1.528 eleitores do municí­pio podem ter tí­tulo cancelado





Um total de 1.528 pessoas com residência eleitoral em Tatuí podem ter o título de eleitor cancelado pela Justiça. A relação dos nomes e números dos documentos está afixada no Cartório Eleitoral.

A divulgação atende determinação estabelecida no provimento 01/2017, da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Ela inclui os dados de eleitores faltosos das seis cidades que compõem a 140ª Zona Eleitoral.

Em Tatuí, maior comarca entre os municípios de abrangência da ZE, quase 0,02% dos eleitores aptos a votar corre o risco de perde o título. Eles deixaram de ir às urnas nas três últimas eleições e não apresentaram justificativas nem pagaram as respectivas multas.

Na cidade de Capela do Alto, 169 eleitores estão nesta situação. Cesário Lange tem 151 eleitores na lista divulgada pelo juiz eleitoral Marcelo Nalesso Salmaso desde fevereiro.

O comunicado ainda apresenta as relações de eleitores “em débito” com a Justiça Eleitoral em Guareí (80 pessoas), Quadra (46) e Torre de Pedra (29).

Em ofício encaminhado a O Progresso, o juiz explica que os faltosos devem procurar o cartório para regularizar a situação. O órgão atende na rua Juvenal de Campos, 327, centro. O telefone é o 3251-8531.

A regularização teve início no dia 2 deste mês e é realizada até 2 de maio. Neste período, os eleitores precisam pagar multas para a “comprovação do exercício do voto” ou apresentar as justificativas das faltas.

Conforme Salmaso, o não comparecimento do eleitor implicará no cancelamento automático das inscrições pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para evitar que isso aconteça, o eleitor deve comparecer ao cartório, levando documento oficial de identidade com foto.

Outra opção é solicitar que um parente (que possua cópia do documento do eleitor) quite as multas pendentes, ou requeira justificativa.

A guia das multas referentes aos débitos do eleitor pode ser emitida em http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/debitos-do-eleitor.
O eleitor com o título cancelado não pode votar. Além disso, sem quitação com a Justiça Eleitoral, ele perde, entre outros direitos, o de retirar passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos, matricular-se em instituições públicas de ensino, entre outros.