Da reportagem
Dez dias antes do vencimento do prazo, o projeto de lei complementar 3/20, denominado “reforma da previdência municipal”, foi posto em votação em plenário e aprovado pelos vereadores, na noite de segunda-feira, 21.
O PLC 3/20 trata da redefinição das alíquotas de contribuições previdenciárias ao TatuíPrev (Instituto de Previdência Própria do Município de Tatuí) e da transferência da administração e custeio dos benefícios temporários aos órgãos empregadores.
O projeto se enquadra à PEC (proposta de emenda constitucional) 103/19, a qual prevê que municípios, estados e o Distrito Federal não podem adotar alíquota inferior à da União.
Dessa forma, a alíquota patronal do Executivo, do Legislativo, da Femague (Fundação “Manoel Guedes”) e do TatuíPrev, além da contribuição de 11% dos servidores públicos, não poderia ser menor que a porcentagem paga pelos funcionários da União, que, neste momento, é de 14%.
A portaria 1.348, do Ministério da Previdência, definiu o dia 31 de julho como data-limite para os municípios se enquadrarem à legislação federal. Para que o prazo fosse respeitado, o documento teria de ser aprovado na Câmara até 30 de abril.
Contudo, a portaria 21.233, publicada em setembro, determinou a prorrogação do prazo, permitindo que os municípios comprovassem o reenquadramento até 31 dezembro deste ano. Se aceito até a data-limite, o PLC passa a ter validade 90 dias após a aprovação.
Além da prorrogação, o Tribunal de Contas do Estado São de Paulo, por meio do secretário-diretor-geral, Sérgio Ciquera Rossi, publicou comunicado, dia 21 de setembro, alertando os prefeitos sobre as eventuais penalizações aos municípios que não atenderem à PEC 103/19.
Em ofício do Tatuíprev encaminhado ao Legislativo, no dia 11 de dezembro, o presidente da autarquia municipal, Rosan Paes Camargo Filho, listou uma série de benefícios, em caso de aprovação do PLC, e eventuais penalizações, se os vereadores não votassem ainda este ano.
Segundo o ofício, as vantagens do regime próprio de previdência são: direito dos servidores de se aposentarem pelo benefício da paridade e integralidade aos servidores que ingressaram no serviço púbico até 31 de dezembro de 2003; ausência de teto salarial para aposentadoria; inexistência de fator previdenciário; e abono de permanência.
O documento ainda destaca: possibilidade da gestão do instituto pelos servidores municipais; mais agilidade na concessão de benefícios; mais qualidade no atendimento; e fiscalização rigorosa, mediante o TCE-SP, o Ministério da Previdência Social, o Ministério Público e o servidor de carreira.
O não enquadramento à legislação federal, conforme o ofício, pode provocar penalizações, como a cassação e a impossibilidade de renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária). Com essa punição, os municípios não poderiam receber novos recursos junto ao governo federal.
Entre as eventuais penalizações, o ofício aponta a rejeição das contas do município pelo TCE-SP e denúncia ao MP, podendo resultar em abertura de inquérito civil. Ainda sinaliza que, com a não aprovação, os vereadores poderiam responder por improbidade administrativa.
Antes da votação dos pareceres, o vereador Eduardo Dade Sallum (PT) declarou não ter sido convocado por Jairo Martins (PSD), presidente da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social e Trabalho, para a reunião na qual seria discutido o PLC.
Da mesma forma, Sallum sustentou que o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Alexandre Grandino Teles (PSDB), não havia convocado o parlamentar Nilto José Alves (PRTB) para o encontro em que fora discutido o parecer do documento.
Conforme o regimento interno da Câmara Municipal, as comissões permanentes devem reunir-se ordinariamente, uma vez por quinzena, em dia e hora por elas designados, com a aprovação da maioria dos membros.
“Essa votação de parecer é fraudulenta, porque ela não está seguindo o trâmite do regimento da Câmara Municipal”, afirmou Sallum. “Mais uma vez, estão rasgando o regimento desta Casa”, reforçou.
Favorável ao projeto, o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi aprovado por 11 votos favoráveis, 2 contrários e 1 abstenção.
Já a decisão da Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, Promoção Social e Trabalho foi aceito por 10 votos favoráveis, 3 contrários e 1 abstenção.
E por 9 votos favoráveis, 4 contrários e 1 abstenções o parecer da Comissão de Economia, Finanças e Orçamento também foi aceito.
Todos os projetos apresentados na Câmara Municipal tramitam, obrigatoriamente, nas comissões de Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e de Economia, Finanças e Orçamento. A proposta ainda é avaliada por uma comissão correspondente à temática dela.
Na sequência, por nove votos favoráveis e cinco contrários, os parlamentares aprovaram o PLC na votação em primeiro turno. Antes da segunda discussão, Sallum subiu à tribuna, novamente, manifestando-se contra o projeto.
O vereador declarou que “o PLC é uma maldade contra os servidores públicos tatuianos, aumentando o imposto a ser pago à previdência municipal”.
Sallum argumentou que os servidores que recebem salário-mínimo já pagam uma alíquota de cerca de R$ 130 e ainda sofreram um desconto de R$ 30 a R$ 40. Segundo ele, os descontos nos salários impactarão no poder de compra dos servidores e, consequentemente, atingirão todos os setores do município.
Sallum também apontou recentes projetos relacionados ao TatuíPrev, encaminhados pelo Executivo e aprovados pelo Legislativo, como a lei complementar 27, de 30 de setembro de 2019.
O documento instituiu, com base na avaliação atuarial de dezembro de 2018, um plano de custeio mensal ao TatuíPrev, com percentuais totais de 23,22%, sendo que, dessa porcentagem, 12,22% deveriam ser repassados pelos órgãos da administração pública municipal, 11% dos servidores ativos e 11% para os inativos e pensionistas com benefícios acima do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Sallum citou o PLC 2/20, aprovado em setembro, que suspendeu o recolhimento das alíquotas das contribuições previdenciárias patronais do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social), por parte da prefeitura, com vencimento no período de 1º de março até 31 de dezembro de 2020.
A medida foi autorizada pelo artigo nove da lei complementar federal 173, de 27 de maio 2020. Conforme a justificativa, o documento objetiva socorrer os municípios financeiramente, como medida de auxílio para o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.
O parlamentar ainda relembrou o projeto de lei 18/20, do Executivo, aceito na Casa de Leis no mês passado, permitindo a doação de um terreno público, situado no Jardim Wanderley, ao TatuíPrev.
O valor do imóvel, conforme avaliação do Creci/SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), é de R$ 4.795.868,80. A doação amortiza parcialmente a quantia de R$ 6.158.867,25, a qual a prefeitura deve repassar ao TatuíPrev neste ano, respeitando o Plano de Amortização de Déficit Atuarial, criado pela lei complementar 27.
Contudo, já no segundo turno, o PLC foi novamente aprovado pelos vereadores, dessa vez por nove votos favoráveis, quatro contrários e uma abstenção.
O regimento interno da Casa de Leis determina que os projetos de lei sejam votados em primeira e segunda discussões. Exclusivamente em extraordinárias, as duas votações têm de ocorrer na mesma sessão.
Ao término da sessão, o presidente da Câmara Municipal, Antonio Marcos de Abreu (PSDB), disse, a O Progresso, ser contra o PLC, mas reforçou a obrigação de colocá-lo em votação para evitar eventuais penalizações ao município.
“É algo que foi imposto à Câmara Municipal. Eu, a minha esposa e alguns vereadores somos funcionários públicos, e sentimos a aprovação em Brasília. Tive de fazer a minha parte, colocando-o em votação, e os vereadores aprovaram”, reforçou.
“Os sindicatos tinham de ter lutado em Brasília contra a aprovação da lei federal. Como Tatuí tem um regime próprio, tínhamos de votar o projeto até dia 31, para que Tatuí não perdesse a CRP e, consequentemente, muitos recursos”, finalizou Abreu.