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    Câmara Municipal de Tatuí recebe PL indicando que donos de imóveis rurais façam manutenção de estradas

    Eles ficariam responsáveis por limpeza e manejo da vegetação

    Projeto de lei é de autoria do Executivo (Foto: AI Câmara)
    Da reportagem

    Em sessão ordinária na Câmara Municipal de Tatuí, segunda-feira, 4, foi lido o projeto de lei 11/2026, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a responsabilidade do proprietário e possuidor de imóvel rural quanto à limpeza, manutenção e manejo da vegetação nas divisas entre imóveis rurais e estradas rurais ou rodovias situadas no território local, visando à prevenção de incêndios e à segurança viária.

    Conforme o projeto, o objetivo da lei é prevenir incêndios rurais e florestais; preservar a segurança do trânsito nas vias públicas; garantir a adequada visibilidade de motoristas e pedestres; evitar a obstrução ou deterioração das vias públicas; e promover a adequada conservação das áreas rurais adjacentes às vias públicas.

    Ainda conforme o PL, a lei fundamenta-se na Constituição Federal, no poder de polícia administrativa no município, na função socioambiental da propriedade prevista também na CF e na legislação ambiental vigente, especialmente na lei federal número 12.657/2012 (Código Florestal).

    Se o projeto for aprovado, os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que confrontam com estradas rurais ou rodovias deverão manter a vegetação existente nas áreas limítrofes devidamente manejadas e em condições que não comprometam a segurança viária.

    A manutenção prevista poderá compreender: roçada e capina da vegetação, poda de galhos que invadam ou prejudiquem a visibilidade da via, remoção de vegetação seca ou material combustível e controle de espécies invasoras que possam comprometer a segurança da via.

    De acordo com o projeto, a iniciativa tem como objetivo “estabelecer regras claras para a conservação das áreas limítrofes entre propriedades rurais e vias públicas, considerando que a ausência de manutenção da vegetação nesses locais pode comprometer significativamente a segurança do trânsito, além de aumentar o risco de ocorrência e propagação de incêndios rurais”.

    “Em períodos de estiagem, é comum o acúmulo de vegetação seca nas margens das estradas, o que potencializa o risco de incêndios e pode ocasionar danos ambientais, prejuízos à atividade agrícola e riscos à população”, acrescenta.

    “Além disso, a vegetação sem manejo adequado pode reduzir a visibilidade nas vias rurais, favorecendo a ocorrência de acidentes”, complementa a justificativa.

    O projeto ainda ressalta que respeita integralmente a legislação ambiental vigente, especialmente a lei federal número 12.651/2012 (Código Florestal), não autorizando intervenções em áreas ambientalmente protegidas.

    “Além disso, o projeto estabelece procedimento administrativo com notificação prévia ao proprietário ou possuidor do imóvel, garantindo o direito ao contraditório à ampla defesa, em conformidade com os princípios do devido processo legal”, explica.

    “Dessa forma, a presente proposição visa fortalecer as ações de prevenção de incêndios, garantir maior segurança nas estradas rurais e promover a adequada conservação das áreas adjacentes às vias públicas municipais”, complementa.

    Ainda na justificativa do projeto de lei, ele cita a finalidade de estabelecer normas para a manutenção e o manejo da vegetação nas áreas limítrofes entre propriedades rurais e as estradas rurais ou rodovias localizadas no território do município.

    “A medida visa prevenir situações que possam comprometer a segurança viária, tais como redução da visibilidade dos condutores, obstrução de vias e aumento do risco de incêndios rurais, especialmente em períodos de estiagem”, justifica o documento.

    Ainda conforme o projeto, a proposta fundamenta-se na competência municipal na Constituição Federal, que autoriza os municípios a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual.

    “Também encontra respaldo no exercício do poder de polícia administrativa, que permite ao município adotar medidas destinadas à proteção da coletividade, bem como na necessidade de garantir o cumprimento da função socioambiental da propriedade, prevista nos artigos quinto e 186 da Constituição Federal”, acrescenta.

    “Importante ressaltar que a presente proposição respeita integralmente a legislação ambiental vigente, em especial o Código Florestal, não autorizando intervenções que possam comprometer áreas ambientalmente protegidas”, declara.