Da redação
A partir de segunda-feira, 27, para entrar nos prédios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), incluindo o fórum de Tatuí, situado à avenida Virgílio de Montezzo Filho, 2.009, no bairro Nova Tatuí, será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19.
A medida, que vale para todo o estado de São Paulo, cumpre determinação da portaria 9.998/2021, do TJ-SP, assinada na segunda-feira, 20, pelo presidente da entidade, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, e publicada na terça-feira, 21.
Conforme a portaria, a exibição do comprovante de vacinação será exigida aos membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dos fóruns, além de funcionários da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e de empresas terceirizadas.
Também é exigência para integrantes de instituições bancárias, restaurantes e lanchonetes instaladas nos prédios do TJ. As mesmas regras da portaria se aplicam aos advogados, estagiários de direito inscritos na OAB e ao público em geral.
A vacinação a ser comprovada corresponderá a pelo menos uma dose, observado o cronograma vacinal instituído pelos órgãos competentes – no caso de Tatuí, a Secretaria Municipal de Saúde.
O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 deverá ter comprovação mediante apresentação de relatório médico justificando a razão para a não vacinação.
Segundo a portaria do TJ, para facilitar e agilizar o controle de acesso, os órgãos, instituições e empresas deverão enviar para as administrações dos fóruns a relação atualizada de todos que trabalham nos prédios do Tribunal de Justiça, com cópias dos comprovantes de vacinação ou do relatório médico.
Para fins comprobatórios, serão considerados válidos os documentos oficiais: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde; e o comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional, estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
A comprovação da vacinação contra a Covid-19 ou a apresentação do relatório médico serão exigidos somente aos maiores de 18 anos. A regra muda em caso de divulgação de protocolo em sentido contrário pelo Ministério da Saúde.
Nos casos de audiências ou outros atos processuais previamente designados, o magistrado responsável será imediatamente comunicado do impedimento de ingresso de quem participaria do ato e que não comprovou a vacinação.
Para embasar o documento, o presidente do TJ considerou dez pontos. Abrindo o texto, ele cita “que persiste a situação instalada no ano passado em razão da pandemia causada pela Covid-19” e “que a contaminação pelo vírus Sars-CoV-2 pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e óbito”.
Conforme o presidente, “a vacinação contribui para a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral dos serviços do Poder Judiciário paulista”.
Em outro trecho, ele aponta “que o interesse público e da sociedade deve prevalecer sobre o interesse particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial”.