Detran.SP alerta para golpe de multas por falsos boletos





O Detran.SP (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) emitiu alerta de golpe relacionado a multas de trânsito. Conforme relatou o órgão em comunicado enviado à imprensa, proprietários de veículos estão recebendo falsos boletos bancários para pagamentos por conta de supostas infrações.

O crime consiste em fotografar veículos que estão trafegando em uma determinada via. De posse do número da placa, os criminosos produzem um falso boleto de pagamento de multa e o enviam ao proprietário do automóvel.

Nesse suposto boleto está incluso o número de uma conta bancária na qual será efetuado o depósito do pagamento. Em geral, o dinheiro das vítimas que quitam o débito fraudulento é desviado para contas de pessoas ligadas aos golpistas.

Para evitar que isso ocorra, o Detran.SP recomenda aos motoristas que consultem o portal detran.sp.gov.br para verificar, por meio do número da placa e Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor), se há de fato algum registro de infração de trânsito. Caso o boleto indique outro órgão autuador é importante fazer pesquisas também nos sites desses departamentos.

Podem autuar os motoristas, as prefeituras, o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e a Polícia Rodoviária Federal. Os débitos de veículos também podem ser pesquisados no site da Secretaria Estadual da Fazenda ( www.fazenda.sp.gov.br ).

O Detran.SP recomenda que o condutor fique atento, pois “sempre que uma infração é registrada ao veículo, primeiro é enviada ao proprietário uma notificação de autuação, com campo para indicação de condutor”. Somente após o prazo para a indicação é que será encaminhada a notificação de penalidade, que é o boleto para pagamento da infração de trânsito cometida.

Entre os boletos falsos que estão circulando é mencionado no cabeçalho da multa o Siscom (Sistema de Controle de Multas). Segundo o órgão, esse sistema não existe.

Na notificação de penalidade do Detran.SP, consta o brasão do Estado de São Paulo, menção à Secretaria da Fazenda e a sigla MILT (Multa por Infração à Legislação de Trânsito).

O departamento ressaltou que não multa por meio de radares, pois não opera esse tipo de equipamento, de responsabilidade exclusiva das prefeituras, no perímetro urbano, e dos órgãos rodoviários, nas rodovias. Desta forma, nenhuma notificação do Detran.SP é apresentada com imagens de veículo.

Outro detalhe importante a ser observado é que as multas cujo órgão autuador é o Detran.SP podem ser pagas sem necessidade de boleto. Para isso, o proprietário deve informar o Renavam do veículo em qualquer instituição bancária credenciada, por meio da internet, caixas eletrônicos e agências.