Da assessoria da Akiyama Advogados
O distanciamento social tem afetado muitas famílias de formas diferentes, principalmente pais divorciados que compartilham a guarda dos filhos. Em um momento que a cautela é essencial para evitar qualquer problema relacionado a saúde, é importante ter esse cuidado em mente durante a quarentena.
O advogado Paulo Akiyama* explica que os pais podem compartilhar a convivência com os filhos sempre adotando medidas de segurança, não somente em tempos de pandemia, mas especialmente nessa situação em que o risco com a saúde é ainda maior.
“É imperativo que seja mantido um diálogo respeitoso, evitando judicializar o assunto e com foco na segurança de seus filhos”, destaca.
Uma das considerações a serem feitas é que o período de incubação do coronavírus é em torno de 14 dias. Nesse caso, é importante acordar da melhor forma como será a divisão nesse período, sendo que a sugestão do especialista é que a criança passe 15 dias com cada genitor, que permite analisar o tempo de incubação da doença e sempre com cuidados, como medir a temperatura diariamente.
Um outro caso que pode acontecer, e doutor Paulo relata, é que pode haver pais que são contra o distanciamento social. Mas antes de qualquer coisa, é necessário preservar a saúde dos filhos e das pessoas com quem se convive.
“Neste caso específico, tendo provas de que há alguma exposição indevida da criança ao risco de contaminação, uma das soluções é requerer uma liminar buscando o isolamento social da criança”, afirma.
O acesso a pessoas com idade avançada como avós e avôs também deve ser comprometido nessas situações. Uma vez que algum dos genitores tenha convívio diário com idosos, é essencial redobrar o cuidado, uma vez que esses estão no grupo de risco e as crianças, em sua maior parte, são assintomáticas.
Em um momento como esse, também não é necessário pensar em revisão de guarda ou pensão. “Os pais devem continuar arcando com as responsabilidades ainda que estejam com atividades paralisadas. Mesmo que os filhos estejam passando mais tempo com um dos genitores e houve alguma queda na receita, o ideal é negociar valores antes de procurar judicializar a questão, já que nem sempre isso traz conforto a ambos os litigantes”, finaliza.
* Formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.