A Justiça de Tatuí manteve nesta semana bloqueio de bens do prefeito José Manoel Correa Coelho, Manu, e de dois diretores de uma empresa de vídeo e filmagens com contrato com a Prefeitura.
O contrato foi apontado como efetivado de maneira irregular e, em outubro do ano passado, o prefeito e os representantes da prestadora de serviços tiveram os bens bloqueados no valor de até R$ 76.035,12.
A decisão em primeira instância é datada de segunda-feira, 23, assinada pelo juiz da 2a Vara Cível, Rubens Petersen Neto, e diz respeito à ação civil de improbidade administrativa aberta a partir de denúncia do MP (Ministério Público).
Manu é acusado pela promotoria de contratar irregularmente a empresa por meio de “carta-convite”. Essa modalidade de licitação é considerada a mais simples e utilizada para compras pequenas – até R$ 80 mil no caso de materiais e serviços e até R$ 150 mil para a execução de obras de engenharia.
Segundo a ação, o prefeito autorizou a abertura da licitação com o objetivo de contratar uma empresa responsável por “prestação de serviços de filmagem, edição, criação e gerenciamento de material audiovisual para imprensa e internet”.
A licitação também previa cobertura jornalística de solenidades, eventos e acontecimentos que envolvessem a cidade e a Prefeitura.
Conforme cita a Promotoria na ação civil pública, das três empresas convidadas, duas não puderam participar. Elas teriam sido consideradas inabilitadas.
O Executivo assinou contrato com a empresa selecionada em 21 de fevereiro do ano passado, pela quantia de R$ 78.708 e pelo prazo de 12 meses.
De acordo com a 5a Promotoria de Justiça de Tatuí, a empresa vencedora não poderia executar parte dos serviços, pois eles seriam “incompatíveis” com a razão social.
Na ação, o MP alega que a empresa não possui, entre as suas atribuições e competências, os serviços de “filmagem, criação e cobertura jornalística, motivo pelo qual se utilizou de funcionária da Prefeitura”.
A ação cita que uma auxiliar de gabinete do prefeito atuava como repórter. No processo, os promotores mencionam que ela não possuía, à época da formulação da ação, formação acadêmica (graduação em jornalismo).
O Ministério Público inclui, ainda, como sustentação da ação, a informação de que seria necessário repetir o convite, no caso de duas empresas convidadas não terem apresentado documentação necessária para habilitação. Desta maneira, ao não chamar outras empresas, o Executivo teria “limitado o universo” da licitação a apenas uma.
Na petição, a Promotoria destacou que as coberturas feitas pela empresa contratada “têm o nítido objetivo de promover o prefeito”. Conforme a ação, os vídeos transmitiam, “por diversas vezes”, os discursos de Manu, contrariando o que determina o parágrafo 1o do artigo 37, da Constituição Federal de 1988.
O artigo estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.
Por entender que houve prática de ato de improbidade administrativa, “capaz de causar lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública”, o Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens de todos os envolvidos, medida que havia sido concedida no ano passado em liminar e mantida pelo juiz de 1a instância. O magistrado acatou e decidiu pela abertura da ação civil pública contra o prefeito e a empresa de filmagem.
Na decisão, o juiz cita que os documentos apresentados no processo “denotam indícios suficientes da prática de atos de improbidade”. Com a ação em curso, o juiz deu prazo de 15 dias para nova manifestação dos réus no caso. Na sequência, será proferida a sentença final em 1a instância.
Além do bloqueio, a ação contém pedido de ressarcimento integral do “dano” pelo prefeito, atualizado monetariamente e com juros, a suspensão dos direitos políticos (de cinco a oito anos), pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
O MP também pede a perda da função pública. Entretanto, essa última solicitação seria julgada somente na análise final da ação civil pública (última instância).
Na ação, o MP solicita que a empresa e os diretores façam o ressarcimento “solidariamente” com o prefeito, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e impossibilidade de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.
A Prefeitura informou que o município ainda não foi notificado sobre a decisão. Em nota, o Executivo divulgou que “o processo começa a ser instruído, a partir de agora ainda em primeira instância”.
Também citou que “todos os esclarecimentos acompanhados de documentação comprobatória serão apresentados à Justiça”.
“Portanto, não houve condenação. A Prefeitura de Tatuí mantém o contrato com a empresa, pois todo procedimento de contratação e prestação do serviço está perfeitamente adequada e, antes de tudo, dentro da lei”, conclui o texto.