Da redação
O deputado federal tatuiano José Guilherme Negrão Peixoto, Guiga Peixoto (PSL), foi condenado a pagar multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral irregular em uma rede social. A decisão do juiz da 140ª Zona eleitoral de Tatuí, Fabrício Orpheu Araújo, foi emitida no domingo, 11.
Conforme a ação, proposta pela Coligação “Amor por Tatuí! Trabalho e Desenvolvimento” – que apoia a candidatura da prefeita Maria José Vieira de Camargo à reeleição –, o parlamentar fez “impulsionamento” de propaganda do candidato Wagner Rodrigues (Coronel Wagner, PP) pelo Facebook.
A representação eleitoral pedia a interrupção de impulsionamento do conteúdo na rede social e a condenação de ambos ao pagamento de multa, contudo, apenas o parlamentar foi condenado.
O valor corresponde à pena mínima de R$ 5.000. A máxima é de R$ 30 mil, ou o dobro do valor destinado na propaganda, quando superar os R$ 30 mil.
O valor da multa foi estipulado levando em consideração o gasto de R$ 61,19 em impulsionamento, durante dois dias, e o alcance da publicação (223 reações, 16 comentários e 45 compartilhamentos).
O candidato Coronel Wagner foi absolvido. Conforme o juiz, não ficou provado que o candidato tinha conhecimento sobre o impulsionamento.
“Apesar de reconhecida, por esta sentença, a divulgação de conteúdo impulsionado em benefício do candidato representado, Wagner Rodrigues, não há nos autos prova alguma, a cargo da representante, de que ele teve participação pessoal ou por meio de interposta pessoa, na produção, divulgação ou contratação do impulsionamento”, afirma o juiz.
Conforme apontado no processo, o deputado reconheceu ter publicado o conteúdo, porém, atribuiu o impulsionamento a um erro no uso de telefone celular e afirmou ter interrompido a divulgação assim que percebera o erro.
Segundo o parlamentar, por ser deputado federal, ele realiza postagens diárias na rede social, na qual tem o cartão de crédito cadastrado, para o custeio de impulsionamento limitado a R$ 200.
“Por isso, o alcance de apenas 223 curtidas na publicação involuntariamente impulsionada e o gasto de somente R$ 61,19 do limite disponível demonstram, obviamente, a inexpressividade do ato, que, aliás, sequer teve natureza de propaganda eleitoral, mas de mera manifestação de sua preferência política pelo segundo representado”, argumentou a defesa do parlamentar.
Justificando a sentença, o juiz eleitoral informou que a legislação eleitoral proíbe o impulsionamento de propagandas eleitorais por pessoa natural (antes chamada de pessoa física) “em uma tentativa de garantir o controle desta Justiça Especializada dos gastos eleitorais contratados em campanha e de impedir o abuso do poder econômico nas eleições”.
Araújo acentuou que “não se pode confundir a manifestação espontânea de eleitor em favor de determinado candidato com aquela em que se procura, por meios lícitos, persuadir sistematicamente a opinião de eleitores, a configurar propaganda eleitoral”.
O juiz enfatizou que “o dever de responsabilidade e o de diligência daqueles que normalmente desempenham atividade de publicação de conteúdos na internet são intensificados, dada a potencialidade lesiva incrementada pela interação reiterada com seu público-alvo e a maior inserção e credibilidade sociais daí advindas”.
Ainda na justificativa, o juiz eleitoral ressaltou que “não pode o risco por ele (Guiga) provocado, ser justificado com base na suposta ação desatenta de impulsionamento, por se esperar dele, como dito anteriormente, maior grau de responsabilidade e de diligência na divulgação de conteúdos na plataforma”.
Procurada pela reportagem de O Progresso, a assessoria de comunicação informou que o deputado não iria comentar sobre o assunto.