Abstenções motivam arquivamento de requerimento para criação de CEI

Sessenta e uma matérias foram aprovadas na sessão ordinária (foto: Eduardo Domingues)

Na penúltima sessão ordinária de 2018, realizada na Câmara Municipal, terça-feira, 11, os parlamentares votaram e não aprovaram o requerimento 2.527/18. A matéria solicitava a abertura de uma CEI (comissão especial de inquérito) para investigar supostas perseguições e retaliações ao vereador Daniel Almeida Rezende (PV) e a outros funcionários públicos.

Além de parlamentar, Rezende é servidor público e atua como atendente na UBS (unidade básica de saúde) da vila Angélica. Ele foi remanejado para o setor de protocolo da Secretaria Municipal de Governo.

De acordo com o vereador, a transferência dele e de outros dois funcionários teria ocorrido após a votação do projeto “Ficha Limpa”, aprovado na Casa de Leis em sessão extraordinária no dia 6 de novembro.

Posteriormente, Rezende conseguiu, por meio de ação judicial em trâmite na 1ª Vara Cível do Judiciário de Tatuí, voltar a trabalhar na UBS.

Conforme o requerimento, a ação da Prefeitura violaria artigos da Constituição do estado de São Paulo e da Lei Orgânica do Município e seria uma “eventual caracterização de perseguição e retaliação política”.

O parlamentar e presidente da Câmara, Luís Donizetti Vaz Júnior (Podemos), participou da discussão sobre a CEI, mas, conforme o regimento interno, ele não poderia presidir a votação desse requerimento.

Nesse momento, Júnior Vaz solicitou que o vice-diretor da mesa, Antônio Marcos de Abreu (PR) assumisse a presidência para iniciar as votações. Porém, o vereador declinou da tarefa.

Após a sessão ser suspensa por cerca de dez minutos, Abreu assumiu o cargo, enquanto populares se manifestavam, pedindo pressa na apreciação do requerimento. Em votação apertada, o documento 2.527/18 foi arquivado, por nove abstenções e sete votos favoráveis.

Os vereadores que se abstiveram foram: Eduardo Dade Sallum (PT); Jairo Martins e João Éder Alves Miguel (ambos do PV); José Carlos Ventura (PSB); Miguel Lopes Cardoso Júnior (MDB); Rodnei Rocha (PTB); Ronaldo José da Mota (PPS); e Alexandre de Jesus Bossolan e Alexandre Grandino Teles (ambos do PSDB).

A favor da criação da CEI votaram: Daniel Almeida Rezende (PV), Joaquim Amado Quevedo (MDB), Júnior Vaz, Nilto José Alves (PMDB), Rodolfo Hessel Fanganiello (PSB), Severino Guilherme da Silva (PSD) e Valdeci Antônio de Proença (Podemos).

Líder da prefeita, Abreu, por estar como presidente da Casa de Leis, só votaria em caso de empate.

A sustentação dos vereadores que optaram pela abstenção foi a de que o requerimento seria uma matéria de interesse pessoal e não coletivo.

Durante a sessão ordinária, os parlamentares aprovaram 19 indicações, 35 requerimentos, 1 recurso ao parecer negativo e 6 projetos de lei, sendo 1 em segundo turno e 5 em primeira discussão.

O recurso ordinário foi apresentado pelo vereador Fanganiello, para defender o projeto de lei 22/18. A matéria da qual ele é autor recebeu um parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

De acordo com Fanganiello, “o PL é simples e de fácil entendimento, visando uma ampla fiscalização e lisura do poder público”. O projeto formaliza e impõe critérios técnicos para qualquer apresentação de projetos do Poder Executivo para o Legislativo em relação à “transparência”.

Conforme o parlamentar, principalmente em transposições de receitas e aberturas de créditos adicionais, a promulgação do PL facilitaria o controle de aprovação dos projetos. Relator da comissão, Teles votou negativamente, apontando ser o projeto inconstitucional.

Fanganiello ainda argumentou existir uma resolução semelhante, com a mesma exigência aos projetos oriundos da Câmara, porém, que não se estendia à Prefeitura.

O recurso ordinário foi votado e aprovado por unanimidade, derrubando o parecer negativo da comissão. Com isso, o PL 22/18 seguirá em tramitação na Casa de Leis.

Também por unanimidade, os vereadores aprovaram, em segunda discussão, o PL 48/18, do Executivo, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico.

Conforme a justificativa do PL, o órgão deve ser deliberativo, consultivo e fiscalizador dos serviços de saneamento básico no município, executado por meio de concessão de serviço público pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo).

A principal finalidade do futuro conselho seria o monitoramento e o cumprimento de princípios e objetivos da Política Municipal de Saneamento Básico.

Sem remuneração, oito membros titulares e oito suplentes exerceriam mandato de dois anos, sendo que quatro integrantes representariam o poder público municipal e a outra metade, a sociedade civil.

As secretarias municipais de Obras e Infraestrutura, Planejamento e Gestão Pública, Agricultura e Meio Ambiente e de Segurança Pública e Mobilidade Urbana contariam com um membro cada, assim como demais órgãos, como associações de classe, sindicatos, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o Conselho Regional de Engenharia.

Entre os PLs aprovados em primeira discussão, estiveram as matérias 46, 47 e 51/18, ambas do Legislativo. O PL 46/18, de autoria de Abreu, deseja assegurar às pessoas com deficiência visual a possibilidade de receberem correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile.

A matéria 47/18, proposta por Alves, pretende instituir no calendário oficial de eventos o Dia Municipal do Cozinheiro, a ser comemorado no mês de maio. Por sua vez, em junho, o PL 51/18, de Rezende, quer criar o Dia Municipal de Luta Contra Queimaduras, denominado “Junho Laranja”.