Farol aceso em veí­culo durante o dia é exigido nesta quinta, 7





A Artesp (Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo) divulgou alerta aos veículos de comunicação nesta semana a respeito da vigência da lei que determina o uso do farol durante o dia. Conforme o órgão, a obrigatoriedade vale a partir desta quinta-feira, 7, para todos os motoristas.

Na data, termina o período de adaptação à nova regra. Com isso, passa a ser exigência dirigir nas estradas com o farol baixo aceso também durante o dia. A determinação consta na lei 13.290, que alterou o CBT (Código Brasileiro de Trânsito).

A regulamentação foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no final de maio. Segundo a agência, os motoristas tiveram prazo de 45 dias para se adaptarem à mudança. Quem não obedecer à determinação poderá ser multado.

O descumprimento será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Conforme previsto na legislação, a mudança não altera as regras para motociclistas, já obrigados por lei ao uso do farol baixo aceso durante o dia e à noite.

Usar o farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis. Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes.