Acusado de agredir e matar parteira Adelaide Satel é absolvido na Justiça

Anísio Moreira Satel, 58, não foi condenado por falta de provas, aponta TJ

Anísio Moreira Satel é detido pela Polícia Militar (foto: @pmsp_foco)
Da redação

O motorista Anísio Moreira Satel, 58, acusado de agredir e matar a esposa, Adelaide Selma Paulino Remde Satel, 72, em junho de 2020, foi absolvido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A sentença foi publicada na tarde desta quarta-feira, 22.

O réu foi absolvido em audiência na tarde de terça-feira, 21, pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, após ser submetido a júri popular. Nove testemunhas foram ouvidas e o réu, interrogado. Depois, ainda houve um debate.

Conforme a sentença, o Ministério Público sustentou a tese acusatória, pedindo a condenação do réu por “homicídio qualificado pelo motivo fútil e por razões da condição de sexo feminino da ofendida, além da causa de aumento por ser a vítima maior de 60 anos”.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do réu, negando a autoria do crime, e, por maioria dos votos, os jurados absolveram o acusado, apontando não existir prova suficiente para a condenação. A partir disso, foi expedido alvará de soltura para Satel.

Segundo o Tribunal de Justiça, Satel iria passar por júri na no dia 17 de agosto, mas não foi encontrado para a sessão plenária porque havia trocado de casa sem comunicar a Justiça e acabou não recebendo a intimação.

Satel tinha sido beneficiado com a liberdade provisória em audiência, realizada por videoconferência, no dia 6 de agosto do ano passado, após ter permanecido 30 dias detido na penitenciária de Tremembé.

Na ocasião, o juiz Fabrício Orpheu Araújo determinou a expedição do alvará de soltura para o motorista com diversas medidas cautelares, como a obrigatoriedade de manter atualizado o endereço.

Ele era obrigado a comparecer em todos os atos processuais, estava proibido de sair de Tatuí e deveria ter se mantido em casa. Contudo, como não foi encontrado, o Tribunal de Justiça revogou a liberdade provisória e restabeleceu a prisão preventiva.

O novo mandado de prisão contra ele foi expedido no dia 17 de agosto, pela juíza Mariana Teixeira Salviano da Rocha, e o júri foi redesignado para esta terça-feira, 21, a partir das 12h.

Acusação

Conforme o boletim de ocorrência registrado sobre o caso, Satel foi acusado de ter agredido Adelaide, no imóvel deles, na tarde do dia 24 de junho de 2020. Adelaide faleceu no dia 29 de junho, após ficar cinco dias internada, em estado grave, no Pronto-Socorro Municipal “Erasmo Peixoto”.

Segundo o boletim, o motorista ainda foi acusado de ter agredido um casal de vizinhos e depredado um carro e uma moto deles. O casal e algumas enfermeiras de um posto de saúde próximo estiveram no local e informaram ter escutado gritos de socorro no momento da suposta agressão.

Conforme a PM, quando os agentes chegaram ao local, uma equipe do Corpo de Bombeiros já socorria a idosa, que estava consciente e caída nos fundos da casa, enquanto Satel se encontrava dentro da residência. Aos policiais, ele alegou que a esposa tinha depressão e tomava medicamentos.

O marido afirmou ter dito à esposa que “queria ficar na dele” e, posteriormente, visto que ela havia “se atirado” de uma janela do quarto do pavimento superior da residência.

Na sequência, segundo o BO, a vítima e o motorista foram levados à unidade de saúde para exames de corpo de delito. A idosa acabou internada na Santa Casa, com fratura exposta em um dos braços e traumatismo craniano.

A Polícia Civil decidiu deter Satel para o suspeito prestar mais esclarecimentos e responder criminalmente, registrando boletim de ocorrência de tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal e vias de fato. Após a morte da idosa, o documento foi alterado para homicídio qualificado e violência doméstica.

A DC informou que o motorista permaneceu detido no local e, na manhã do dia seguinte, foi encaminhado a Itapetininga. Na cidade vizinha, passou por exame do IML (Instituto Médico Legal) e por audiência de custódia, sendo determinado que fosse solto.

De acordo com a DC, após a defesa da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça entendeu que, naquele momento, não havia provas de que o acusado tivesse agredido ou atirado a vítima pela janela do segundo andar da residência.

Conforme a decisão judicial, existia a possibilidade tanto de cometimento de suicídio como de tentativa de feminicídio, que deveria ser apurada durante o inquérito, assim como os crimes de dano relatados pelos vizinhos.

Posteriormente, no dia 7 de julho, Satel retornou à casa dele, na rua Juvenal de Campos, no Jardim Santa Cruz, no período da manhã. No mesmo dia, após vizinhos terem informado que ele estava no local, um grupo de mulheres “montou campana” em frente à residência dele.

Elas pediam por justiça e realizaram vigília até às 21h, quando o juiz da 2ª Vara Criminal expediu o mandado de prisão preventiva e a Polícia Militar entrou na casa para levar o então acusado.