Dois homens acusados de matar um morador de rua de 37 anos serão julgados pelo tribunal do júri no dia 21, terça-feira. Anderson Ribeiro e Emerson Aparecido Alves são acusados de espancar e matar por asfixia José Carlos da Silva, conhecido como “Carlinhos”. O crime ocorreu em junho de 2012.
Ribeiro e Alves serão processados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Entre as qualificações citadas pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, estão o emprego de meio cruel, de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Segundo o Código Penal, a pena para assassinato varia entre 12 e 30 anos.
O crime ocorreu em um terreno baldio na rua Gerônimo Antônio da Silva, no centro. O local fica nas proximidades do “curtume”. Segundo os autos, a vítima e os supostos autores do crime teriam “certa rixa” e possuíam histórico de desentendimentos.
De acordo com os autos disponibilizados pelo “site” do TJ-SP (Tribunal de Justiça) de São Paulo, os acusados desferiram golpes na vítima com pedaços de madeira, “com manifesto ânimo homicida”.
O processo consta que uma das testemunhas, uma guarda civil que trabalhava no Mercado Municipal “Nilzo Vanni”, foi informada por uma mulher sobre a ocorrência do crime.
No local, a guarnição encontrou apenas os sapatos de Carlinhos. O corpo dele foi achado “enroscado em uma árvore, em um barranco, em posição fetal, sem roupas e com um saco azul envolto na cabeça, bem como uma persiana envolta ao pescoço”.
Na época do crime, a Polícia Civil chegou a prender outros dois homens que teriam participação no crime, porém, a Justiça considerou insuficientes os indícios de coautoria e retirou-os do processo.
Ribeiro, um dos acusados do homicídio, confessou o crime a O Progresso, em reportagem publicada em 20 de junho de 2012. O suspeito confirmou a participação e descreveu, com detalhes, como ocorrera o assassinato.
O acusado afirmou, na época, ter “tirado satisfações” com Carlinhos, porque ele e os amigos acreditavam que o desafeto os estava delatando à polícia. “Os cara ficou bravo com ele, tava todo mundo ‘beudo’. Acabamo batendo muito nele e matando (sic)”, declarou.
Ribeiro prosseguiu no relato: “Começamos a judiar muito dele. Aí, falamo: ah, vamo matar logo de uma vez. Mas começamo a batê nele primeiro (sic)”. O acusado confirmou a O Progresso a asfixia da vítima com um pedaço de persiana e um saco plástico, colocado na cabeça de Carlinhos.
No decorrer do processo, o promotor de justiça Carlos Eduardo Pozzi requisitou ao bissemanário cópia da gravação da entrevista com o acusado Ribeiro. O membro do Ministério Público adiantou, na quinta-feira, 2, ter usado a gravação na peça da acusação.
“Saiu no jornal, tenho O Progresso nos autos do processo. Pedi para que o juiz solicitasse a gravação. Tenho um CD com o teor da gravação, que o jornalista fez (com o acusado), confessando participação no crime”, declarou o promotor.
A gravação é tida como prova e chegou a ser contestada pela defesa dos acusados. O promotor salientou que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes considera esse tipo de gravação lícita.
“O direito que o preso tem de ficar em silêncio é com o delegado. Se ele, espontaneamente, dá uma entrevista e confessa (o crime), e a isso é dado publicidade, não existe proibição (de que a gravação) seja usada nos autos e levada ao conhecimento dos jurados”, explicou.








