Após absolvição, acusado de matar esposa será julgado em 2ª instância

Adelaide Satel morreu cinco dias após ser internada na Santa Casa de Tatuí

Da reportagem

A Justiça aceitou o recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para anular a absolvição e julgar, em segunda instância, o motorista Anísio Moreira Satel, acusado de agredir e matar a esposa em Tatuí, a parteira Adelaide Selma Paulina Remde Satel. O julgamento ainda não foi marcado, em razão dos recursos protocolados pela defesa, no domingo, 6.

Conforme o MP, o pedido para anular a absolvição foi aceito no dia 3 de agosto deste ano. A defesa chegou a recorrer 14 dias depois, porém, a Justiça negou. Segundo o TJ, o acusado ainda cumpre pena em regime fechado.

Trata-se da segunda vez que a defesa do réu entra com recurso especial contra a decisão, que, segundo o MP, deve ser encaminhada ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ).

Em nota, o advogado do acusado, Júlio Cesar Cagliume, menciona que o processo está sob júdice, devido aos recursos interpostos a serem analisados e julgados pelo STJ.

A defesa enfatiza, ainda, que “há provas de que Adelaide sofreu um acidente”, no qual, segundo Cagliume, “a própria vítima, ainda viva e lúcida, relatou veementemente aos policiais e bombeiros militares que seu marido não tinha qualquer tipo de responsabilidade e que também não havia sido agredida por ele”.

Absolvição

Em audiência no dia 21 de setembro de 2021, Satel foi absolvido, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, após ser submetido a júri popular. Na época, nove testemunhas foram ouvidas e o réu, interrogado. Depois, ainda houve um debate. A sentença foi publicada no dia seguinte, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

De acordo com a sentença, o MP sustentou a tese acusatória, pedindo a condenação de Satel por “homicídio qualificado pelo motivo fútil e por razões da condição de sexo feminino da ofendida, além da causa de aumento por ser a vítima maior de 60 anos”.

Já a defesa pediu a absolvição do motorista negando a autoria do crime. Na ocasião, por maioria dos votos, os jurados absolveram o acusado, apontando não existir prova suficiente para a condenação. A partir disso, foi expedido alvará de soltura para Satel.

O caso

Conforme o boletim de ocorrência (BO) registrado sobre o caso na época, Satel é acusado de ter agredido Adelaide, no imóvel deles, na tarde do dia 24 de junho de 2020. Adelaide faleceu no dia 29 de junho, após ficar cinco dias internada, em estado grave, no Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”.

Segundo o registro policial, o motorista ainda foi acusado de ter agredido um casal de vizinhos e depredado um carro e uma moto deles. O casal e algumas enfermeiras, de um posto de saúde próximo, estiveram no local e informaram ter escutado gritos de socorro no momento da suposta agressão.

De acordo com informações divulgadas pela Polícia Militar na ocasião, quando os agentes chegaram ao local, uma equipe do Corpo de Bombeiros já socorria a idosa, de 72 anos, então consciente, caída nos fundos da casa, enquanto o marido estava dentro do imóvel, alegando que a esposa tinha depressão e fazia uso de medicamentos.

À PM, o marido afirmou ter dito à esposa que “queria ficar na dele” e, posteriormente, visto que ela havia “se atirado” de uma janela do quarto do pavimento superior da residência.

Ainda de acordo com o BO, a vítima e o motorista foram levados à Santa Casa para os exames de corpo de delito. Adelaide foi internada com fratura exposta em um dos braços e traumatismo craniano.

Na época, o delegado responsável decidiu deter Satel para o suspeito prestar mais esclarecimentos e responder criminalmente, registrando boletim de ocorrência de tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e vias de fato. Após a morte da idosa, o documento foi alterado para homicídio qualificado e violência doméstica.

O motorista ficou detido e, depois, foi encaminhado para Itapetininga, onde passou por exame do Instituto Médico Legal (IML) e audiência de custódia, sendo libertado em seguida.

Naquele período, o juiz Diego Migliorini Júnior determinou que ele fosse solto por entender que, até então, não havia provas de que o acusado tivesse agredido ou atirado a vítima pela janela do segundo andar da residência.

“Foram ouvidos gritos de socorro, contudo, ela (a vítima que ainda estava internada) não prestou seu depoimento, dando sua versão dos fatos. Também não há provas, até o momento, de que tenha atirado a vítima pela janela do segundo piso da casa, portanto, não há provas suficientes para a decretação da prisão preventiva”, salientou o juiz, em decisão na época.

Ainda no documento, Migliorini apontava haver tanto a possibilidade de suicídio como de crime de tentativa de feminicídio, que deveria ser apurado durante o inquérito.

Prisão preventiva

Após a defesa da Defensoria Pública, o TJ-SP entendeu que, naquele momento, não havia provas de que o acusado tinha agredido ou atirado a vítima pela janela. Com isso, Satel retornou para casa.

No mesmo dia, um grupo de mulheres foi à frente da moradia, “montou uma campana” e “pediu por justiça”. Nisso, o juiz da 2ª Vara Criminal expediu o mandado de prisão preventiva e a PM entrou na casa para levar o acusado.

Na decisão, após a morte da vítima, o juiz Fabrício Orpheu Araújo avaliou como “dissipada” a hipótese de eventual suicídio, relatando que os vizinhos do casal reafirmaram as declarações anteriores e detalharam que ouviram, no dia do fato, após os pedidos de socorro por parte da vítima, o acusado dizer: “Estava quieto no meu quadrado e você veio mexer comigo”.

No pedido de prisão preventiva, Araújo descreve que os dizeres precederam um silêncio e a posterior queda da vítima do andar superior do imóvel, acrescentando que os pedidos de socorro da vítima também foram confirmados pelas funcionárias da UBS “Aida Rodrigues da Mota” em serviço na unidade, que faz divisa de fundo com o imóvel.

Liberdade provisória

Após permanecer preso por 30 dias na penitenciária de Tremembé (SP), Satel foi solto provisoriamente por determinação do TJ-SP. A sentença foi dada em audiência, realizada por videoconferência, no dia 6 de agosto de 2020.

Na decisão dada pelo juiz Araújo, foi determinada a expedição do alvará de soltura para o motorista com algumas condições. Ele era obrigado a comparecer em todos os atos processuais e estava proibido de sair de Tatuí, devendo manter-se na casa durante o período noturno.

O juiz ainda impôs que Satel fosse morar em outro imóvel, pois ele deveria manter distância mínima de 200 metros do casal de vizinhos que testemunhou no processo.

Nova prisão

Menos de dois meses após ser absolvido na Justiça em processo por feminicídio, no qual foi acusado de agredir e matar Adelaide, Satel voltou para a prisão, por ameaçar um vizinho, no dia 25 de novembro de 2021.

De acordo com BO da época, o motorista foi flagrado por uma viatura da PM quando estava na frente à casa da vítima, na rua Juvenal de Campos, centro, com uma faca, dois pedaços de madeira e uma pedra, ameaçando o vizinho.

Os policiais disseram que, mesmo percebendo a aproximação da viatura, Satel atirou a pedra em uma porta de vidro da casa do vizinho e, depois, voltou para a residência onde mora, sendo abordado pelos militares.