Idosos e pessoas com deficiência devem atualizar cadastro BPC

Não cadastramento do cadastro implica no cancelamento do benefício (imagem: AI Prefeitura)

A Prefeitura, pela Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social, informa os idosos e as pessoas com deficiência que recebem BPC (Benefício de Prestação Continuada), por meio da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), para que façam ou atualizem o Cadastro Único (CadÚnico) até o mês de dezembro, a fim de manterem o benefício.

Para realizar o cadastro ou atualizá-lo, é preciso ir ao Posto do Cadastro Único (CadÚnico) levando os documentos originais de todos os moradores da casa.

Para os maiores de 16 anos e adultos, são os seguintes: comprovante de residência atual, certidão de nascimento ou casamento, RG, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, declaração escolar de todos que estudam e comprovante de renda (holerite ou comprovante do INSS); e, para os menores até 16 anos, declaração escolar ou da creche e certidão de nascimento.

O não cadastramento, ou a não atualização do cadastro dos idosos e das pessoas com deficiência implicará no cancelamento do benefício.

De acordo com a portaria interministerial 5/2017, todos os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada devem estar inseridos no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

E, para a manutenção do benefício, é necessária a inscrição no CadÚnico, o qual deve estar atualizado nos últimos dois anos.

O Posto do Cadastro Único de Tatuí está situado na avenida Senador Laurindo Dias Minhoto, 310, vila Dr. Laurindo. O horário de atendimento é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 15h30. Mais informações pelo telefone: (15) 3259-0266.

O que é o BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial, no valor de um salário mínimo, para o idoso a partir de 65 anos e para a pessoa com deficiência. Para recebê-lo, é obrigatório que a família esteja inscrita no Cadastro Único.

A família do idoso, ou da pessoa com deficiência, deve comprovar ser incapaz de prover sua manutenção. A renda da família dividida pelo total de pessoas tem que ser menor do que um quarto do salário mínimo, e o idoso deve comprovar ter 65 anos ou mais de idade (não é preciso ter contribuído para a Previdência).

Também, a família do idoso, ou da pessoa com deficiência, deve estar inscrita no Cadastro Único e manter os dados atualizados sempre que houver modificação na família ou no período máximo a cada dois anos. Tudo isso é verificado no momento do pedido do benefício no INSS.