Da reportagem
Ao término da sessão ordinária ocorrida na noite de quarta-feira, 9, o presidente da Câmara Municipal, Antonio Marcos de Abreu (PSDB), convocou reunião extraordinária para apreciação de 13 projetos de lei.
Das matérias, três haviam sido protocoladas pelo Poder Executivo, incluindo um projeto de lei complementar, e as outras dez, pelo Legislativo. Os vereadores aprovaram todos os PLs, em primeira e segunda discussões, além de 12 requerimentos.
Entre os documentos enviados pela prefeitura, o projeto de lei complementar 4/20 dispõe sobre a atualização tributária municipal, nos termos da lei complementar federal 175, de 23 de setembro de 2020.
A matéria possui uma série de alterações e inclusões para, entre outros objetivos, diminuir conflitos de competência territorial quanto ao recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses conflitos normalmente ocorrem quando o prestador e o tomador do serviço estão situados em cidades diferentes.
Com a atualização tributária municipal, o ISS deverá ser recolhido para o município onde está o cliente – tomador do serviço (destino) – e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem).
A legislação federal passará a vigorar em 2021, mas haverá um período de transição até 2023. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5%, no destino. No ano seguinte, ficarão 15% na origem e 85% no destino. Somente em 2023 a totalidade do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.
Conforme o PLC, o contribuinte declarará as informações do objeto da obrigação, por meio de sistema eletrônico padrão unificado em todo o território nacional, até o 25º dia do mês seguinte. O pagamento do imposto, contudo, será no dia 15º dia do mês seguinte ao que o serviço foi prestado.
Em caso de falta de declaração, o documento determina o pagamento de multas. Para infração leve por omissão verificada, a penalização será de 20 Ufesps (unidade fiscal do Estado de São Paulo), equivalentes a R$ 552,20. Em infração grave pela não entrega de declaração, a multa será de 180 Ufesps, correspondentes a R$ 2.208,80.
Entre os diversos pontos atualizados, a proposta veda a imposição de outras obrigações acessórias, além das previstas na nova lei, a exemplo da inscrição em cadastros municipais e distritais ou de licenças e alvarás.
“Fica evidente que as alterações nas regras basilares do ISS tendem a beneficiar os municípios, que hoje são carentes de melhor arrecadação fiscal em razão da inexistência de grandes prestadores de serviços, que normalmente estão localizados em capitais, em centro urbanos”, justifica a prefeitura, na matéria.
O PL 32/30 altera a lei municipal 5.071, de 7 de janeiro de 2017, a qual reorganiza a estrutura administrativa da prefeitura. Para o início do novo mandato, o Executivo segue com 11 pastas, porém, com alterações.
De acordo com o documento, os órgãos estratégicos são as secretarias municipais de: Governo; Administração e Negócios Jurídicos; Planejamento, Trabalho e Gestão Pública; e Fazenda e Finanças.
Já os órgãos executivos são as pastas de: Saúde; Educação; Obras e Infraestrutura; Assistência e Desenvolvimento Social; Agricultura e Meio Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; e Segurança Pública e Mobilidade Urbana.
Após algumas mudanças durante o mandato, atualmente, as 11 secretárias municipais são: Planejamento e Gestão Pública; Fazenda e Finanças; Trabalho e Desenvolvimento Social; Obras e Infraestrutura; Agricultura e Meio Ambiente; Educação; Saúde; Esporte, Cultura, Turismo, Lazer e Juventude; Governo e Negócios Jurídicos; Segurança Pública; e Mobilidade Urbana e Transportes.
O outro PL encaminhado pela prefeitura, o 33/20, permite a prorrogação, em caráter excepcional, da concessão do imóvel do aeródromo municipal, situado na via municipal Karl-Heinz Jahmann, s/n, no bairro dos Fragas, ao Aeroclube de Tatuí por mais seis meses.
O espaço público foi cedido por meio da lei municipal 1.967, de 8 de novembro de 1988. O Executivo já havia prolongado o período de concessão e a nova prorrogação é válida a partir de 1º de janeiro de 2021.
Entre os PLs do Legislativo, o documento 9/20, de Eduardo Dade Sallum (PT), busca instituir o “Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos” e o título de “Instituição Amiga dos Animais” no município.
A proposta visa à“conscientização” dos proprietários de cães e gatos domésticos, o envolvimento da comunidade com a proteção aos animais e viabilizar a realização de cirurgias nos animais abandonados e nos quais os proprietários não possuam condições financeiras para custearem os procedimentos.
Segundo o PL, a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pelo Departamento do Bem-Estar Animal, poderá colaborar na implantação, manutenção, divulgação e avaliação do desenvolvimento do programa, firmando convênios com clínicas veterinárias e outras instituições aptas a colaborarem com a realização.
O PL também institui o título de “Instituição Amiga dos Animais”, a ser concedido aos estabelecimentos comerciais e demais entidades que firmem parceria com o “Programa Municipal de Controle Populacional de Cães e Gatos”, oferecendo serviços, materiais ou uma contribuição monetária mensal destinados à castração de cães e gatos.
Conforme a matéria, os donos de animais beneficiados pelo programa deverão assinar um termo de responsabilidade, indicando qual ou quais animais sob sua guarda receberiam o benefício e se comprometendo a prover todos os cuidados necessários à manutenção da saúde desses animais.
A verba obtida por meio desse programa, segundo o PL, deverá ser gerida pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais, que destinará esses valores às campanhas de castração de cães e gatos propostas pelo próprio conselho ou por associação legalmente constituída que atue na proteção dos animais em Tatuí.
Em conjunto, Abreu, Sallum e Rodnei Rocha (PSL) assinam o PL 47/20. O documento estabelece condições para que o serviço de atendimento médico de urgência execute a remoção de pacientes para hospitais privados
O PL possibilita que pessoas socorridas pelo atendimento médico de urgência tenham a opção de ser removidas para hospitais privados, desde que seja registrado no boletim de ocorrência da equipe de atendimento emergencial.
Para isso, conforme a proposta, caberá à equipe de atendimento de urgência a avaliação do estado clínico da pessoa, a gravidade do caso e a proximidade do estabelecimento de saúde privado.Caso o paciente não esteja em condições de se manifestar, a solicitação poderá ser realizada por familiar ou responsável legal.
O PL 54/20, de autoria conjunta de nove parlamentares, pretende criar a “Lei Lucas Begalli Zamora”. A proposta determina a adoção de treinamentos preventivos em primeiros socorros aos profissionais da rede escolar de ensino e a alunos, com a adoção do programa “Lições de Primeiros Socorros”, do estado de São Paulo.
De acordo com a justificativa do PL, em Campinas, no dia 27 de setembro de 2017, Lucas, de dez anos, estava em uma viagem da escola e engasgou-se com um pedaço de salsicha de cachorro-quente, falecendo por asfixia mecânica, “sem ajuda correta no momento”.
A morte do garotomotivou a mãe dele, Alessandra Begalli Zamora, a criar o movimento “Lucas”, com a intenção de provocar as Casas de Lei do estado a criarem iniciativas legais para a prevenção de acidentes desse tipo em unidades de ensino.
Os outros sete PLs aprovados são de autoria do vereador Alexandre de Jesus Bossolan (PSDB). A matéria PL 43/20 visa a instituir o “Programa Municipal de Arborização Urbana”, para implantação, gestão e conservação das áreas verdes.
O PL 44/20 tem objetivo de estabelecer o programa “Domingo na Praça”, visando lazer, saúde, esporte e cidadania, “buscando a valorização do ser humano”.
A partir do PL 50/20, o “Dia do Casamento Civil Comunitário”seria instituído no município, a ser comemorado na última sexta-feira de junho. A proposta autoriza a prefeitura, através do Fusstat (Fundo Social de Solidariedade de Tatuí), a celebrar convênio com o Cartório de Registro Civil, a fim de viabilizar a realização dos casamentos comunitários.
O PL 56/20 busca criar o “Dia do Treinador de Futebol”, a ser comemorado anualmente em 14 de janeiro. No dia 27 de setembro de cada ano, seria celebrado o “Dia do Protetor de Animais”, a partir do PL 59/20.
O PL 58/20, por sua vez,tenta instituir o “Todos Juntos Contra a Obesidade” no calendário oficial de eventos do município. Segundo a justificativa, em projeção feita pela OMS (Organização Mundial da Saúde) para 2025, cerca de 2,3 bilhões de adultos terão sobrepeso e mais de 700 milhões serão obesos.
O evento, a ser realizado em setembro de cada ano, poderia, através de parcerias, disponibilizar à população serviços de saúde, como: teste de glicemia, aferição de pressão, cálculo do IMC (índice de massa corporal), orientações para uma “vida saudável”, recreação e atividades físicas.
Já o PL 60/20 incluiria no calendário de eventos o “Dia de Combate ao Trabalho Infantil”. A celebração ocorreria anualmente em 12 de junho, data na qual é celebrado mundialmente o Combate ao Trabalho Infantil.
Conforme o PL, a prefeitura poderia promover, por meio de parcerias: seminários, campanhas e ações periódicas para divulgação e orientação sobre o trabalho infantil e a necessidade da prevenção e combate a essa prática.
Segundo a justificativa do documento, a Unicef estima que cerca de 150 milhões de crianças, de 5 a 14 anos, ou quase uma em cada seis crianças nessa faixa etária, estejam envolvidas em trabalho infantil.
A partir da aprovação em plenário, todos os projetos de lei são encaminhados para avaliação do Executivo. Posteriormente, a prefeita Maria José Vieira de Camargo pode sancioná-los, ou não, com possibilidade de vetos ou inclusões de artigos, além de determinar data para que os projetos então tornados leis passem a ter vigência no município.