlamentarista, com o chefe de governo (primeiro-ministro) tendo funções executivas, mas submetido às disposições constitucionais e sujeito à destituição a pedido da presidente por maioria de 2/3 do Câmara dos Representantes.

As revisões constitucionais acontecem a cada dez anos, desde que aprovadas por maioria absoluta, em número não maior do que dez por período. A Nova Constituição é composta por 40 artigos, subdivididos em não mais do que dez parágrafos e igual número máximo de incisos cada. Também são incorporadas automaticamente as súmulas dos tribunais superiores, que norteiam as decisões judiciais de primeiro grau em casos análogos.

A Polícia Civil foi municipalizada, exceção feita aos serviços judiciários, de investigação e inteligência, e seu orçamento advém da União, Estados e municípios. Retornou a antiga Força Pública, atuando sob o comando dos Estados. Processos, inquéritos, precatórias e mandados correm com celeridade por vias eletrônicas de altíssima velocidade entre as autoridades policiais e judiciárias. Aos advogados é dado acesso a todas as instâncias nos processos em que são patronos.

Todas as formas de imprensa e comunicação são absolutamente livres e observadas por um Conselho de Ética independente, com a participação de personalidades notáveis, independentemente de sanções previstas em lei. É livre a manifestação de pensamento e reivindicações públicas nos espaços reservados por cada município, salvaguardado o direito de ir e vir e o acesso ao trabalho nos casos de greve, sendo tanto o cerceamento do direito de greve quanto casos de violação da ordem passíveis de sanções penais.

Hoje, a presidente Manuela encaminhou à publicação oficial o seguinte despacho: decreto nº 58/2035 (numeração 2). Manuela Pereira Passos, Presidente de Transição, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Art. 2º, § 1º, da Nova Constituição de 2031, decreta: Art. 1º – Fica transmitido a partir desta data o cargo de Presidente da República ao Sr. Pedro Evangelista de Souza, eleito por maioria, para o exercício do mandato de Presidente da República por cinco anos, sem direito à recondução. § único: ficam revogadas disposições em contrário. Nova Brasília, 1º de janeiro de 2035.

(O texto acima teve alguma confessa inspiração em Platão e sua “República”, na organização política e judiciária norte-americana e na Constituição do Reino Unido, além do regime parlamentarista de alguns países europeus. É uma alegoria livre de um cidadão brasileiro).