
Da reportagem
Em sessão ordinária na Câmara Municipal de Tatuí, terça-feira, 30 de junho, foi lido projeto de lei de autoria do vereador Vade Manoel Ferreira (Republicanos) que dispõe sobre a garantia de recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e apoio à comunicação às gestantes, parturientes e puérperas surdas durante o atendimento nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares das redes pública e privada no município.
Conforme o projeto, para assegurar o direito, estariam garantidos recursos de acessibilidade, tecnologias assistivas e apoios necessários à comunicação, inclusive mediante a presença de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), quando solicitado pela paciente ou por seu representante legal.
O direito a essa presença não se confunde com o direito à presença de acompanhante garantido pela lei federal número 11.108, de 7 de abril de 2005, e pela lei municipal 3.684, de 18 de julho de 2005.
Ainda, o tradutor e intérprete de Libras poderia ser livremente escolhido e contratado pela paciente ou por seu representante legal, não gerando vínculo empregatício com a unidade de saúde.
“E a atuação se limitaria a intermediar a comunicação do pai e até mesmo a mãe da gestante que pode ser uma pessoa surda e até mesmo a comunicação do paciente com o médico e a equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, sem comprometer e obedecendo as normas de segurança do ambiente”, segundo o texto do PL.
De acordo com a justificativa do projeto, a proposição tem por objetivo assegurar às mulheres surdas atendimento digno, acessível e humanizado durante o acompanhamento da gestação, a realização de consultas e exames, o trabalho de parto, o parto e o puerpério nas unidades de saúde de Tatuí.
“A dificuldade de comunicação entre profissionais de saúde e pacientes surdas, o cônjuge ou até mesmo a mãe da gestante, ainda constitui importante barreira ao pleno exercício do direito à saúde, podendo comprometer a autonomia da paciente e a adequada compreensão das informações médicas”, cita o documento.
A justificativa ainda sustenta que a Constituição Federal estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo sua prestação observar os princípios da universalidade, da integralidade e da igualdade.
“Da mesma forma, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência assegura às pessoas com deficiência o direito à acessibilidade, à eliminação de barreiras na comunicação e ao atendimento em igualdade de oportunidades”, aponta.
O projeto ainda defende que se trata de “medida que fortalece a autonomia da paciente, assegura o consentimento livre e esclarecido para procedimentos médicos e promove atendimento verdadeiramente humanizado”.
O documento também informa que a proposta está em consonância com iniciativas atualmente discutidas no Congresso Nacional, especialmente o projeto de lei 559/2026, que pretende incorporar esse direito à Lei Orgânica da Saúde.
“No âmbito municipal, entretanto, a presente iniciativa limita-se à promoção da acessibilidade nos serviços de saúde de interesse local, matéria inserida na competência legislativa do município prevista na Constituição Federal”, diz o documento.






