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    Candidatura da vice Dr. Lúcia é indeferida pela Justiça Eleitoral

    Proença e Dr. Lúcia, candidatos pela coligação “Juntos Podemos Mais”
    Da reportagem

    A candidata a vice-prefeita da coligação “Juntos Podemos Mais – Amor, Trabalho e Honestidade”, a médica Lúcia Maciel Aguiar Paes, a Dr. Lúcia, do PTB (Partido Trabalhista Brasileiro), teve a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral.

    Na decisão, publicada na quinta-feira, 23, o juiz da 140ª Zona Eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, argumenta que a candidata deixou de apresentar documentos exigidos pela legislação.

    Conforme a sentença, a certidão criminal, para fins eleitorais, da Justiça estadual de 1º grau, apresentada à Justiça Eleitoral, demonstra a existência de um processo de pessoa com o mesmo nome da candidata, que tramita na Vara Cível local.

    Pela legislação eleitoral, com o processo, na preparação do registro de candidatura, a candidata deveria providenciar certidão de objeto e pé, caso seja parte do processo, ou declarar, sob as penas da lei, que o processo se refere a pessoa homônima.

    Contudo, o juiz aponta que “nenhuma das duas providências foram adotadas no caso concreto. E tempo não faltou à parte requerente”.

    Além disso, o juiz informa a ausência de prova de desincompatibilização. A candidata, médica, funcionária pública municipal, participante das eleições de 2012 e 2016, apresentou o documento, após a conclusão.

    Porém, o juiz afirma que o documento não evidencia o conhecimento, por parte da autoridade competente, acerca da desincompatibilização.

    “Não existe protocolo, assinatura, ciente, deferimento, nada que indique a eficácia do afastamento requerido. Não pode, por isso, ser aceito como prova idônea”. Diante disso, indeferiu o pedido de candidatura.

    “Ao não empregar a cautela básica, que dela era esperada na prática dos atos preparatórios e revisionais de sua candidatura, ocasionou o indeferimento do seu registro e, por consequência, o da chapa majoritária, de que faz parte, à luz do princípio da indivisibilidade e unicidade”, completa o juiz.

    A O Progresso, a assessoria de comunicação da coligação informou que o departamento jurídico do grupo entrara com recurso na Justiça Eleitoral, anexando os documentos faltantes.

    “Com isso, a candidata está apta a ser votada, assim como o candidato a prefeito, Valdeci Proença (Podemos)”, informa em nota.

    Até o fechamento desta edição a situação da candidata no sistema de divulgação da Justiça Eleitoral está “indeferido com recurso”, o que significa que a candidato teve pedido de registro julgado indeferido, no entanto, há recurso interposto contra a decisão, aguardando julgamento por instância superior.

    Já a situação do candidato a prefeito estava como “deferida com recurso” – representando que candidato está regular e com pedido de registro deferido. Entretanto, há recurso interposto contra a decisão,também aguardando julgamento por instância superior.

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