Da reportagem
Em meio a discussões e ataques pessoais, o projeto de lei complementar 002/21 recebeu aprovação dos parlamentares em sessão extraordinária realizada no plenário da Câmara Municipal na noite de segunda-feira, 6.
Encaminhado pelo prefeito Miguel Lopes Cardoso Júnior, o documento acrescenta dispositivos à lei municipal 1.721, de 1983, que trata sobre o Código Tributário do Município de Tatuí, e institui a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo – popularmente denominada como “Taxa do Lixo”.
Com a aprovação, os serviços de coleta, remoção e destinação do lixo passam a fazer parte das taxas decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos prestados aos contribuintes ou postos à disposição, compondo o Sistema Tributário do Município.
O PLC atende à lei federal 14.026, de 15 de julho de 2020, promulgada pelo presidente da República Jair Messias Bolsonaro (PL), o qual atualiza o marco legal do saneamento básico, além de uma série de outras alterações.
De acordo com o PLC, “a taxa de coleta, remoção e destinação do lixo é instituída e tem como fato geradora utilização efetiva ou a possibilidade de utilização, pelo contribuinte, dos serviços prestados pela municipalidade destinados à coleta, à remoção e à destinação do lixo e demais resíduos sólidos”.
Não estão incluídos na condição de lixo ou resíduo sólido a ser coletado e removido, conforme a matéria, resíduos sólidos urbanos que excedam o volume máximo do serviço de coleta e mobiliários inservíveis, como: móveis, colchões, utensílios de mudanças e outros similares, eletrodomésticos ou assemelhados.
Além disso, não serão recolhidos resíduos de oficinas e indústrias, entulhos, terras e resto de materiais de construção e de limpeza e poda de jardins, pomares, hortas e quintais particulares. Ainda não serão removidos resíduos de atividades médicas ou itens que ofereçam riscos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Os itens excluídos do serviço de coleta serão de responsabilidade, de acordo com o PLC, dos geradores dos resíduos, os quais são os responsáveis exclusivos pelo seu manejo, ficando sujeitos às normas estabelecidas por órgãos federais, estaduais e municipais.
A Taxa do Lixo, segundo o documento, será cobrado do proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel edificado, urbano ou rural, lindeiro à via ou logradouro público onde é prestado ou posto à disposição o serviço de coleta, remoção e destinação de lixo.
O impedimento de acesso ao imóvel lindeiro à via ou logradouro público,proveniente de barreiras, portões, guaritas ou outros entraves, conforme o PLC, não exclui a disponibilidade da prestação do serviço.
Os vereadores Antonio Marcos de Abreu (PSDB), Fábio Antônio Villa Nova e Micheli Cristina Tosta Gibin Vaz (ambos do PP) apresentaram uma emenda, solicitando que a taxa não fosse cobrada de moradores de condomínios residenciais.
Conforme a emenda, inúmeros contribuintes, especialmente os referentes a condomínios residenciais, compraram caminhão e contrataram funcionários para coleta e remoção do lixo e, finalmente, providenciaram contrato com proprietário de área própria para a destinação do lixo.
A emenda recebeu oito votos favoráveis e cinco contrários, sendo descartada. Para serem aprovadas, as emendas têm de receber a maioria absoluta dos votos dos 17 parlamentares, ou seja, ao menos nove votos favoráveis.
Sendo assim, os munícipes – sem exceções – terão de arcar com o valor unitário da taxa por metro quadrado de área construída, o qual corresponderá ao valor total do custeio dos serviços de coleta, remoção e destinação do lixo, multiplicado pelo fator construtivo por nível de renda, divididos pela quantidade total das áreas construídas em Tatuí.
O valor total do custeio estimado pela prefeitura é de R$ 11.230.160,10, havendo divisão de valores a serem cobrados em imóveis de até 80 metros quadrados, de 80,01 metros a 150 metros, de 150,01 metros a 300 metros e acima de 300 metros.
O total e áreas construídas no município, segundo o Executivo, é de 6.015.167,67 em metragem quadrada. Os dados cadastrais inseridos no sistema da prefeitura indicam a existência de 18.020 unidades habitacionais com até 80 metros quadrados de área construída, totalizando 1.878.142,62 metros quadrados.
Ainda segundo dados: há 20.539 unidades habitacionais de 80,01 a 150 metros quadrados de área construída, totalizando 2.831.723,62 metros quadrados; 3.707 unidades habitacionais de 150,01 a 300 metros quadrados de área construída, totalizando 949.940,60 metros quadrados; e 1.054 unidades habitacionais acima de 300 metros quadrados, totalizando 355.360,83 metros quadrados.
Alguns dos vereadores que votaram a favor do PLC alegaram que “não tinham poder para legislar e só iriam aprovar para o município não sofrer penalizações”, mas garantiram que irão cobrar bastante para que o serviço de coleta seja prestado de maneira correta.
Após diversas discussões em plenário, o PLC foi aprovado por dez votos favoráveis e três contrários, de Eduardo Dade Sallum (PT), Micheli e Valdir de Proença (Podemos). Jairo Martins (PSD), João Éder Alves Miguel (MDB) e José Eduardo de Morais Perbelini (Republicanos), ausentes, e Abreu, por ser presidente, não votaram.
De acordo com o PLC, a Taxa do Lixo começará a ter vigência a partir de 2022, podendo ser recolhida juntamente com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em carnê autônomo ou inserida no valor de consumo de serviço de abastecimento de água e tratamento de esgoto. A forma de cobrança do novo imposto só será definida após eventual sanção do chefe do Executivo.
Prefeitura
Em comunicado enviado ao jornal O Progresso de Tatuí, a prefeitura ressaltou que a Taxa do Lixo compreende a mão de obra, coleta e destinação correta dos resíduos sólidos gerados no município.
Assim, conforme o Executivo, o município poderá terceirizar o serviço, tendo mão de obra por oito horas, equipamentos novos (caminhões novos), Município Selo Verde (ou seja, regularidade ambiental no município).
Em relação à determinação federal, a prefeitura afirma que o novo marco do saneamento impôs a instituição de sua cobrança pelo manejo de resíduos sólidos urbanos (RSU). “Essa taxa tem por finalidade a prestação de serviço específico e se difere em dois conceitos”, completa.
Conforme o Executivo, a redação do novo marco de saneamento é expressa no sentido de que a ausência de proposição de instrumento de cobrança pelo serviço em questão, no prazo de 12 meses da lei que o institui, configura renúncia de receita pelo ente e possível responsabilização da municipalidade.
Segundo o documento, os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal ser responsabilizado por improbidade administrativa pela renúncia de receita em razão do descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A prefeitura informou que o Tribunal de Contas da União já apontou que não houve instituição de contribuição ou taxa em Tatuí.
A corte, segundo a prefeitura, indicou que a instituição da taxa é de responsabilidade dos municípios e que aqueles que não a cumprirem poderão ter as contas rejeitadas.
O Executivo ainda garantiu que, ao não custear o serviço, os recursos economizados serão destinados para instituições sociais, aumento de salário do funcionalismo e em outras áreas do município.
Em reunião no paço municipal, terça-feira, 30 de novembro, o prefeito Cardoso Júnior anunciou que, em caso de aprovação do PLC, efetuaria um repasse de R$ 1 milhão para ser dividido entre as instituições, a partir de 2022 – em 2021, a prefeitura destinou às entidades R$ 277 mil, com recursos próprios.
“Lembrando que, financeiramente, Tatuí apresenta déficit financeiro acumulado há dez anos, com exceção de 2020, quando esse quadro se reverteu”, revelou o departamento.
“Assim, sem a taxa, o município além de sanções judiciais, arcará com o amargo déficit financeiro, onde a ‘conta não fechará’ e faltará recursos para diversas áreas no ano que vem”, concluiu a prefeitura.