Câmara deve incluir título de ‘Terra dos Doces Caseiros’ à Lei Orgânica

Projeto recebeu aprovação em 1º turno; 13 dos 17 edis assinam proposta

Todos os 17 vereadores aprovaram a proposta em primeiro turno (foto: Eduardo Domingues)
Da reportagem

Em breve, Tatuí deverá reconhecer oficialmente, em âmbito municipal, o título de “Terra dos Doces Caseiros”. A solicitação está presente na proposta de emenda à LOM (Lei Orgânica do Município) 1/21, aprovada em primeiro turno na sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal na noite de segunda-feira, 5.

A matéria está em tramitação desde maio e acrescenta o título aos reconhecimentos tatuianos de “Cidade Ternura” e “Capital da Música”, estabelecidos no artigo 148 da LOM. O mesmo artigo inclui o uso de “tatuiense” ou “tatuiano” como adjetivos pátrios, garantindo o uso dos dois gentílicos.

A proposta é assinada por 13 dos 17 vereadores, incluindo: Antonio Marcos de Abreu, Cíntia Yamamoto Soares, Débora Cristina Machado de Camargo, Maurício Couto e Márcio Antônio de Camargo (todos do PSDB); Cláudio dos Santos (PSL); e Gabriela Xavier Mendes Coito e Valdir Proença (ambos do Podemos).

Ainda assinam o documento os parlamentares Jairo Martins (PSD), João Éder Alves Miguel e Renan Cortez (ambos do MDB), João Francisco de Lima Filho (Cidadania) e José Eduardo de Morais Perbelini (Republicanos).

O objetivo dos autores é validar a tradição da fabricação dos doces caseiros. Um projeto de lei semelhante tramita na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) desde junho deste ano.

A iniciativa dos vereadores locais – que é anterior – contudo, legitima a titulação no âmbito municipal e reconhece a vocação da cidade para o turismo cultural.

Para os vereadores, “a emenda é necessária para a preservação da rica cultura do município”. “Sabemos que Tatuí tem o enorme privilégio de ser conhecida, também, como ‘Terra dos Doces Caseiros’, pois nossa história se entrelaça, em todos os pontos, com os deliciosos doces que produz”, ressaltam.

Os autores ainda destacam o reconhecimento de Tatuí como MIT (Município de Interesse Turístico) e como Cidade Ternura, pelo acolhimento dos visitantes.

Além do título tatuiano de Capital da Música, sendo reconhecido internacionalmente através do Conservatório Dramático e Musical “Doutor Carlos de Campos”.

O título de Terra dos Doces Caseiros, o qual se espera ser incorporado à LOM com a aprovação da emenda, surgiu por conta da produção de diversos doces, entre eles, os ABC, feito com abóbora, batata doce e cidra.

Na justificativa, os vereadores apontam que a cultura doceira fez surgir a “Festa do Doce” (atualmente denominada Feira do Doce”), evento anual que tem como objetivo promover turisticamente a cidade.

A feira é considerada o maior evento do segmento doceiro do interior paulista, somando a venda de mais de 250 variedades. Na edição mais recente, em 2019, a Feira do Doce movimentou cerca de R$ 840 mil e atraiu em torno de 96 mil visitantes à Praça da Matriz.

“Esse notável evento faz parte do Calendário Turístico do Estado de São Paulo e é reconhecido nacionalmente como patrimônio cultural pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas)”, destacam os autores.

Ao todo, a LOM contém 149 artigos, distribuídos em capítulos, seções e subseções. Os artigos e parágrafos tratam da organização municipal, das competências da administração, das atribuições dos poderes Executivo e Legislativo e dos servidores públicos municipais, além de disposições à educação, ao esporte, à defesa do consumidor, ao direito da mulher e ao desenvolvimento agropecuário.

A nova proposta de emenda, modificando o penúltimo artigo do instrumento normativo, recebeu a aprovação unânime dos parlamentares no plenário da Câmara Municipal, entretanto, somente em primeiro turno.

Por tratar-se de alteração na LOM, a lei municipal só permite a votação da matéria em segundo turno dez dias após a aprovação em primeiro turno – neste caso, portanto, a partir da próxima quinta-feira, 15.

De forma semelhante aos projetos de resolução, as propostas de emendas à LOM não têm sanção do Executivo. Uma vez aprovada em segundo turno, o presidente do Legislativo, Abreu, promulga a emenda à LOM, passando a ter vigência e eficácia.