Da redação
Em audiência na segunda-feira, 13, por meio de teleconferência, a 2a Vara Criminal de Tatuí condenou o réu João Vítor Biajone do Nascimento, denunciado pelo Ministério Público, por tráfico de drogas.
A pena imposta foi de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais pagamento de multa. Nascimento já se encontrava preso pelo crime (a Justiça não divulgou o estabelecimento prisional).
De acordo com o promotor de Justiça Carlos Eduardo Pozzi, a audiência foi realizada pelo aplicativo Teams. Ele explica que, por meio da plataforma, aconteceu a entrevista privada do réu – que permaneceu no estabelecimento prisional – com o advogado, a oitiva dos policiais militares que efetuaram o flagrante e o interrogatório do acusado, tudo de maneira virtual.
A O Progresso, Pozzi destacou que esta foi a primeira audiência realizada totalmente por meio de teleconferência. A ferramenta ainda atende às determinações para a prevenção da Covid-19, já que os trabalhos forenses estão ocorrendo por meio remoto.
“Dessa forma, garante-se a prestação Jurisdicional neste momento excepcional e evita-se que processos com réus presos sejam demasiadamente postergados, em cumprimento ao princípio constitucional da razoável duração do processo”, apontou Pozzi.
Seguindo o mesmo modelo, ainda nesta semana, outras duas audiências foram presididas remotamente pela 1ª Vara Criminal, na terça-feira, 14, e na quinta-feira, 16, e mais três pela 2ª Vara Criminal (o conteúdo das audiências não foi divulgado).
Pozzi também explicou que, para a transmissão, o cartório criminal entra em contato com vítimas e testemunhas para viabilizar a instalação e o funcionamento do aplicativo nos telefones celulares delas e garantir que sejam ouvidas nas próprias casas.
Na sentença, o magistrado Fabrício Orpheu Araújo aponta que “a existência de aplicativos online afiguram-se como uma alternativa viável e hábil a concretizar a realização de atos, outrora presenciais, de maneira remota e, assim, atender às recomendações e normativas sobre o distanciamento social”.
Para Pozzi, este também é um importante mecanismo, que ainda permite reduzir custos do estado, evitando-se deslocamento de réus presos e a retirada de policiais do patrulhamento para a realização de escoltas.
“Com isso, aumentamos não apenas a segurança da população pela presença da polícia na sua atividade precípua, como também reduzimos riscos de resgates ou eventuais fugas”, completou o promotor.