Alexandre Damasio Coelho *
Inspirado no movimento “Do not call”, ligações telefônicas, SMS ou aplicativo de mensagem não podem ser mais usados como meio de cobrança para consumidores residentes no estado de São Paulo.
O cliente que inscrever seu telefone no cadastro para bloqueio de telemarketing junto ao Procon não poderá ser contatado, seja para divulgação do produto ou cobrança, sob pena de multas às empresas de telesserviço.
Dados do Procon de São Paulo apontam que desde 2009 o órgão registrou mais de 2,8 milhões de linhas telefônicas cadastradas para não receber ligações de telemarketing.
O website “Não me Perturbe”, promovido pelas principais operadoras de telefonia do Brasil, já recebeu mais de 2 milhões de solicitações de bloqueio dessa espécie de telefonema.
Nos EUA, desde 2003, o poder público solicita que as empresas de telefonia do país instalem em seus produtos tecnologias para que os consumidores possam bloquear automaticamente ligações de telemarketing.
O assunto é tão sensível que o próprio setor de telesserviços produziu um código de conduta que trata da limitação de dias e horários para ligação e até quantidade de vezes que o consumidor poderá ser contatado por dia.
Mas esse conforto, não nos enganemos, tem reflexo direto no aumento de juros e custo do dinheiro.
Isto acontece, pois, o mercado em geral possui taxas de inadimplência e taxas de risco que são instituídas no setor, ou particularmente, e a precificação do produto ou serviço contém, além das taxas adequadas de estoque de inadimplência, a previsão do custo para reverter o passivo em recebíveis.
Em uma régua de cobrança, quanto mais cedo houver a notificação do débito, maior a chance de receber a dívida e, com o impedimento legal do uso do telemarketing ativo, aumentamos o risco de inadimplência, diminuímos o percentual das taxas de estoque de dívidas e o mercado regulará seu risco das seguintes formas: melhorando a análise de crédito para diminuir o risco de calote, diminuindo o início da régua de cobrança com o modelo cartão postal, aumentando o preço do produto ou serviço, frente ao custo do risco e da multa.
Para o consumidor, o alívio inicial reflete em aumento de juros nos empréstimos e dificuldade de crédito privado; para as empresas, a legislação é interferência na livre iniciativa e risco de liquidez do seu estoque de dívidas; e para o setor de telesserviço, é prejuízo e demissão.
* Presidente da CDL São Caetano do Sul e advogado.