Da reportagem
O ex-prefeito José Manoel Correa Coelho, ex-secretários e a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil foram condenados, pela 2ª Vara Cível da Comarca, a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 4,6 milhões por contratação irregular da empresa de coleta de lixo.
A ação, proposta pelo Ministério Público, também levou à condenação dos ex-secretários municipais da Infraestrutura, Meio Ambiente e Agricultura, Vicente Aparecido Menezes e Paulo Balduíno Andreoli, além do então advogado do município, Alexandre Novais do Carmo, que teriam solicitado e autorizado a contratação direta do serviço.
A sentença condenou os réus a pagarem, solidariamente, R$ 1.154.284 pelos prejuízos causados em razão da dispensa de licitação e ao pagamento de multa civil de R$ 3.462.852 (equivalente a três vezes o valor do dano), totalizando R$ 4.617.136.
A ação civil, movida pelo Ministério Público, também condenou os ex-administradores à perda dos direitos políticos por dez anos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público, também por dez anos.
O inquérito civil teve início após representação, elaborada pelo Executivo, que narra que a atual prefeita, Maria José Vieira de Camargo, restabeleceu o contrato referente aos serviços de limpeza e coleta de lixo que fora rescindido pelo ex-prefeito.
Na época, a concorrência 11/2011 foi vencida pela empresa Proposta Engenharia Ambiental, que realizou o serviço até março de 2016, quando foi suspenso, por 90 dias, em razão do inadimplemento do município.
Após a suspensão, Manu realizou quatro contratações diretas com a empresa Proactiva para a realização dos serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliar, comercial e transporte até a estação de transbordo.
Segundo o documento do MP, houve “fabricação da situação emergencial, quatro dispensas irregulares de licitação, fracionamento de objeto, absorção de parte do objeto fracionado pelo município e enriquecimento ilícito da empresa acionada”.
“Comprovou-se que a ‘situação emergencial’ foi criada pelo próprio requerido José Manoel, uma vez que deixou de cumprir, sem motivação ou adoção de qualquer medida administrativa, o contrato administrativo no 177/12, ensejando a suspensão contratual pela empresa Proposta Engenharia Ambiental Ltda.”, aponta o texto do MP.
A ação também sustenta que as duas dispensas não deveriam ter sido iniciadas, pois tratavam do objeto das mesmas ações anteriores, “e estas, como eram emergenciais, deveriam durar no máximo 180 dias, e não poderiam ser prorrogadas”, salienta a Promotoria.
O ex-prefeito também teria fracionado o objeto da contratação, por dispensa de licitação. A empresa Proactiva ficou responsável pela disposição final dos resíduos sólidos e pela locação de caminhões autocompactadores, sem motorista e sem tripulação, destinados à coleta de resíduos sólidos urbanos.
Os demais serviços (coleta de lixo, varrição das ruas, poda de árvores, coleta de resíduos de bairros afastados, abastecimento de caminhões, motoristas e a tripulação de coletores) foram pagos pela prefeitura.
A sentença indica que Manu “sabia que os serviços não poderiam sofrer descontinuidade, mas ao invés de adimplir o contrato inicialmente firmado, optou por contratar a empresa Proactiva por valor três vezes superior àquele, além de arcar com o pagamento de mão de obra e de combustível para a prestação dos serviços”.
A Promotoria ainda aponta que a contratação aconteceu após “solicitação ilegal” dos secretários municipais Menezes e do então secretário interino Andreoli, “com parecer jurídico favorável” do advogado Novais.
A O Progresso, o ex-prefeito afirmou que deve recorrer da decisão. Ainda informou ter discordado da cobrança dos valores, alegando que “não há o que se devolver, já que os serviços foram prestados pela Proactiva até o último dia do governo”.
“Com certeza, vamos recorrer desta decisão. Ela é totalmente injusta comigo, com os meus então secretários e com a empresa que prestou o serviço, pois a Proactiva fez o serviço bem feito, inclusive serviços que a outra empresa abandonou na cidade”, argumentou Manu.
O ex-prefeito ainda justificou ter decretado a emergência “em razão da importância do serviço, visto que a empresa Proposta Engenharia Ambiental abandonara a coleta de lixo e limpeza urbana”.
“Inclusive, tem um ofício sobre o abandono da empresa, juntado na ação civil, mas que, infelizmente, acho que o juiz não estava interessado em analisar e nos condenou. No meu entender, erroneamente, pois já havíamos sido absolvidos neste mesmo processo em ação criminal”, completou Manu.
O processo já havia sido apurado pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí, em ação penal, também proposta pelo Ministério Público, mas o juiz responsável rejeitou a denúncia.
Em nota, a defesa de Menezes informou que a decisão fora proferida em primeira instância e que cabe recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao qual deve recorrer “objetivando a reversão da sentença em segunda instância”.
A defesa afirmou que, “tendo em vista a natureza imprescindível dos serviços de coleta de lixo e limpeza de vias públicas, e a inexistência de tempo hábil para realização de licitação para contratação de uma nova empresa, o ex-secretário realmente solicitou, sem indicação alguma, a abertura de um processo para contratação, em caráter emergencial, de uma empresa de coleta”.
Em nota, a defesa também confirmou que o ex-secretário pediu um processo para a prestação de serviços de locação de quatro caminhões autocompactadores limitada ao prazo de 90 dias, prazo que seria necessário para a realização do processo licitatório.
Contudo, destacou que, “naquela ocasião, não havia como adotar outra conduta, senão a de solicitar a realização à contratação emergencial, sob a pena de paralisar o serviço de limpeza pública, tido como essencial, e assim encaminhá-la para que fosse processada pelos setores competentes da prefeitura”.
A defesa ainda alegou, em nota, que, na condição de secretário, Menezes “não era o ordenador de despesas e não tinha competência para autorizar a contratação”.
“Evidencia-se ainda que o ex-secretário não praticou nenhum ato relativo às demais contratações precedidas das dispensas (21 e 28/2016), mas tão somente assinou os pedidos de contratação dos serviços que deram início às dispensas (04 e 05/2016), tendo em vista que foi exonerado, a seu pedido, do cargo de secretário municipal”, acrescenta a defesa, na nota.
A defesa também apontou que a 2ª Vara Criminal da Comarca de Tatuí havia rejeitado a denúncia oferecida pelo MP e enfatizou que “o juiz não vislumbrou justa causa para o acionamento da instância penal, entendendo, inclusive, que, diante de toda a situação emergencial em que se encontrava o município, prestes a ver a paralisação completa dos serviços de disposição final de resíduos sólidos, nada mais se esperava, dos secretários das respectivas pastas afetadas, do que a solicitação ao chefe do Executivo, evitando a descontinuidade dos serviços essenciais”.
Procurado por O Progresso, Andreoli não foi localizado. A empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil e a defesa do advogado Alexandre Novais não se manifestaram até o fechamento desta edição (terça-feira, 17h).