
Da reportagem
Durante sessão ordinária na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 25, foram lidos dois projetos de lei do vereador José Eduardo Morais Perbelini (Republicanos). O PL 66/2026 visa instituir um programa de coleta de exames e vacinação em domicílio para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) e outras deficiências no município.
Conforme o projeto, ficaria instituído o programa com o objetivo de garantir o acesso à vacinação, coleta de exames laboratoriais, em ambiente domiciliar, respeitando as necessidades específicas.
O programa ainda tem como finalidade “assegurar o acesso à saúde de forma segura, humanizada e adaptada às limitações das crianças, adolescentes e adultos com TEA e outras deficiências”; e reduzir barreiras físicas e os riscos de crises comportamentais e sensoriais, ocasionados por deslocamentos e permanência em ambientes clínicos ou laboratoriais, quando houver dificuldade ou impossibilidade de deslocamento até unidades de saúde.
Também está entre os objetivos “promover a inclusão e o respeito à dignidade da pessoa com deficiência” e viabilizar a adesão ao calendário vacinal e a coleta domiciliar por meio da atenção domiciliar.
Seriam contemplados os serviços em caso de aprovação do projeto: aplicação de vacinas previstas no plano nacional de imunização e em campanhas oficiais; e coleta de exames laboratoriais.
Além disso, conforme o projeto, o atendimento domiciliar para aplicação de vacinas e coleta de exames ocorreria em horários agendados previamente, em ambiente familiar e com apoio dos cuidadores, caso necessário.
Poderiam ser beneficiados as crianças, adolescentes e adultos, com diagnóstico de TEA, que apresentarem suporte nível dois e/ou três, além de outras deficiências, desde que apresentem limitações comportamentais, sensoriais ou físicas, que dificultam ou inviabilizam o atendimento em unidades de saúde convencionais.
O ingresso no programa poderia ocorrer mediante solicitação do responsável legal ou pelo próprio paciente, quando capaz, podendo ser instruído, quando se tornar necessário, por laudo médico, psicológico ou multiprofissional, que poderia ser solicitado, indicando as limitações ou necessidades específicas do paciente.
Também poderia ocorrer mediante declaração fundamentada de profissional de saúde ou educação, que poderia ser solicitada e atestar, quando necessário, as limitações mencionadas.
Ainda, os atendimentos seriam previamente agendados de forma presencial, por telefone ou por canais da prefeitura, de forma coordenada entre a equipe de saúde responsável, e as equipes responsáveis pelos atendimentos deveriam ser compostas por profissionais da rede municipal de saúde.
“Para muitos desses cidadãos, o deslocamento até uma unidade de saúde, a espera em ambientes ruidosos e o contato com estímulos sensoriais agressivos (luzes, odores e aglomerações) podem desencadear crises severas, desorganização emocional e sofrimento físico”, aponta a justificativa do projeto.
“O atendimento domiciliar, portanto, não é um privilégio, mas uma adaptação razoável necessária para garantir que essas pessoas recebam cuidados básicos de saúde com a dignidade que a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (lei número 13.146/2015) lhes asseguram”, continua o documento.
Ainda conforme a justificativa, a coleta de exames laboratoriais e a aplicação de vacinas em domicílio aumentam significativamente a adesão aos calendários vacinais e aos protocolos de medicina preventiva.
Outro projeto apresentado pelo parlamentar (67/2026) objetiva instituir a campanha “Nem por um minuto”, pela conscientização de não se estacionar em espaços destinados às pessoas com deficiência.
A campanha teria por finalidade conscientizar os motoristas sobre o respeito à prioridade de vagas para estacionamento, sobretudo com a observância dos símbolos que indicam a destinação já prevista em lei.
Caso o projeto seja aprovado, a campanha poderia ser realizada por meio de material impresso e digital, permitindo que o usuário possa acessar as informações.
Conforme a justificativa, a reserva de vagas para pessoas com deficiência “não é um privilégio, mas uma garantia de acessibilidade estabelecida pela lei federal número 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). No entanto, a eficácia dessas normas depende da conscientização coletiva”.
“A campanha proposta visa combater a cultura do ‘desrespeito temporário’, frequentemente expressa pela frase que dá nome ao programa: ‘é só por um minuto’”, acrescenta.
“Para uma pessoa com mobilidade reduzida, aquele ‘único minuto’ de ocupação indevida por um condutor sem direito à vaga representa um obstáculo intransponível, podendo impedir o acesso a serviços de saúde, educação e lazer”, indica o documento.






