Elevação de entrância espera por assinatura





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Fórum deverá funcionar como entrância final um ano após publicação de projeto de lei a ser sancionada pelo governador

 

A elevação da comarca de Tatuí para entrância final aguarda sanção do governo do Estado de São Paulo. O governador Geraldo Alckmin tem até o próximo dia 17 para vetar ou concordar com o projeto de lei complementar 49/2014. Ele reorganiza os foros distritais do interior e as entrâncias de unidades judiciárias do Estado.

O prazo consta no sistema de acompanhamento processual da Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), disponível para consulta pública na internet. Conforme o descritivo, o governador recebeu o projeto para apreciação no dia 28 de agosto.

Os deputados tomaram conhecimento da proposta no dia 3 de dezembro do ano passado. Ela foi encaminhada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, ao presidente da Alesp, deputado Samuel Moreira, sendo aprovada no dia 26 de agosto.

Com a concordância, a comarca de Tatuí passa a ser de entrância final. Ainda de acordo com o projeto, ficam elevadas à mesma categoria 18 comarcas sedes das circunscrições judiciárias.

São as instâncias de: Amparo, Andradina, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Caraguatatuba, Fernandópolis, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapeva, Jaboticabal, Jales, Lins, Mogi Mirim, Ourinhos, Pirassununga, Registro, São João da Boa Vista, Tupã e Votuporanga.

Também passarão a ser entrância final as comarcas das cidades de Atibaia, Embu das Artes, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Hortolândia, Itapevi, Moji Guaçu, Pindamonhangaba, Santa Bárbara D’Oeste, São Caetano do Sul, Sertãozinho e Taboão da Serra.

As entrâncias consistem na classificação administrativa das comarcas. Essa denominação tem por objetivo evidenciar as características da região onde as comarcas estão instaladas. São levadas em conta para classificação o movimento forense, a população, assim como os níveis de carreiras dos servidores.

Na prática, quanto maior a cidade, eleitores e o número de demanda, mais elevada será a entrância da comarca. Por esse motivo, a promoção tem como base vários fatores. Entre eles, o índice de desenvolvimento do município.

Na justificativa, o presidente do TJ do Estado informou que o número de feitos em andamento na primeira instância da Justiça cresceu de forma acelerada. Nalini afirmou que essa situação, por si, impõe o avanço das estruturas judiciárias.

O presidente citou levantamentos estatísticos realizados pelo TJ. Conforme ele, os dados revelam que o TJ não consegue instalar novas unidades nas comarcas mais atarefadas por falta de varas e cargos de servidores e magistrados.

Nalini também destacou que o TJ tem examinado “centenas de expedientes administrativos”, a maioria reivindicando autonomia da unidade judiciária. Os pedidos encaminhados ao órgão são para elevação de entrância, desmembramentos de unidades judiciárias, criação de comarcas, foros e varas judiciais.

A questão tornou-se tema de “inúmeras reuniões” entre o TJ e a COJ (Comissão de Organização Judiciária). Os encontros tiveram como base os levantamentos obtidos por meio de planilhas encaminhadas mensalmente pelas comarcas.

O desembargador frisou que a falta de orçamento dificulta a instalação de varas em todos os locais que necessitam. Por esse motivo, citou na justificativa que é preciso concentrar esforços nas comarcas que ocupam os primeiros lugares no “ranking” do movimento judiciário. Entre elas, está a de Tatuí.

A elevação dos foros distritais do interior à categoria de comarca é fruto de reivindicação e de crescimento demográfico e de arrecadação dos municípios. Conforme Nalini, em muitos dos municípios (não listados no projeto), o Tribunal reconhece que unidades deveriam estar instaladas “há muito tempo”.

O projeto altera o dispositivo constante da lei complementar 991/2006, para constar que a comarca de entrância inicial que vier a atingir um determinado número de eleitores seja elevada, automaticamente, por resolução do TJ.

Nesse caso, a elevação para entrância intermediária se dará quando a comarca superar 50 mil eleitores; e, para a final, quando o número for superior a cem mil.

Para o desembargador, o projeto de lei complementar valoriza magistrados e servidores, permite a solução de dificuldades do Judiciário e possibilita a distribuição de “uma Justiça mais eficaz, célere e próxima dos destinatários”.

A lei aprovada passa a vigorar um ano após a publicação. Esse período é necessário para que o Tribunal de Justiça possa proceder com a reorganização e incluir os recursos para instalação no orçamento do Estado de São Paulo.