Câmara de Tatuí aprova veto a informação no IPTU

PL pedia divulgação no carnê sobre proibição da soltura de fogos de artifício na cidade

Por oito votos a sete, vereadores aprovam veto (Foto: Reprodução)
Da reportagem

Durante a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tatuí na noite desta segunda-feira, 22, os vereadores votaram favoráveis a quatro projetos de lei de autoria do Executivo e dois decretos de lei do Legislativo. Ainda houve discussão sobre o veto total ao PL 72/2022, de autoria do parlamentar Antonio Marcos de Abreu (Republicanos).

No projeto, o republicano pedia a inserção, na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de informações sobre a lei 5.275, de 2018. Nela, dispõe-se sobre a proibição de fogos de artifício que causem estouros e estampidos, em toda a extensão territorial do município.

Na justificativa ao veto, o Executivo alegou que a folha do carnê já é utilizada para informações ligadas ao IPTU, como a emissão da segunda via do documento. Desta forma, justificou que, com a retirada, poderia causar um entrave para a arrecadação do imposto.

Na tribuna, Fabio José Menezes Bueno (PL) argumentou ser contra o veto, em razão, segundo ele, da relevância da informação.

Ele também refutou a justificativa do impedimento, dizendo “que a administração municipal dispõe de outros meios práticos, os quais atingiriam um alcance maior de pessoas”. E citou as redes sociais e páginas oficiais da prefeitura como forma de divulgação.

“Entendo que é um projeto excelente. Quantos animais se matam, atirando-se em piscina, prédio ou que têm parada cardíaca? É uma lei importante, sendo a divulgação dela de igual forma”, defendeu. Bueno ainda disse ser necessário frisar a informação, como forma de informar os adeptos da prática sobre as penalidades.

Autor do PL, Abreu disse apoiar o veto, por entender que seja inconstitucional. Ele defendeu o impedimento, justificando que, em conversa com os jurídicos do Legislativo e da prefeitura, fora informado sobre a inconstitucionalidade.

Desta forma, disse não poder votar contrário ao parecer do Executivo, em razão de “não poder agir contra a lei”. “Se o projeto de lei é inconstitucional, eu vou ter de votar a favor, mesmo sabendo que o projeto é de minha autoria”, justificou.

Menezes se contrapôs, argumentando que, nos pareceres da justificativa do PL, não consta informação sobre a inconstitucionalidade. “Ela só fala que a contracapa é usada para outro fim. Não é argumentado sobre a inconstitucionalidade. Por isso que mantenho meu voto contra, por entender que o projeto é realmente bom”, salientou.

O presidente da Câmara, Eduardo Dade Sallum (PT), defendeu o PL, dizendo ser necessária a criação de publicidade para dar visibilidade à lei.

Desta forma, disse acreditar que, estando a informação na contracapa do carnê, daria mais seriedade ao conteúdo da determinação. “O carnê, todo ano, chega na casa das pessoas. Então, ele oferece seriedade e publicidade que o poder público precisa oferecer”, argumentou.

Sallum esclareceu ainda que, como o recebimento do carnê é uma prática comum no município, a substituição de informações não causaria ônus ao Executivo. E acrescentou que, quando o projeto foi colocado em pauta, a procuradoria e as comissões do Legislativo deram parecer favorável a ele.

Contudo, sustentou que o documento não fora vetado pelo Executivo por impedimento jurídico. “É um veto ao conteúdo do projeto. A prefeitura não acha prioritário que essa informação esteja na contracapa do IPTU”, declarou.

Menezes disse entender que o Departamento de Cadastro da prefeitura, apenas manifestou-se contrário ao PL, não havendo, desta forma, parecer jurídico que justifique o impedimento.

O vereador ainda defendeu o PL, embasado no artigo 40 da Lei Orgânica do Município. Nela, consta que: “se o prefeito entender que o projeto, em todo, ou em parte, é inconstitucional, ou contrário do interesse público vetá-lo-á”.

Desta forma, observou que o PL discutido não se encaixaria em nenhuma dessas opções. “Onde está a contrariedade de interesse público em informar sobre a proibição de soltar rojão com som? Tem de ser divulgado, proibir realmente a soltura e multar essas pessoas, além de divulgar a lei”, emendou.

Sallum disse não querer contrariar o autor do projeto, defendendo o PL do adversário. “Pela cidade, defendemos até os projetos da oposição. E gostaria que a Câmara de Tatuí mostrasse a que veio. O povo nos elege para sermos vereadores, não para sermos puxadinho do Executivo”, declarou.

O veto ao projeto foi aprovado por oito votos a sete.

Na extraordinária, também foi aprovado o projeto de lei 071/2023, do Executivo, que reorganiza o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e reestrutura o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Também foi aprovado o PL 80/2023, que dispõe sobre o novo plano de amortização do déficit atuarial do regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município.

O déficit é o desequilíbrio entre os recursos disponíveis (investimentos, créditos a receber, entre outros) e os valores a serem pagos de benefícios a longo prazo.

De acordo com a justificativa, o projeto do Executivo tem como objetivo dispor sobre o novo plano, tendo como finalidade dimensionar quais serão os valores necessários para o custeio da massa atual e futura, independentemente de serem segurados ativos, inativos ou pensionistas.

O cálculo, segundo a administração municipal, é sempre elaborado observando o artigo 40 da Constituição Federal e as normas gerais de atuária. Desta forma, a norma geral determina que o RPPS deve buscar o equilíbrio financeiro e atuarial, e que este estudo deverá ser refeito todos os anos.

Desta forma, ficou estabelecido que os aportes definidos no plano serão aplicados da seguinte forma: prefeitura (97,45%), Câmara Municipal (1,86%), Fundação Educacional “Manoel Guedes” (0,39%), Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí (0,30%).

De autoria da vereadora Micheli Tosta Gibin Vaz (PSD), o PDL 41/2023 outorga o título de cidadão tatuiano a Sandro Rogério Camargo Pezzon, “pelos relevantes serviços prestados à comunidade tatuiense”.

Também pelos serviços prestados à cidade, João Éder Alves Miguel (União) indicou o título de cidadã emérita de Tatuí a Maria Cecília Soares Cardoso.

No PL 48/2023, Fábio Villa Nova (PSD) defende a obrigatoriedade no fornecimento de cardápios físicos impressos a clientes de bares, restaurantes, casas noturnas e lanchonetes da cidade.

De acordo com ele, desde a pandemia de Covid-19, o cardápio físico passou a ser abolido gradativamente como medida de proteção. Na época, ele fora substituído pelo “virtual”. No entanto, passado o esse período, os estabelecimentos teriam passado a adotar a prática como única alternativa na escolha de produtos.

Ele defendeu a volta do cardápio físico por entender que a utilização virtual não é bem-vinda pelas pessoas idosas, ou por clientes que não estão de posse do aparelho celular naquele momento, ou, ainda, do consumidor, o qual “deseja uma análise comparativa de ingredientes, produtos e de preços dos alimentos a serem consumidos”.

O projeto foi aprovado pelos 15 vereadores presentes.

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